Jose Antonio Do Carmo
Jose Antonio Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 272303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Antonio Do Carmo possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT24, TRT15, TRT2, TRT5, TRT1, TRF3, TJSP, TRT3, TRT11
Nome:
JOSE ANTONIO DO CARMO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e5665da. Intimado(s) / Citado(s) - B.B.S.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000797-33.2025.5.05.0196 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana na data 12/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300300145600000107564388?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000252-03.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: CASSILENE LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ca7b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos .... Tendo em vista que a reclamada não está mais instalada no local indicado para a perícia técnica, conforme manifestação da reclamada e do autor (ID. 16450c9 e ID. c5e1d1b), defiro a realização de perícia indireta, devendo o perito analisar os documentos juntados e realizar entrevista com as partes a fim de se apurar eventual periculosidade. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentarem prova emprestada, sob pena de preclusão. Fica redesignada a perícia, nos seguintes termos: 1) Data da perícia: 30/07/2025. 2) Hora da perícia: deverá o perito notificar as partes por e-mail o horário da vistoria, enviando cópia do e-mail para a vara (vtbar04@trtsp.jus.br). 3) Local: será definido pelo perito. 4) Prazos: a) apresentação do laudo: 20 dias úteis; b) eventual manifestação das partes: prazo comum de 5 dias úteis, a partir de 29/08/2025, sendo que na hipótese da parte pretender algum esclarecimento do perito, deverá lhe encaminhar, no endereço de e-mail acima e no mesmo prazo, cópia da petição protocolizada em formato PDF; c) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias úteis, a partir de 08/09/2025. d) ciência das partes quanto aos esclarecimentos: a partir do dia 16/09/2025. 5) Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). Ficam mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID. 6eb7def. Intimem-se as partes e o perito técnico. BARUERI/SP, 11 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000252-03.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: CASSILENE LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LINE EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ca7b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos .... Tendo em vista que a reclamada não está mais instalada no local indicado para a perícia técnica, conforme manifestação da reclamada e do autor (ID. 16450c9 e ID. c5e1d1b), defiro a realização de perícia indireta, devendo o perito analisar os documentos juntados e realizar entrevista com as partes a fim de se apurar eventual periculosidade. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentarem prova emprestada, sob pena de preclusão. Fica redesignada a perícia, nos seguintes termos: 1) Data da perícia: 30/07/2025. 2) Hora da perícia: deverá o perito notificar as partes por e-mail o horário da vistoria, enviando cópia do e-mail para a vara (vtbar04@trtsp.jus.br). 3) Local: será definido pelo perito. 4) Prazos: a) apresentação do laudo: 20 dias úteis; b) eventual manifestação das partes: prazo comum de 5 dias úteis, a partir de 29/08/2025, sendo que na hipótese da parte pretender algum esclarecimento do perito, deverá lhe encaminhar, no endereço de e-mail acima e no mesmo prazo, cópia da petição protocolizada em formato PDF; c) para o perito prestar esclarecimentos: 5 dias úteis, a partir de 08/09/2025. d) ciência das partes quanto aos esclarecimentos: a partir do dia 16/09/2025. 5) Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). Ficam mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID. 6eb7def. Intimem-se as partes e o perito técnico. BARUERI/SP, 11 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSILENE LOPES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000472-45.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: ROBSON SERGIO FRANCA DE LIMA RECLAMADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1863c8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação acima, preliminarmente, afastar a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por ROBSON SERGIO FRANCA DE LIMA contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, rejeitando todos os pedidos. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.625,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento em face da concessão ao reclamante do benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da reclamada em 10% do valor atribuído à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, caput e §4º, da CLT. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000472-45.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: ROBSON SERGIO FRANCA DE LIMA RECLAMADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1863c8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação acima, preliminarmente, afastar a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por ROBSON SERGIO FRANCA DE LIMA contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, rejeitando todos os pedidos. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.625,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento em face da concessão ao reclamante do benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da reclamada em 10% do valor atribuído à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, caput e §4º, da CLT. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SERGIO FRANCA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0011347-26.2024.5.15.0073 AUTOR: ANDRESSA CRISTINA FERNANDES BARBOSA RÉU: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4294a73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, NO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista movida por ANDRESSA CRISTINA FERNANDES BARBOSA em face de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA. A reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, expeça-se ofício requisitório ao E. TRT. (Artigo 790-B da CLT e Súmula 457 do C. TST) para pagamento dos honorários periciais a cargo do autor (custeado pelo Estado). Proceda a Secretaria após o trânsito em julgado. Custas de 2% sobre o valor dado à causa pela autora, no importe de R$ 9.631,41, dos quais fica isento(a), por ser beneficiário(a) da justiça gratuita – art. 789 da CLT. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. P.R.I.C. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA
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