Rosangela Leila Do Carmo
Rosangela Leila Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 272368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Leila Do Carmo possui 273 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
273
Tribunais:
TJSP, TRT5, TRF4, TJPR, TRF3, TRT15, TRT2, TRT24, TRT23
Nome:
ROSANGELA LEILA DO CARMO
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
273
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (126)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000199-76.2025.4.04.7027/PR AUTOR : NELCY CANNO ADVOGADO(A) : ROSANGELA LEILA DO CARMO (OAB SP272368) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I).
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000361-54.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: HERBERT MARUSSO RECLAMADO: H2O SUSTENTAVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aba3cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALINE ZOCCHIO DESPACHO 1. Infrutífera a penhora, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2012, com a redação dada pelo Ato TST GP nº 1/2012, observando-se, ainda, o prazo fixado pelo art. 883-A, da CLT. 2. Expeça-se mandado para a penhora livre de bens da executada, no quanto baste para pagamento do débito exequendo. Cumpra-se. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - H2O SUSTENTAVEL LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000361-54.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: HERBERT MARUSSO RECLAMADO: H2O SUSTENTAVEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aba3cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALINE ZOCCHIO DESPACHO 1. Infrutífera a penhora, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2012, com a redação dada pelo Ato TST GP nº 1/2012, observando-se, ainda, o prazo fixado pelo art. 883-A, da CLT. 2. Expeça-se mandado para a penhora livre de bens da executada, no quanto baste para pagamento do débito exequendo. Cumpra-se. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT MARUSSO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029034-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecido Domingos Abonisio - Vistos. 1 - Cite-se o INSS para contestar a presente ação no prazo legal. 2- Nos termos da RESOLUÇÃO nº 232/2016 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA nº 01/2025 desta Comarca de Santo André, fixo os honorário periciais em R$ 559,49, devendo o INSS comprovar o depósito no prazo de 30 dias. Comprovado que seja, expeça-se MLE em favor do perito judicial. 3 - Digam sobre o laudo e se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade. Observo que, ordinariamente, é desnecessária a prova oral. A jurisprudência é farta e taxativa, como se constata nestes arestos: JTACSP 87/391: Em se tratando de ação acidentária, evidente resulta que a prova testemunhal não pode sobrepujar a pericial para demonstração da alegada incapacidade laborativa; JTACSP 96/276: Tendo a perícia médico-pericial concluído po total inexistência de incapacidade laborativa no obreiro, de nada vale a prova testemunhal, uma vez que o fato não depende de conhecimento comum, senão de juízo técnico especializado, podendo até a prova testemunhal ser dispensada; JTACSP 102/32: Na direção do processo incumbe ao Juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser provados por exame pericial, porque não seriam afirmações pessoais que iriam destruir ou confirmar informes técnico-periciais ; JTACSP 122/329: Comprovado o acidente pela prova documental e a sequela pela pericial, inadmissível a prova testemunhal para a prova de incapacidade, pois tal fato se insere naquele rol que demanda conhecimento técnico para sua aferição, e somente através de perícia pode ser demonstrado. Também geralmente é suficiente para o desate de mérito o conteúdo da perícia médica. Outras questões comumente levantadas em defesa da prova testemunhal são irrelevantes. É o caso, por exemplo, da aferição das condições de trabalho do obreiro. A experiência judiciária já tornou de conhecimento notório as condições de trabalho nos diversos setores de construção civil, das indústrias metalúrgica, química, têxtil, moveleira e serviços em geral. As tarefas desempenhadas pelos pedreiros, ajudante gerais, faxineiros, prensistas, embaladores, vigilantes, ponteadores, soldadores, tecelões, carpinteiros, marceneiros, motoristas, pintores, armadores, costureiras, forneiros, perfuradores, digitadores, etc. (para ficar nos casos de maior relevância estatísticas), são de comum e cediço conhecimento de qualquer leigo. Nesse sentido: Agr. de Instr. nº 184.033/7, Santo André, Rel. Juiz Quaglia Barbosa. Ademais, o julgamento antecipado da lide, no procedimento sumário, é permitido, nos termos do artigo 278, § 2o do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 9245/95. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se, sendo o INSS pelo portal. - ADV: KAMILLA DE ALMEIDA SILVA E SANTOS (OAB 337939/SP), ROSANGELA LEILA DO CARMO (OAB 272368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003491-50.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walace Fernandes - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - Conforme certificado pela zelosa serventia às fls. 110, a inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); b) Comprovante do prévio requerimento administrativo e; c) Comprovante de endereço. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Pontuo que, em caso de recebimento da inicial e determinação da realização de perícia, o prazo de contestação do INSS fluirá somente após a decisão que ordenar a sua citação, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 129-A, da referida lei 8.213/91. 4 - Frise-se que a autarquia deverá ser intimada da decisão que ordenar a realização de perícia, oportunizando a formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e acompanhamento da produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: KAMILLA DE ALMEIDA SILVA E SANTOS (OAB 337939/SP), ROSANGELA LEILA DO CARMO (OAB 272368/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000394-61.2024.5.02.0068 RECLAMANTE: LAELSON GUIMARAES LEITE DA SILVA RECLAMADO: IISOLUTIONS - INTEGRATED INTELLIGENT SOLUTIONS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bdbb67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO Vistos Primeiramente, inclua-se o devedor, MARIO ANTONIO RAIMUNDO FILHO, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C.TST). Cumprida a determinação supra, intime-se o autor para, no prazo de 20 dias, prover meios para dar efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de providências já realizadas, os autos serão sobrestados, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAELSON GUIMARAES LEITE DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012326-11.2023.5.15.0012 AUTOR: ALINE APARECIDA MENDES FURLANIS RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c100c proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à reclamante das impugnações da reclamada (id 084ee91), devendo realizar as eventuais readequações, se o caso, no prazo de 10 dias. Havendo discordância, estas deverão ser devidamente fundamentadas no mesmo prazo. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur" ou outras deliberações. PIRACICABA/SP, 10 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA MENDES FURLANIS