Paula Campalle Schneeberger
Paula Campalle Schneeberger
Número da OAB:
OAB/SP 272352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Campalle Schneeberger possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA CAMPALLE SCHNEEBERGER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215880-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0050414-56.2024.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Harmonia 3051 Bar e Eventos Ltda; Advogado: Bruno Vinicius Bora (OAB: 274568/SP); Advogada: Paula Campalle Schneeberger (OAB: 272352/SP); Advogado: Felipe Matecki (OAB: 292210/SP); Agravado: River Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Edgar Sanches de Toledo (OAB: 252805/SP); Advogado: Guilherme Xavier Leite (OAB: 450278/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Advogado: Daniel de Souza (OAB: 150587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050414-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1114117-80.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - River II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Harmonia 305 I Bar e Eventos Ltda e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. No que tange aos embargos opostos pela requerida, no prazo de 5 dias, manifeste-se a embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), GUILHERME XAVIER LEITE (OAB 450278/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), PAULA CAMPALLE SCHNEEBERGER (OAB 272352/SP)