Leia Simone Alves De Arruda Tavares
Leia Simone Alves De Arruda Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 272557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leia Simone Alves De Arruda Tavares possui 48 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT15, STJ, TRF3
Nome:
LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2916184/SP (2025/0141709-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : F S M G ADVOGADOS : CARLOS JOSÉ MACHADO GONÇALVES - SP096291 PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS - SP366986 EMBARGADO : M F S G EMBARGADO : T S G ADVOGADO : LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES - SP272557 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por F S M G contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "não se limitou a alegações genéricas ou meramente formais, mas sim procedeu a uma distinção técnica entre reexame de provas e revaloração jurídica de provas" (fl. 2294). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2160136-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Magenta Participações S/A - Agravada: Simone de Souza Silva - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Alessandra Nascimento Silva E Figueiredo Mourao (OAB: 97953/SP) - Leia Simone Alves de Arruda Tavares (OAB: 272557/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001462-06.2023.8.26.0642 (processo principal 0007425-54.2007.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Andréa de Jesus Oliveira - - Paulo Henrique de Oliveira e outro - Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP), LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCO ANTONIO ROCHA COELHO (OAB 374794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001629-35.2025.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone de Souza Silva - Magenta Participações S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Nada Mais. ***Repuvblicação para a requerida - ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010662-78.2025.5.15.0139 AUTOR: AIRTON DOS SANTOS RÉU: SILVIA AIELLO GUTIERREZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0baaae proferido nos autos. DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 20/08/2025, às 14h50min, a qual será realizada presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Ubatuba, situada à Av. Rio Grande do Sul, 691, SILOP, UBATUBA/SP - CEP: 11690-404. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A contestação e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012; II. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas; III. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na confissão quanto à matéria de fato e eventualmente na revelia, em caso de ausência deliberada na audiência e ausência de defesa da parte reclamada; IV. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas; V. Caso não haja conciliação, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência. Intimem-se. UBATUBA/SP, 14 de julho de 2025 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004710-26.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Cristiane Rodrigues da Silva - Nota-se do documento de fl. 17 que o órgão autuador é o Município de Ubauba, que também teria recebido o formulário de indicação do condutor de fl. 15. Assim, inclua-o no polo passivo do feito. Providencie a z. serventia a alteração cadastral junto ao SAJ e cite-se nos moldes de fls. 30/31 Intime-se. - ADV: LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA TAVARES (OAB 272557/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010662-78.2025.5.15.0139 distribuído para Vara do Trabalho de Ubatuba na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301580600000264639685?instancia=1
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