Cintia Santos Mendes

Cintia Santos Mendes

Número da OAB: OAB/SP 272617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintia Santos Mendes possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJPR, TJCE, TRT15, TJPA, TRF3, TJSP
Nome: CINTIA SANTOS MENDES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) EXECUçãO FISCAL (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ CumPrSe 0010232-07.2022.5.15.0148 REQUERENTE: CLEYTON MICHEL GONCALVES DE CASTRO REQUERIDO: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8725f31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Apresenta a ré termo de quitação integral do crédito principal, conforme manifestação de ID #id:a35c39f e seu anexo; decide-se: Intime-se a executada para que, em 15 dias, comprove o recolhimento das verbas acessórias, tais como: imposto de renda e contribuição previdenciária, sob pena de execução. ITARARE/SP, 10 de julho de 2025 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON MICHEL GONCALVES DE CASTRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000552-30.2025.8.26.0279 (processo principal 1001078-14.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andre Alves Paulino - Patricia Alberti - Trata-se de impugnação a penhora apresentada por Patricia Alberti sustentado, em apertada síntese, que os valores bloqueados são decorrentes do seu salário e, portanto, impenhoráveis nos termos dos art. 833, IV, do CPC. Fundamento e decido. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estipula que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. E, legalmente, a exceção para permitir o avanço excepcional sobre os proventos do devedor é a de que o crédito a ser satisfeito seja proveniente de prestação alimentícia. Nesse sentido, dispõe o § 2º do artigo 833 que: o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Assim, cuidando-se de execução de crédito comum, não há como, em princípio, subverter a ordem legal protetiva das verbas que se prestam à manutenção do executado. Conforme já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1821995/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019). É verdade que o próprio STJ reconhece uma exceção supralegal, além daquela destinada a satisfação de crédito alimentar. Porém, para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, é necessário que os valores recebidos pelo executado sejam superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (Resp 1.407.062/MG. Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019). No caso, o extrato bancário acostado às fls. 34 revela que a constrição atingiu conta bancária na qual a executada recebe seu pagamento mediante transferência da conta salário, cujos valores foram bloqueados judicialmente. Destaco que, embora a conta bancária da devedora não ostente a categoria de conta salário, as quantias ali depositadas não perdem o caráter alimentar, na medida em que restou comprovado serem frutos de salário. Assim, as quantias bloqueada referem-se ao percebimento de salário da executada, que são impenhoráveis em sua integralidade, como já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: PENHORA ONLINE - Incidência sobre valores depositados em conta corrente (aposentadoria) - Inadmissibilidade - Caráter alimentar do benefício - Impenhorabilidade dos valores auferidos a título de remuneração, a alcançar, inclusive, os excedentes acumulados pelo devedor, desde que adquiridos sob aquela rubrica - Previsão expressa do art. 833, IV, do NCPC - Cabimento do desbloqueio - Agravo provido para esse fim. (TJ/SP, 15ª Câmara de Direito Público, AI nº 2106939-14.2016.8.26.0000, Rel. Erbetta Filho, J. 03/08/2016, V. U.). Agravo de instrumento - Execução fiscal - Insurgência contra decisão que manteve a penhora online - Alegação de que se trata de conta na qual o agravante percebe seus proventos de aposentadoria - Caráter alimentar do benefício previdenciário - Impenhorabilidade - Inteligência do art. 649, inciso IV, do CPC - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP, 15ª Câmara de Direito Público, AI nº 2221119-14.2014.8.26.0000, Rel. Raul De Felice, J. 14/05/2015, V. U.). Agravo de instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Pretensão de penhora de parte dos vencimentos do devedor. Indeferimento. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade por força do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o qual visa dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana que, constituindo um dos pilares do ordenamento jurídico, demanda seja assegurado um mínimo patrimonial indispensável à sobrevivência do devedor. Proteção ao salário que, ademais, tem base constitucional (artigo 7º, inciso X). Liberação dos valores determinada. Excesso de execução já corrigido pelo exequente, que apresentou novos cálculos. Ausência de gravame no tocante ao excesso de execução, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido neste ponto. Recurso parcialmente conhecido e provido na parte conhecida. (TJSP-32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 2047086-69.2019.8.26.0000-Santa Bárbara D'Oeste, J. 13.06.2019, dpp, vu, Rel. Des. RUY COPPOLA, voto n° 41499). Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Liberem-se os valores penhorados em favor da executada. Realizem-se as demais medidas constritivas determinadas nos autos. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), JOSE CARLOS MARGARIDO (OAB 111846/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000801-61.2025.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.F.B. - Ante a proximidade da audiência, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro (mandado cumprido negativo). - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000192-95.2025.8.26.0279 (processo principal 1001866-28.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Heliton Scheidt do Valle Me - Anareli Aparecida Paulino - Diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de indícios de capacidade para arcar com as despesas do processo, concedo a justiça gratuita à executada. Anote-se. Indefiro o pedido de desbloqueio realizado às fls. 34/38, vez que não houve o bloqueio nestes autos do valor alegado pela executada. Conforme se observa às fls. 54 e 57, os únicos valores bloqueados corresponderam a R$ 0,01 no banco Inter e R$ 0,14 no banco Itaú Unibanco S.A, os quais já foram desbloqueados por serem ínfimos. Portanto, não houve o bloqueio de valores na Caixa Econômica Federal, conforme se observa no extrato de fls. 51/57, além da parte autora não comprovar que o referido bloqueio teria ocorrido em razão do presente processo. Em prosseguimento ao feito, defiro a pesquisa junto ao sistema renajud, após o recolhimento da taxa correspondente a R$ 37,02 (guia FEDT - Código 434-1). - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501615-26.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Valderes Pereira de Almeida - Fls. 93/95: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada em razão do bloqueio realizado via Sisbajud, sob a alegação de que os valores bloqueados têm origem em benefício assistencial. Considerando os documentos juntados (fls. 96/98), que comprovam a natureza assistencial dos valores, nos termos do art. 833, IV, do CPC, reconheço sua impenhorabilidade, determinando a imediata interrupção da ordem de bloqueio e a liberação dos valores retidos. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001448-83.2019.8.26.0279 (processo principal 1000027-46.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - C.G. - - T.B.R. - Indefiro a pesquisa de bens pelo sistema renajud, vez que realizada recentemente às fls. 341/350. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010641-27.2015.5.15.0148 AUTOR: MILTON MOREIRA RÉU: PEDRO LOPES ARNA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04af2a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Concluída a pesquisa de Afastamento de Sigilo Bancário, conforme certidão de ID #id:e6156ac, onde consta também o link do Google Drive para acesso aos documentos pela parte autora; decide-se: Ciência aos autores dos documentos do Simba, que deverão ser acessados pelo link que consta na certidão de ID #id:e6156ac, para que analisem os documentos apresentados pelas instituições financeiras, bem como requeiram o que de direito, tudo em 30 dias. Intimem-se. ITARARE/SP, 08 de julho de 2025 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON MOREIRA
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