Samuel De Almeida Neto
Samuel De Almeida Neto
Número da OAB:
OAB/SP 272205
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SAMUEL DE ALMEIDA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008697-57.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - B.Q.R. - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1012941-63.2024.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012941-63.2024.8.26.0344; Assunto: Guarda; Apelante: A. de S.; Advogado: Samuel de Almeida Neto (OAB: 272205/SP); Advogado: Fabiano Gramolini Marques (OAB: 442343/SP); Apelado: J. H. M. B.; Advogado: Adriano Piacenti da Silva (OAB: 126977/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018846-54.2021.8.26.0344 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Barbosa de Moraes - Fls. 154: Defiro, providenciando-se o necessário ao desconto de 1/4 do valor bloqueado via sisbajud, liberando-se o restante, conforme já determinado às fls. 129. Sobre o parcelamento, manifeste-se a Defesa sobre o valor da parcela proposto pelo exequente (R$ 500,00). Int. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019436-94.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Elias Cavalcanti de Andrade17523-874 - Elias Cavalcanti de Andrade17523-874 - Banco Volkswagen SA - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado na página 184, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por trinta (30) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente, como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas. Int. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006584-84.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1018209-35.2023.8.26.0344) (processo principal 1018209-35.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Gramolini Marques - - Alessandra Maria Oliveira Gramolini - Vanessa Cristina Nogueira Soares - Vistos. Fl. 106: Anote-se o endereço informado. Ciência à parte exequente quanto à petição anterior e eventuais documentos, facultando-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000409-89.2025.4.03.6111 AUTOR: ALINE DE CAMPOS MOURA BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMUEL DE ALMEIDA NETO - SP272205 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória c/c Anulatória ajuizada por ALINE DE CAMPOS MOURA BATISTA em face da RECEITA FEDERAL, objetivando a anulação de multa fiscal no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), aplicada em razão da apreensão de cigarros de contrabando em veículo registrado em nome da autora, mas que, segundo alega, já havia sido vendido a terceiro antes do fato gerador da infração. A petição inicial foi recebida e, em análise preliminar, verificou-se a necessidade de correção do polo passivo, uma vez que a Receita Federal do Brasil, como órgão da Administração Pública Direta Federal, não possui capacidade de ser parte. Assim, foi proferido despacho (ID 366228727), devidamente publicado (ID 366320552), determinando a intimação da parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para retificar o polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar a emenda determinada. É o relatório. Conforme relatado, a parte autora foi intimada para promover a emenda da petição inicial, a fim de corrigir o polo passivo da demanda, indicando a União (Fazenda Nacional) como ré, em substituição à Receita Federal, que carece de personalidade jurídica e capacidade processual. A ordem de emenda da inicial, prevista no artigo 321 do Código de Processo Civil, visa sanar vícios ou irregularidades que comprometam o regular desenvolvimento do processo. A correção do polo passivo, quando incorretamente indicado, é um requisito essencial para a validade da relação processual, pois a capacidade de ser parte e a correta representação processual são pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso em tela, a Receita Federal do Brasil é um órgão desprovido de personalidade jurídica, não podendo, portanto, figurar no polo passivo de uma ação judicial. A legitimidade para responder por atos praticados por seus agentes, no exercício de suas funções, é da pessoa jurídica a que pertence, no caso, a União Federal. Apesar da intimação específica para corrigir tal vício, a parte autora manteve-se inerte, não cumprindo a determinação judicial no prazo assinalado. O artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que, "Se o autor não cumprir a diligência no prazo, o juiz indeferirá a petição inicial". O indeferimento da petição inicial, por sua vez, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. A inércia da parte autora em promover a correção do polo passivo, após ser devidamente intimada para tanto, impede a formação válida da relação processual e o prosseguimento do feito, impondo-se a extinção do processo sem análise do mérito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais (vide id 366228727) e sem honorários advocatícios, tendo em vista a extinção do processo em fase inicial e a ausência de citação da parte ré. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000367-20.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007416-66.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karollen Vitoria da Silva - - Divina Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, para os fins do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007416-66.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karollen Vitoria da Silva - - Divina Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, para os fins do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007416-66.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karollen Vitoria da Silva - - Divina Ribeiro da Silva - - Nivaldo Ribeiro da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, para os fins do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I. - ADV: SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), FABIANO GRAMOLINI MARQUES (OAB 442343/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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