Jorge Monteiro Da Silva

Jorge Monteiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 272302

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JORGE MONTEIRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159279-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solange da Silva Landis e outros - Agravado: Prelude Modas S.A e outros - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS CREDORES, PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SEUS NUMERÁRIOS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO MERECE SOBRESSAIR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INDIGITADA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMANDO SINGELO EXARADO À ORIGEM, RESTANDO AUSENTE ESCUSA PLAUSÍVEL PARA SEU NÃO CUMPRIMENTO. MATÉRIA QUE, ALÉM DE NÃO COMPOR O ROL DO ART. 1.015, DO CPC, FORA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, SOBRE A QUAL NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DO DEVIDO RECURSO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Alexandre Levinzon (OAB: 270836/SP) - Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB: 208473/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Morgana Cristina Tondin (OAB: 66000/RS) - Claudinei Marchi (OAB: 51101/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) - Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/SP) - Pedro Luis Castro (OAB: 84264/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Ivete Siqueira Cisi (OAB: 271754/SP) - Marcos Luciano Lage (OAB: 167224/SP) - Marcos de Oliveira Santos (OAB: 218919/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP) - Luis Fernando Cataldo (OAB: 140465/SP) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Marlene de Cicco Godau (OAB: 151592/SP) - Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB: 172344/SP) - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP) - Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Adriana de Oliveira Juabre (OAB: 161274/SP) - Antonia Cavalcanti Borges (OAB: 48351/SP) - Fabio Picarelli (OAB: 119840/SP) - Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB: 174627/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Luis Carlos de Moura Ramos (OAB: 139270/SP) - Fabio Cosentino (OAB: 331790/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luiz Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - Luciana Amaro Pedro (OAB: 285720/SP) - Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/SP) - Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) - Marcio Pereira Rocha (OAB: 129289/SP) - Daniel Almeida de Souza (OAB: 323197/SP) - Volner Moreira de Assis (OAB: 84829/SP) - Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB: 44065/SP) - Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) - Luciany Passoni de Araújo Bellucci (OAB: 179971/SP) - Mara Regina Neves (OAB: 177194/SP) - José da Silva Lemos (OAB: 179157/SP) - Dorival Formigoni (OAB: 43276/SP) - Laura Junqueira Hereny (OAB: 348349/SP) - Antonio Donizeti Bertoline (OAB: 76118/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Adriana Gomes de Miranda (OAB: 141194/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Fernando Goulart Cardoso (OAB: 324131/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Lucilene Alves Rocha (OAB: 155571/SP) - Maria Emilia Artico Navarro (OAB: 136025/SP) - Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB: 88025/SP) - Marco Emilio Dups (OAB: 82070/PR) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008225-48.2024.8.26.0008 (processo principal 1006897-66.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ellen Cristina Sampaio - Vistos. Aguarde-se manifestação do(a) exequente pelo prazo de dez dias úteis, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95), independentemente de nova intimação. Int.. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001045-41.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Cirilo dos Santos - - Isabel Franco Vidal - Associação dos Proprietarios do Quinta da Boa Vista - Vistos, Fls. 158/159: manifeste-se o embargado, em 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL CIRILO DOS SANTOS (OAB 410996/SP), SAMUEL CIRILO DOS SANTOS (OAB 410996/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001476-72.2025.8.26.0010 (processo principal 1007935-78.2022.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Emerson Proetti de Oliveira - Associação de Moradores do Sausalito - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre petição e comprovante de pagamento acostados pela ré às fls. 30/35, visando extinguir o incidente. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014208-54.2021.8.26.0001 (processo principal 1019746-67.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio - A.P.R.C. - F.P.M.M. - Para expedição do mandado de levantamento deferido às fls. 256/257, providencie o exequente, em cinco dias, novo formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - corrigir o campo "conta corrente o dígito esta divergente no portal de custas de acordo com o formulário de fls 255"), bem como, preencher todos os campos do formulário. Após regularização, o MLE será finalizado. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), JOSÉ RICARDO BALLERINI BORSOI (OAB 187589/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022928-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1033578-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - MBM Serviços de Engenharia Ltda. - Faccio Arquitetura Ltda - Fls. 46/57: Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004796-68.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Leonardo Pereira - Vellus Logistica e Transportes Ltda - Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MARCUS CANEVER FRAGA (OAB 31472/RS), SABRINA SANTOS DOS SANTOS (OAB 57564/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001249-51.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do Parque Petrópolis Quarta Secção - Aparecida Franco Gouveia da Silva e outro - Fls. 105/106: os instrumentos de procuração encontram-se desprovidos de assinatura, devendo a parte requerida providenciar a regularização. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP), SILVIO PRETO CARDOSO (OAB 98348/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012932-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Cicero Pereira Lima Filho - - Gisele Maria Alves de Miranda Lima - - Gessica Carvalho Lima - - Roseli Aparecida Lima - Danilo dos Santos Lima e outro - Vistos. CICERO PEREIRA LIMA FILHO, GISELE MARIA ALVES DE MIRANDA LIMA, GESSICA CARVALHO LIMA, E ROSELI APARECIDA LIMA ajuizaram ação em face de DANILO DOS SANTOS LIMA e VALDOMIRO DOS SANTOS LIMA. Alegam, em síntese, que são proprietários do imóvel descrito na inicial, e que a posse sobre o bem sempre esteve a cargo do coautor Cícero. Sustentam que foram construídos outros imóveis, no mesmo terreno, ocupados pelo requerido e seu genitor (irmão dos autores). Dizem que o Sr. Valdomiro firmou compromisso de compra e venda referente à sua quota parte do bem, sustentando, portanto, que a posse do requerido sobre parte do imóvel é injusta. Por estes motivos pedem, inclusive a título de urgência, a manutenção de sua posse sobre a integralidade do imóvel. Juntam os documentos de fls. 09/49. O provimento de urgência indeferido (fls.51). Citado, o requerido Danilo ofertou contestação (fls. 100/119). Arguiu preliminar de inépcia da petição inicial, pois não comprovada a posse e a turbação. No mérito, susta que sempre residiu no imóvel, juntamente com seu genitor, destacando que realizou investimentos no imóvel, e que a construção por ele edificada foi autorizada e incentivada pelos autores, agregando valor ao imóvel. Sustenta que possui direito de retenção, ou indenização de benfeitorias, em razão da edificação realizada no imóvel, no importe de R$ 300.00,00. Ao final, deduz pedido contraposto visando a proteção possessória do imóvel em seu favor. Juntou os documentos de fls. 120/ 244. Em sentença de fls. 246, foi homologada a desistência da ação em face de Valdomiro (fls. 246). Houve réplica (fls. 250/ 257). Ambas as partes pediram a produção de prova pericial, testemunhal e oitiva de depoimento pessoal. Os autores pretenderam a expedição de ofício à empregadora do réu, para comprovar sua situação financeira (fls. 278/279 e fls. 280/ 282). Não houve acordo em audiência de conciliação (fls. 294). É o relatório. Decido. A petição inicial é apta e veio acompanhada dos documentos essenciais à propositura da ação, contendo pedido e causa de pedir, tanto que propiciou a apresentação de contestação pela parte ré, e a questão relativa à pertinência da ação possessória ao caso em tela, bem como à alegada inexistência de turbação ou esbulho, são matérias afetas ao mérito e serão analisadas em sentença. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não há nulidades a declarar ou irregularidade a sanar. Dou o feito por saneado. Pontos controvertidos: quem exerce melhor posse sobre o imóvel, se houve turbação ou esbulho de eventual posse exercida pelos autores sobre o imóvel, praticados pelo réu. Nesta toada, admito a produção de prova testemunhal, como pretendido pelas partes. Anote-se que a parte autora já indicou três testemunhas (fls. 281), logo, defiro o prazo de 15 dias para que a parte ré forneça rol de testemunhas, com número máximo de três. No mais, pela redação no novo CPC: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha". No mesmo prazo de 15 dias, portanto, deverão as partes informar com clareza se promoverão a intimação de suas testemunhas, ou se estas comparecerão independentemente de intimação, ficando cientes de que incidirá a preclusão, caso o advogado não promova a intimação no prazo legal (comprovando nos autos com a antecedência necessária), ou não traga a testemunha que viria independentemente de intimação. Testemunhas residentes em comarcas diversas podem ser trazidas pela parte que as arrolou independentemente de intimação, caso contrário, devem ser ouvidas por precatória, o que as partes deverão também esclarecer no prazo supra. Não havendo discordância manifestada em até cinco dias, será realizada audiência pelo meio virtual, nos termos da autorização concedida pela Resolução nº 481 de 2022, do C. Conselho Nacional de Justiça. Assim, forneçam os advogados que participarão da audiência seus endereços eletrônicos, bem como os endereços eletrônicos das partes que irão participar do ato, bem como os respectivos telefones de contato. Ainda, forneçam os advogados os endereços eletrônicos de todas as testemunhas, também em 15 dias. Os patronos podem fornecer os endereços eletrônicos e números de telefone aqui mencionados por meio de petição sigilosa, em desejando que não haja publicidade de tal informação. No mais, observo que odepoimentopessoaldas partes em nada alteraria a convicção do juízo, até porque a sua respectiva versão sobre os fatos foi devidamente narrada na inicial e defesas, razão pela qual indefiro o pretendido. Com a juntada do rol de testemunhas, tornem os autos conclusos para designação de dia e horário. A questão relativa à necessidade de prova pericial para avaliação do imóvel será analisada após a audiência de instrução. Por fim, com vistas à apreciação do pedido de justiça gratuita, no mesmo prazo, traga a parte ré aos autos o que ainda não constar quanto aos seguintes documentos: última declaração de imposto de renda, a ser juntada como documento sigiloso (caso a parte ré seja isenta, deverá juntar comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal e também pesquisa gratuita junto ao "site" da Receita Federal , atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado); comprovantes atuais dos rendimentos mensais; cópia integral da CTPS; declaração de pobreza. Intimem-se. - ADV: THIAGO OSTERMAN DA MOTTA (OAB 411553/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020698-92.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisca Dias da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condeno a parte ré, ao pagamento dos aluguéis e demais encargos indicados na petição, vencidos e vincendos, até a data da efetiva desocupação, tudo acrescido de multa contratual, juros moratórios e atualização monetária. A correção monetária e os juros de mora - cujo termo será a partir de cada vencimento - terão incidência nos termos do art.389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b)a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em virtude da sucumbência, imponho à parte demandada o pagamento das custas processuais com acréscimo de correção monetária a partir do desembolso, e dos honorários do advogado da parte demandante, que, segundo os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido por esse patrono e o tempo necessário à sua realização, arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP)
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