Caroline Bachiega Rossi
Caroline Bachiega Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 272258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Bachiega Rossi possui 275 comunicações processuais, em 167 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
275
Tribunais:
TJMG, TRT2, TST, TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINE BACHIEGA ROSSI
📅 Atividade Recente
153
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
275
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (139)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001487-57.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310965000000409323067?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000789-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: JACQUELINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MM FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc64d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. #id:7303026: manifesta-se a reclamada requerendo a designação de audiência híbrida, alegando, para tanto, que o patrono que representa a reclamada encontra-se em Campinas. Desde já o Juízo esclarece que a audiência será presencial, não havendo como ser realizada de modo híbrido, com alguns participantes na Unidade Judiciária e outros de modo remoto, uma vez que a pluralidade de ambientes prejudica a conciliação e a colheita da prova. Intimem-se as partes, ficando mantidas as cominações anteriores. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000789-33.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: JACQUELINE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MM FRANQUIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc64d4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CAIQUE LUIS LIRA DESPACHO Vistos, etc. #id:7303026: manifesta-se a reclamada requerendo a designação de audiência híbrida, alegando, para tanto, que o patrono que representa a reclamada encontra-se em Campinas. Desde já o Juízo esclarece que a audiência será presencial, não havendo como ser realizada de modo híbrido, com alguns participantes na Unidade Judiciária e outros de modo remoto, uma vez que a pluralidade de ambientes prejudica a conciliação e a colheita da prova. Intimem-se as partes, ficando mantidas as cominações anteriores. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MM FRANQUIA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001487-57.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL DE ANDRADE RECLAMADO: MELMAR RAGUEB CONVENIENCIA E EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO: LUCAS GABRIEL DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Fica mantida a audiência Una por videoconferência designada para o dia 06/08/2025, às 13:00 horas. 2. Tratando-se de reclamada cadastrada no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, cite-se nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ. 2.1 Cite-se a(o) reclamada(o) por Carta Registrada, nos demais casos. DO JUÍZO 100% DIGITAL 3. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que: a) a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis do recebimento desta notificação, poderá opor-se a adoção do Juízo 100% Digital, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região, de modo que, será reputada anuência tácita em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 3.1 Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DEJT, independentemente do processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Correios. 3.2. Registre-se que inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º §2º). 3.3 Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 3.4. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente àquelas realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 3.5 Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89714787596?pwd=FdgBcaAJYD4XWRWoWOXrDAhcotIYQk.1 ID da reunião: 897 1478 7596 Senha de acesso: 072339 3.6 Caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. 3.7 Assim, em caso de CONCORDÂNCIA da reclamada com o Juízo 100% Digital, adote a Secretaria as seguintes providências: a) prossiga-se o processo pelo Juízo 100% Digital, mantendo-se o dia e hora da audiência já designada; b) certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital" no Pje. 3.8 Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital, retifique-se a autuação para retirada do destaque "100% digital e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. INFORMAÇÕES ATINENTES AO PROJETO NÚCLEO 4.0 3.9 - Sem prejuízo do acima consignado, em não havendo discordância acerca do Juízo 100% digital, considerando o disposto no Provimento GP/CR 05/2024 que cria o núcleo 4.0 no âmbito das Varas do Trabalho da Zona Leste, intimem-se as partes para que informem no mesmo prazo se há oposição quanto ao envio dos autos ao núcleo mencionado, de modo que, o silêncio será reputado como anuência, na forma do art. 2º do provimento mencionado, consignando-se, por fim, que os autos lá tramitarão até a prolação da sentença. 3.9.1- Por fim, esclareçam-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", de modo que, o objetivo da criação do núcleo é colaborar com a celeridade processual, inclusive reduzindo eventuais esperas para início de audiência, em especial considerando a alta distribuição de processos perante as Varas do Trabalho da Zona Leste. 3.9.2 - Havendo concordância tácita ou expressa, os autos poderão ser remetidos ao Núcleo 4.0, de acordo com o quantitativo máximo de envio cabível a esta unidade Judiciária, restando desde já, autorizado o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA nesta Unidade Judiciária. 3.9.3- Em caso de não concordância de qualquer parte, prossiga-se com os itens a seguir: DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 4. Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 5. Em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 5.1 Nos demais casos e, negativa a citação (via correio) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 6. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 7. Caso a citação na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a) deverá o(a) referido(a) patrono(a) proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 10. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa do seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 11. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 12. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. Art. 852-H § 2o e § 3o da CLT. 13. Em caso de protocolo de ACORDO: a) a petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes; b) ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA:o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença; c) ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, desnecessário sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto na letra; d) Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL DE ANDRADE
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003716-04.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1006055-26.2019.8.26.0020) (processo principal 1006055-26.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.M. - Vistos. 1) Processe-se o presente cumprimento, pelo rito da prisão, observada a gratuidade de justiça deferida às partes nos autos principais (fls. 29/30) e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2) De acordo com o título executivo, ficou ajustado que as pensões teriam vencimento no dia 10 de cada mês. E, como se verifica dos registros do feito, o presente cumprimento de sentença (pelo rito da prisão) foi proposto em 17/06/2025, portanto, após o vencimento da pensão devida no dia 10 daquele mês (o qual, aliás, não foi feriado ou fim de semana). Assim sendo, e por força do artigo 528, §7º, do CPC, somente é admissível, por este rito, a cobrança das três prestações anteriores à propositura, caso em que: a) as pensões vencidas em junho de 2024 a março de 2025 deverão ser excluídas do cálculo e do pedido; b) a pensão devida em junho de 2025, em caso de inadimplemento, poderá ser incluída no cálculo e no pedido. Feitas essa considerações, e no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, providencie a parte credora a emenda à inicial (valor e objeto do pedido e cálculo do débito), nos termos do decidido no item anterior desta decisão. 3) O cálculo de liquidação de fls. 9 não demonstra, de forma precisa, como foram obtidos os valores cobrados mês a mês, haja vista que não inclui os pagamentos realizados pelo executado em algum desses meses, conforme se extrai de documentos de fls. 15/26. Assim sendo, e para que seja possível compreender a exatidão do cálculo, deve a parte exequente apresentar novo cálculo, o qual deve empregar uma única tabela, com sete colunas e, em cada linha, será calculada a pensão remanescente devida para cada mês inadimplido, atualizada até o presente. Por exemplo, na linha do mês de maio de 2025, deve ser discriminado o seguinte em cada uma das suas colunas: A) na primeira, a data do vencimento; B) na segunda coluna, o valor devido; C) na terceira coluna, o valor pago; D) na quarta, o remanescente devido (B-C); E) na quinta, o remanescente corrigido desde então até o presente (mediante aplicação dos fatores de correção da Tabela Prática do TJSP do mês de vencimento e do mês atual); F) na sexta coluna, o valor dos juros de mora devidos desde então; G) na sétima, o valor da pensão devida no mês da respectiva linha, atualizado devido até o presente. Os valores mensais apurados na sétima coluna de cada linha (isto é corrigidos e acrescidos de juros de mora até o presente) devem ser somados, para se obter o valor atual do débito. 4) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 5) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: CAROLINE BACHIEGA ROSSI (OAB 272258/SP), CARLOS ALBERTO SANTOS (OAB 273782/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001138-54.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: JOAO CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: BRAVO TE MULTISERVICES - EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante JOAO CARVALHO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência presencial do tipo Una agendada para 14/10/2025 10:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Rol de testemunhas, para intimação pelo provimento, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARVALHO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001355-50.2022.5.02.0010 RECLAMANTE: RAQUEL TELES DOS SANTOS RECLAMADO: WINNER DO BRASIL HOLDING COMERCIAL & FABRICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316e17b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08/07/2025 MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista a indisponibilidade do convênio PREVJUD, prossiga-se com a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando informações acerca de pagamento de algum benefício previdenciário, em nome dos Executados: EDMILSON FONSECA DE MACEDO - CPF: 220.207.068-06 Restando positiva a pesquisa, defere-se desde já, a penhora sobre 30% dos salários/benefícios até a quitação da dívida R$ 15.834,55 (Atualizada até: 12/03/2025). Para tanto, dá-se força de ofício a presente determinação, devendo ser encaminhado à Gerência Executiva do órgão. Infrutífera a medida executória supra, intime-se a reclamante para que indique o(a) exequente meios concretos para o prosseguimento do feito em 30(trinta) dias, observados os termos dos artigos 878 e 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL TELES DOS SANTOS