Cesar Augusto De Almeida Martins Saad

Cesar Augusto De Almeida Martins Saad

Número da OAB: OAB/SP 272415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TJPR, TRF2, TRF1, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA MARTINS SAAD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017470-74.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA, GUILHERME MAKIUTI Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATAS MORETH MARIANO - DF29446 Advogados do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA MARTINS SAAD - SP272415, CESAR SOARES PIRES - SP414713, CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO - SP369367, GUILHERME MAKIUTI - SP261028 EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO D E S P A C H O Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo, apresentada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (id 360501209). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos, para apreciação dos pedidos de desistência da execução, apresentados pelos exequentes SYNVAL BITENCOURT JUNIOR, ANTONIO SOARES CERVILA, JÚLIA AZZI COLLET E SILVA, EDNA PASINI G ISONDI, COLETIDE DE OLIVEIRA FRANCO LIMA,, AURELIO WALDIR N ESPOLI, CELSO E DUARDO PASCHOLATI, APARECIDO DONIZETI JOAZEIRO, ANTÔNIO CARLOS CHALUPPE, ANA MARIA BIN TEXEIRA, EDUARDO MOSANER JUNIOR, ANA MARIA DE SANTANA BARROS, MARIA CRISTINA LIPPELT DOS SANTOS, JOÃO CARLOS DE CARVALHO RODRIGUES, MARCOS REINALDO DE ANDRADE, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DE CARVALHO, GIULIANO CRISTIANO SAVATTERO, MARIA HERMINIA OTTONI DE ANDRADE e AIRTON PACHE MAHLMEISTER Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038192-06.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1004076-25.2015.8.26.0002) (processo principal 1004076-25.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar - ASSAHI GRÁFICA E EDITORA LTDA - P.P.M.S.A.I.B.D. - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão arquivados. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), RAFAEL GIGLIOLI SANDI (OAB 237152/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2361971-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Interact Soluções de Espaço Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Guilherme Makiuti (OAB: 261028/SP) - César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB: 272415/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Michele Almeida Pimentel (OAB: 41388/PE) - Joyce Lúcio Coutinho dos Santos (OAB: 514936/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: civelcascavel3@hotmail.com Autos nº. 0012851-50.2024.8.16.0021   Processo:   0012851-50.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$4.393,83 Exequente(s):   C. C. WEI COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Executado(s):   SOM LIVRE INSTRUMENTOS MUSICAIS DECISÃO 1. Instado para cumprimento voluntário do julgado, o executado depositou 30% do montante exequendo e postulou pelo parcelamento do remanescente em seis vezes (e. 75.1). Instado, o exequente, alegou inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento de sentença e pleiteou pela conversão do depósito em penhora, permitindo-se a expedição de alvará (e. 78.1). O executado juntou comprovante de pagamento da quantia de R$ 1.044,48, pleiteando pelo parcelamento ou, subsidiariamente, pelo abatimento do valor total da dívida (e. 81.1). O credor reiterou a sua discordância com o parcelamento do débito e postulou pela penhora SISBAJUD (teimosinha) (e. 85.1).   2. Considerando que o parcelamento previsto no artigo 916, § 7º, do CPC é restrito às execuções fundadas em título extrajudicial e não houve concordância pelo exequente, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito, formulado no e. 75.1 e determino a  dedução dos valores depositados nos eventos 76.0 e 83.0 do montante exequendo, cujo cálculo com a dedução já foi acostado pelo credor no e. 85.1.   3. Cumpra-se a determinação de penhora SISBAJUD (teimosinha) já deferida no e. 46.1, item 5.3 e seguintes.   4. Sem prejuízo, expeça-se alvará imediatamente em favor do exequente para levantamento dos valores de R$ 1.343,37 e R$ 1.044,84, mais consectários legais, depositados nos eventos 76.0 e 83.0.   Intimações e diligências necessárias.   Cascavel, datado eletronicamente  – glk. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0425828-76.1997.8.26.0053 (053.97.425828-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arlete Seabra - - Elza Neri Stracciolano - - Elizabeth Serra Zanetti - - Maria de Lourdes da Silva - - Laura Rodrigues Monteiro - - Vera Lucia Zavarize - - Maria Rosa de Jesus Gasparetto - - Francisca Alves de Andrade - - Assumpta Joanna Guimaraes - - Diva Santos Correa - - Lucia Amalia Denofrio Pereira - - Eneide Francisca dos Santos - - Cacilda Straccalano - - Orlanda de Jesus Pereira - - Thereza de Souza - - Isaura de Souza Minosi Jurado - - Maria Cristina Gomes de Franca - - Selma Povoa Leandro - - Leonora Boria Virgilli - - Santa Antonio do Prado - - Luiza do Nascimento - - Dirce Alves Rocha - - Maria Helena Fraga Brisolla - - Arlete de Campos Ribeiro - - Dirce Velasco Lopes Cardoso - - Osvania Marcal Leandro - - Benedita Adelaide de Lima - - Ana Lucia Brisolla - - Dorothy Adelaide Monteiro - - Diva Agostinho Zavariza - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira S/A - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - - Expresso Salomé Ltda (Cedente: Vera Lucia Zavarize) - - Ferreira Logistica e Transportes Multimodal - Eireli (Cedente: Vera Lucia Zavarize) - - Lopes e Lima Transportes Ltda (Cedente: Vera Lucia Zavarize) - - Conic Eletro LTDA (Cedente: Vera Lucia Zavarize) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (ced Univen Ref de Petroleo - cred orig Luiz do Nascimento) - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - S.C.T. Artigos para Presentes Ltda - Antonio Cesar Zavarize - - Rosemary Zavarize - - Carlos Alberto Zavarize e outros - Rovemar Indústria e Comércio Ltda. - - ODAIR TOLARDO RAMOS (ced) - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Odair Tolardo Ramos e outro - Expresso Salomé Ltda. (cessionária) - - Ferreira Logistica e Transportes Multimodal -Eireli e outro - Prime Adminitração de Bens e Participações Ltda. - - Conic Eletronica Ltda - - Roldão Autoserviço Comercio de Alimentos Ltda - - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e outro - Vistos. 1 Fls. 3107-3108 (Pedido de Reconsideração) e fls. 3130: Nada a reconsiderar. Em 08 outubro de 2022 a decisão de fls. 2488-2489 homologou a cessão de crédito entre a credora originária Vera Lucia Zararize e a cessionária Ferreira Logística e Transportes Multimodal Eireli EPP e deferiu o levantamento dos valores. Em 17 de outubro de 2022 (fls. 2705-2707) e 09 de novembro de 2022 (fls. 2710-2712), no bojo das ações trabalhistas de n. 1000522-55.2017.5.02.0447 e 1000411-09.2019.5.02.0445, em tramite perante a 7ª e 5ª Varas do Trabalho de Santos, respectivamente, houve o deferimento de penhora no rosto dos presentes autos sobre os créditos pertencentes à cessionária Ferreira Logística. Ainda em novembro de 2022 foi encaminhado e-mail para este Juízo (upefaz@tjsp.jus.br fls. 2672 [7ª Vara do Trabalho 16/11/2022] e 2708-2709 [5ª Vara do Trabalho 24/11/2022]) comunicando a referida decisão e solicitando a anotação da penhora. Mas, referido e-mail somente foi juntado aos autos pela Serventia em abril de 2023. Em março de 2023 foi expedido MLE em favor da empresa Ferreira Logística. Em 04 de julho de 2024, a decisão de fls. 3098-3100 determinou a restituição dos valores indevidamente levantados (fls. 3078). Insurge-se agora a cessionária contra essa decisão, pleiteando sua reconsideração mediante o argumento de que o levantamento é posterior à comunicação da penhora. Ocorre que há documentos nos autos que apontam a comunicação a este Juízo já em novembro de 2022, ou seja, antes do efetivo levantamento dos valores pela cessionária, mas que por um equívoco administrativo alheio às partes, o referido e-mail não foi juntado aos autos em tempo hábil para impedir o levantamento indevido. Ademais disso, fato é que a cessionária é a devedora na seara trabalhista e tinha conhecimento sobre o deferimento da penhora mesmo antes do levantamento. Assim, a CESSIONÁRIA DEVERÁ, em cinco dias, RESTITUIR o valor indevidamente levantado (fls. 3078), sob pena de bloqueio online. Transcorrido o prazo sem a devolução, DEFIRO desde já a realização de bloqueio via Sisbajud, no limite do valor levantado irregularmente. 2 Fls. 3111-3112: Para que seja possível a homologação das cessões e recessões antes é necessária a habilitação dos herdeiros de Santa Antonia do Prazo. Verifico que a decisão de fls. 2979 determinou a intimação dos herdeiros, cujas qualificações e endereços constam às fls. 2973. Assim, cumpra a z. Serventia a determinação constante no item 4 da decisão de fls. 2979. 3 Fls. 3114: Ante a notícia de que o valor ainda não foi devolvido pelo Banco do Brasil à DEPRE, expeça-se novamente ofício ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência imediata da quantia depositada na conta judicial n. 1900133120258, em nome de Luzia do Nascimento CPF 002.429.578-70 para conta administrada pelo Tribunal de Justiça DEPRE. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópias das fls. 1648, 1650, 2730-2731 e 3114. Com a resposta, encaminhe-se cópia à Depre para possibilitar as providências relativas ao cancelamento e restituição do valor da disponibilização do pagamento de prioridade. 4 Fls. 3115-3123: Manifeste-se a cessionária Jaffa Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. 5 Fls. 3124-3129 (Pedido de Levantamento Conic Cessionária): A questão relativa à penhora no rosto dos autos se refere ao percentual do crédito da credora-originária Vera Lúcia Zavarize pertencente à cessionária Ferreira Logística, conforme já abordado no item 1 da presente decisão. Verifica-se que o percentual do crédito cedido à cessionária Conic Eletronica Ltda se encontra livre e desembaraçado, uma vez que inexiste notícia de penhora no rosto dos autos em seu desfavor, razão pela qual é possível a expedição de MLE, conforme pleiteado e já deferido às fls. 2731-2732. Assim, cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls. 2731-2732 (item III.2). Intimem-se. - ADV: RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), LUIS FABIO MARCHESONI ROGADO MIETTO (OAB 195064/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP), UMBERTO FARINHA ALVES (OAB 149381/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ANA PAULA ROMAGNANI (OAB 147501/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), SUELI ANUNCIATO ROMAGNANI (OAB 122035/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), JAIRO DAVID LIVIO BIDLOWSKI FELDMAN (OAB 257904/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 281870/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), HENRIQUE FERNANDES DE BRITTO COSTA (OAB 276788/SP), CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), ADELIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 27171/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 178625/RJ), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), CAROLINA ALMEIDA LIENDO (OAB 341227/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), PAULO VIEIRA CENEVIVA (OAB 91832/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052452-55.2014.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOROBRAS IMPERMEABILIZACOES EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL GIGLIOLI SANDI - SP237152 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUILHERME MAKIUTI - SP261028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA MARTINS SAAD - SP272415 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1053970-30.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1053970-30.2023.8.26.0053; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Espheratec Tecnologia em Segurança Ltda.; Advogado: Guilherme Makiuti (OAB: 261028/SP); Advogado: César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB: 272415/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 507033/SP) (Procurador)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000951-50.2021.8.26.0586 (processo principal 1000918-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - N.A.S. - Fernando de Oliveira Souza - - Juliana Nazaré Alves - Vistos. Verifica-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculos às fls. 286/289. Primeiramente, apresente a parte exequente nova planilha, que deve obedecer ao seguinte: - os valores devidos devem ser apresentados atualizados até a data de cada depósito judicial inicial; - na referida data do depósito, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - eventual saldo devedor naquela data do depósito judicial é que deverá sofrer a atualização até o próximo depósito; - na data do depósito seguinte, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do novo valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - assim por diante, até o momento atual. Após a apresentação da nova planilha, vista à parte executada para manifestação sobre o cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000951-50.2021.8.26.0586 (processo principal 1000918-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - N.A.S. - Fernando de Oliveira Souza - - Juliana Nazaré Alves - Vistos. Verifica-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculos às fls. 286/289. Primeiramente, apresente a parte exequente nova planilha, que deve obedecer ao seguinte: - os valores devidos devem ser apresentados atualizados até a data de cada depósito judicial inicial; - na referida data do depósito, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - eventual saldo devedor naquela data do depósito judicial é que deverá sofrer a atualização até o próximo depósito; - na data do depósito seguinte, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do novo valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - assim por diante, até o momento atual. Após a apresentação da nova planilha, vista à parte executada para manifestação sobre o cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000951-50.2021.8.26.0586 (processo principal 1000918-77.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - N.A.S. - Fernando de Oliveira Souza - - Juliana Nazaré Alves - Vistos. Verifica-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculos às fls. 286/289. Primeiramente, apresente a parte exequente nova planilha, que deve obedecer ao seguinte: - os valores devidos devem ser apresentados atualizados até a data de cada depósito judicial inicial; - na referida data do depósito, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - eventual saldo devedor naquela data do depósito judicial é que deverá sofrer a atualização até o próximo depósito; - na data do depósito seguinte, deve ser verificado qual o valor do débito atualizado até aquela data e então feito o abatimento do novo valor depositado original (independentemente de ter sido levantado ou ainda não); - assim por diante, até o momento atual. Após a apresentação da nova planilha, vista à parte executada para manifestação sobre o cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIANE GOMES NASCIMENTO (OAB 369367/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), CÉSAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
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