Cintia Santos Mendes

Cintia Santos Mendes

Número da OAB: OAB/SP 272617

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, TJCE
Nome: CINTIA SANTOS MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000537-61.2025.8.26.0279 (processo principal 1001208-82.2016.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.V.S.D.R. - Fls. 42/45: manifestar a parte interessada, no prazo legal. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186165-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Luiz Benine Junior - Agravado: Robson Suardi Gomes - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em execução de título extrajudicial que rejeitou o pedido de desbloqueio do valor constrito pelo SISBAJUD (fls. 133/135 dos autos de origem). 2. Sustenta a parte executada, ora agravante, que a quantia bloqueada refere-se a proventos de aposentadoria e pugna pelo reconhecimento da impenhorabilidade do montante constrito. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo por ora, em face do pedido de gratuidade formulado em Primeiro Grau (fls. 63/65 e 67 dos autos de origem), ainda não apreciado. 4. No que pesem os respeitáveis entendimentos dissonantes, os salários, vencimentos, honorários dos profissionais liberais (inclusive honorários da sucumbência) etc. a rigor, não são suscetíveis de penhora, em razão do abrigo estampado noart.833, inc. IV, do Código de Processo Civil (CPC). Somente é admissível a penhora de valores que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. No mesmo diapasão, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de decidir que: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA E NÃO PAGA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DOS HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. EXCEÇÃO DO §2º DO ART. 833. PENHORA DAS IMPORTÂNCIAS EXCEDENTES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. FLEXIBILIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.(...) REsp 1.747.645-DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, v.u., j. em 07/08/2018 (www.stj.jus.br). Noutro bordo, em razão da expressa disposição legal por não se tratar de hipótese de exceção à regra prevista no Código de Processo Civil , a penhora sobre quantias depositadas em caderneta de poupança, conta-corrente, ou fundo de investimento, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, não pode ser mantido. Nesse contexto, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, defere-se o efeito suspensivo, para obstar, até o julgamento do recurso por esta Colenda Câmara, o levantamento de valores em favor da parte exequente, ora agravada. 5. Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República não dispensa a comprovação da insuficiência de recursos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei). Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239, 200/213, 225/207, 228/199 e 300/388). O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade da interpretação do Direito Federal já decidiu que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. (STJ-1ª T. REsp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168). Na mesma diretriz: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acabará atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Além disso, a declaração de pobreza (suficiente antes da Constituição de 1988) exigia certos requisitos: LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presidencia.gov.br/lesgislação/. Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino à parte agravante o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 6. Com a manifestação da agravante, intime-se a parte adversa para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de documentos que reputar pertinentes. Após, com as manifestações das partes, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP) - Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP) - Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP) - Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 226) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000192-95.2025.8.26.0279 (processo principal 1001866-28.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Heliton Scheidt do Valle Me - Anareli Aparecida Paulino - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada nos autos. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001167-03.2025.8.26.0279 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.Q.A. - DESIGNO audiência de Conciliação para o dia 27 de agosto de 2025, às 10:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede nas dependências deste Fórum, a qual será realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sendo que somente as partes comparecerão no Edifício do fórum. Os representantes/advogados das partes participarão de forma virtual, podendo acessar o referido ambiente virtual através do link: https://tinyurl.com/pkp5w2ay Providenciem os advogados s intimações das partes representadas, e caso ainda não o tenha feito o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, o réu poderá oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas de forma virtual por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Sem prejuízo, nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003968-70.2006.8.26.0279 (279.01.2006.003968) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Luiz César Perúcio - Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 840. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186165-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itararé; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001369-70.2020.8.26.0279; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Benine Junior; Advogada: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP); Advogada: Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP); Advogada: Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP); Agravado: Robson Suardi Gomes; Advogado: Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186165-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ORTIZ GOMES; Foro de Itararé; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001369-70.2020.8.26.0279; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Luiz Benine Junior; Advogada: Cintia Santos Mendes (OAB: 272617/SP); Advogada: Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP); Advogada: Renata Incerti Benine Ferreira (OAB: 378522/SP); Agravado: Robson Suardi Gomes; Advogado: Robson Suardi Gomes (OAB: 220697/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003271-02.2024.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.B.F. - - C.B.F. - - A.B.F. - Fls.48/51: Ciência à parte autora, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP), CINTIA SANTOS MENDES (OAB 272617/SP)
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