Fernando Da Silva Pinto
Fernando Da Silva Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 272445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Da Silva Pinto possui 185 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT15, TJSC, TRT2
Nome:
FERNANDO DA SILVA PINTO
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194916-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Luiz Alexandre Lombas Firmino de Souza - Agravado: Ccisa04 Incorporadora Ltda - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão copiada a fls. 317/318 dos autos de origem, objeto de embargos de declaração rejeitados a fls. 346 dos autos de origem, que em cumprimento de sentença iniciado pela ora agravada contra o ora agravante, rejeitou a impugnação por este apresentada e manteve a penhora da fração ideal do imóvel a ele pertencente, sob o fundamento de que não comprovou que reside no imóvel, bem como ser este o seu único imóvel. Inconformado, sustenta o agravante que o imóvel não pode ser penhorado, vez que se trata de bem de família. Afirma que os comprovantes de residência já juntados aos autos principais, fls. 249/308, o agravante demonstrou que o imóvel penhorado é utilizado para moradia de sua família, onde residem sua mãe: Rodisneia, pai: Luiz Brás; e irmão: Luis Felipe. Diz que sendo o imóvel moradia permanente da entidade familiar, como pais e irmãos, também é impenhorável. Enfatiza que o C. STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a produção da prova pelo devedor de que o bem penhorado é o único de sua propriedade, sendo suficiente a prova, para fins de impenhorabilidade, que aquele imóvel é utilizado para moradia. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e seu provimento ao final a fim de seja declarada a insubsistência da penhora que recaiu sobre bem de família. Destaca que foi determinada a penhora da sua parte ideal sobre o imóvel, que no caso refere-se à nua propriedade, sendo que a decisão da juíza de origem em penhorar a parte ideal da nua propriedade do agravante, até que o usufruto se resolva, é inócua ao deslinde da execução, isto porque, havendo hasta pública para alienação da nua propriedade, provavelmente não haverá lances, porquanto, dificilmente uma pessoa comprará a nua propriedade sem prazo definido para tomar posse do bem, já que para isso terá que aguardar a morte dos usufrutuários. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso e seu provimento ao final para suspender os atos de constrição sobre o imóvel, levantando-se a penhora. O recurso é tempestivo e está preparado. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Fernando da Silva Pinto (OAB: 272445/SP) - Luiz Roberto Dutra Rodrigues (OAB: 189405/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016430-34.2010.8.26.0048 (048.01.2010.016430) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Rafael Luis de Oliveira - - Luiz Carlos Rocha dos Santos Silva - Amanda da Silva - Vistos. Certidão supra: Tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP), ANA PAOLA FANGIULLI JARDIM (OAB 149972/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-90.2025.8.26.0704 (processo principal 1004471-64.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - C.T.S. - B. - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006304-27.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006304) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alberto Gonçalves da Silva - Rodisneia Firmino Bras de Souza - - Luiz Carlos Bras de Souza - Vistos. Fls. 907/911: Primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre eventual ocorrênciada prescrição intercorrente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Esgotado o prazo, com ou sem a manifestação da parte, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), MATHEUS FERREIRA LARAYA (OAB 215357/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), RICARDO SALVIANO DE SOUZA (OAB 144403/SP), RICARDO SALVIANO DE SOUZA (OAB 144403/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002884-70.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reginaldo Ferreira das Neves Filho - Too Seguros S/A (Nova Denominação da Pan Seguros) - Vistos. Ante a designação do MM. Juiz de Direito José Fabiano Camboim de Lima, para auxiliar e sentenciar esta Vara de 01/07/2025 a 19/12/2025, nos termos do art. 7º do Provimento n. 2.539/2019 (Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1 - Administrativo, 01/07/2025, p. 23, edição 4233), baixo os autos nesta data para que sejam remetidos ao Exmo. Sr. Magistrado. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194916-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000406-71.2022.8.26.0609; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Alexandre Lombas Firmino de Souza; Advogado: Fernando da Silva Pinto (OAB: 272445/SP); Agravado: Ccisa04 Incorporadora Ltda; Advogado: Luiz Roberto Dutra Rodrigues (OAB: 189405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194916-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Taboão da Serra; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000406-71.2022.8.26.0609; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Alexandre Lombas Firmino de Souza; Advogado: Fernando da Silva Pinto (OAB: 272445/SP); Agravado: Ccisa04 Incorporadora Ltda; Advogado: Luiz Roberto Dutra Rodrigues (OAB: 189405/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.