Melissa Mayra De Paula Sanchez Curi

Melissa Mayra De Paula Sanchez Curi

Número da OAB: OAB/SP 272170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Mayra De Paula Sanchez Curi possui 258 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 258
Tribunais: TJRS, STJ, TRF3, TJSP
Nome: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (54) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (43) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34) HABEAS CORPUS CRIMINAL (31) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 31/07/2025 2241365-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ANTONIO B. MORELLO; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8; Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Execução da Pena; 0003082-91.2025.8.26.0154; Furto Qualificado; Impetrante: Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi; Impetrante: Vania Mara Rogerio; Impetrante: Gabrieli Vitoria Teixeira de Oliveira; Paciente: Andre Luis Pereira; Advogada: Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi (OAB: 272170/SP); Advogada: Vania Mara Rogerio (OAB: 343455/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021891/SP (2025/0274785-4) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI ADVOGADOS : MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI - SP272170 VANIA MARA ROGERIO - SP343455 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VICTOR HUGO DA SILVA MENDES PEIXOTO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VICTOR HUGO DA SILVA MENDES PEIXOTO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta da impetração que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no patamar mínimo legal. Foi dado parcial provimento à Apelação Criminal do Ministério Público para afastar o redutor do art. 33 § 4º. da Lei n.11.343/2006 e elevar a pena do paciente para 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa. O Recurso Especial interposto contra o referido acórdão não foi admitido. A impetrante alega, em síntese, que deve ser reconhecida a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Assevera que o histórico de atos infracionais não pode impedir a aplicação do citado redutor, porque o sistema socioeducativo tem caráter eminentemente protetivo, e não punitivo, e porque já houve o cumprimento de medidas socioeducativas na época. Afirma que o paciente preenche os requisitos legais do art. 33, § 4º, pois possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e não fazia do tráfico seu modo de vida, tratando-se de conduta pontual e excepcional, motivada por situação de dificuldade pessoal e financeira. Finalmente, alega ser indevida a pena de perdimento do veículo utilizado no dia dos fatos, pois era bem emprestado por terceiro de boa fé. Pleiteia a concessão de liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJSP, restabelecendo os termos da sentença que reconheceu o tráfico privilegiado e fixou o regime aberto, com pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. No mérito, pede a concessão da ordem de Habeas Corpus para restabelecer a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, com a pena originalmente fixada em regime mais brando. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/07/2025 2237456-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Potirendaba; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501192-89.2025.8.26.0559; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Paciente: B. L. de S.; Advogada: Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi (OAB: 272170/SP); Advogada: Vania Mara Rogerio (OAB: 343455/SP); Impetrante: V. M. R.; Impetrante: M. M. de P. S. C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 0003351-33.2025.8.26.0154; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 6ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS CORREA; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8; Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Agravo de Execução Penal; 0003351-33.2025.8.26.0154; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Wellington Cosme Machado; Advogada: Melissa Mayra de Paula Sanchez Curi (OAB: 272170/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012372-79.2023.8.26.0576 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Reinaldo Vieira - Maria Teresa Fernandes - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. A parte autora foi condenada no ônus da sucumbência, porém, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da condenação enquanto perdurar o estado de pobreza desta, ressalvado o disposto do Art. 98, § 3º, do NCPC. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, nada mais a ser feito nestes autos, serão remetidos ao arquivo, com anotação de extinção. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 418701/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500873-58.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Luis Pereira Filho - Vistos. Conforme manifestação do Ministério Público, em se tratando-se de um simulacro de pistola, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 11, desnecessário o envio ao Ministério do Exército, já que não se trata de arma de fogo. Assim, defiro a destruição do objeto apreendido, ante a concordância do Ministério Público. Oficie-se para a Autoridade Policial, informando que foi autorizada a destruição do simulacro de pistola, marca Taurus, lacre 0042465, encaminhando oportunamente o auto de destruição. Após, cumpra-se a determinação de fls. 410, arquivando-se os autos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502409-07.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Irineu José de Araújo - Vistos. Expeça-se guia de execução do sentenciado Irineu José de Araújo. Intime-se o sentenciado para que forneça os dados bancários (nome do Banco, nº da agência e tipo de conta: corrente ou poupança) ou chave PIX, desde que sejaCPFouCNPJ, ao Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a emissão de mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos, ficando ciente que, caso assim não proceda, poderá haver perda do numerário em favor da União. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB 272170/SP)
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