Fabio Ryuetsu Ito
Fabio Ryuetsu Ito
Número da OAB:
OAB/SP 272283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ryuetsu Ito possui 62 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRT2
Nome:
FABIO RYUETSU ITO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO FISCAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527565-46.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Exto Sim Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), FERNANDO LIMA BORRELLI (OAB 391042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528288-65.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Exto Sim Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: FERNANDO LIMA BORRELLI (OAB 391042/SP), FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004412-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Clublife Morumbi Sole - Exto Elo Empreendimentos Imobilários Spe Ltda. - Ciência à parte autora sobre a contestação. Prazo 15(quinze) dias. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023090-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kelsei Luis Portes Biral - - Sheila Monteiro Ramalho Biral - Exto Sun Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Exto Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 236/238: Encaminhe-se os presentes autos ao setor CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação, com urgência. - ADV: FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009553-42.2024.8.26.0704 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Andreia Francisca de Barros Carvalho - Exto Guia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 352/360: intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a possibilidade de realizar o laudo com os documentos juntados. Sem prejuízo, intime-se o requerido para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos os documentos e plantas já solicitados pelo perito, ou justifique, de forma fundamentada, a impossibilidade de apresentá-los, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos I e II, do CPC)." Intime-se. - ADV: FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003816-83.2025.8.26.0011 (processo principal 1001956-69.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Celio Leite Coscia - Exto Engenharia e Construções Ltda. - Consigno o recolhimento das custas de ingresso. Intime-se a parte executada por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 13.878,21), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o exequente requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023. Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DE SOUZA (OAB 437862/SP), GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP), FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103619-17.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Militello - Exto Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Processe-se o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, uma vez que presente a hipótese prevista no inciso V do § 1º do art. 1.012 do CPC, ressaltando-se que, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pela E. Segunda Instância. 2. Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 3. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), FABIO RYUETSU ITO (OAB 272283/SP)
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