Claudia Simone Ferraz

Claudia Simone Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 272619

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF3, TJCE, TJMA
Nome: CLAUDIA SIMONE FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197640-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0038561-51.2004.8.26.0100; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Emporio Chiappetta Ltda e outros; Advogada: Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP); Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP); Agravado: Lr Negócios, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Maurício Loddi Gonçalves (OAB: 174817/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195893-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1024038-82.2025.8.26.0002; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Mx Brasil Gestora de Sistema Nacional de Franquia S/A e outro; Advogada: Luana Jesus Carvalho dos Santos (OAB: 497528/SP); Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP); Advogada: Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP); Agravada: Larissa Gaio Sabbi
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195893-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro Regional de Santo Amaro; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1024038-82.2025.8.26.0002; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Mx Brasil Gestora de Sistema Nacional de Franquia S/A; Advogada: Luana Jesus Carvalho dos Santos (OAB: 497528/SP); Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP); Advogada: Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP); Agravante: 2t Gestão de Franquias Ltda; Advogada: Luana Jesus Carvalho dos Santos (OAB: 497528/SP); Advogado: Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP); Advogada: Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP); Agravada: Larissa Gaio Sabbi; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2143726-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clinica Venice Ltda - Agravado: Skintec Comercial Importadora e Exportadortadora Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Vinícius Silva Barbosa (OAB: 486499/SP) - Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP) - Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004989-03.2024.8.26.0198 (processo principal 1001728-18.2021.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Villarreal Advogados Associados - Novaflex Indústria Gráfica Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso do prazo sem manifestação do executado. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br   Processo: 0234308-67.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Liminar] Autor: RAIMUNDO EVANILDO DE LIMA TAVARES Réu: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. e outros               DECISÃO   RAIMUNDO EVANILDO DE LIMA TAVARES, devidamente qualificado na exordial, por intermédio de seus advogados, moveu a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL COM PEDIDO LIMINAR em face de MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. e MASTER-FRANQUEADO REGIONAL; pleiteando, liminarmente, a suspensão das cobranças relacionadas ao contrato de franquia. No mérito, a devolução dos valores pagos a título de danos materiais e perdas e danos.  A demandada MAX CEARÁ FRANCHISING LTDA. apresentou contestação (Id 118304894), arguindo preliminarmente a incompetência deste juízo, uma vez que o contrato entre as partes estabeleceu a cláusula arbitral e a de eleição de foro. Na oportunidade, apresentou reconvenção, perquirindo o pagamento da multa prevista no contrato.  A suplicada MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A, em sede de contestação também suscitou que no contrato celebrado entre as partes vigia a cláusula compromissória de arbitragem, apresentando reconvenção, requerendo a multa inserida na avença (Id 118304908).  As custas da reconvenção apresentadas pela MX BRASIL foram colacionadas no Id 118304922.  As custas da reconvenção da MAX CEARÁ estão no Id 118306028.  Ocorreu que, após a apresentação das contestações com reconvenção - MAX CEARÁ (Id 118304894) e MX BRASIL (Id 118304908), dormita despacho intimando as referidas empresas a juntarem as custas das reconvenções, quando então o Autor, espontaneamente, apresentou réplica à contestação (Id 118304918); sem, contudo, especificar no cabeçalho se a réplica abrangia as duas contestações.   Novamente, de forma espontânea, o Reconvindo compareceu aos autos e apresentou contestação à reconvenção e, pela narrativa apresentada, a peça era voltada à reconvenção da MX BRASIL GESTORA (Id 118304924).    No Id 118306031, o Magistrado atuante determinou que o Reconvinte se manifestasse sobre a contestação à reconvenção (Id 118306031), quando então ambas Reconvintes apresentaram réplica (Ids 118306033; 11830634), o que me levaria a concluir que a contestação outrora apresentada englobaria ambas as reconvenções.     Acontece que, analisando a contestação à reconvenção, no meu entender, ela está voltada à MX BRASIL. Assim, levando em consideração que não houve intimação para que o Reconvindo apresentasse contestação à reconvenção da empresa MAX CEARÁ, visando evitar futuras nulidades, determino que o Reconvindo (ora Autora) informe, no prazo de 10 dias, se a contestação abrangeu ambas as reconvenções.  Da mesma forma, deve se manifestar quanto à réplica apresentada (Id 118304918).   Em caso negativo, fica, de pronto, intimado a apresentar contestação à reconvenção do Id 118304894, no prazo legal.     Fortaleza, 16 de junho de 2025.     MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR  Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006584-35.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SHEKINACO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA SIMONE FERRAZ - SP272619, FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA - SP276194, GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL - SP221984 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015749-14.2024.8.11.0003. AUTOR(A): LEONARDO DOS SANTOS MARQUES REQUERIDO: TRIETO IMOVEIS LTDA, MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. Vistos e examinados. A fim de eventual qualquer possibilidade de alegação de cerceamento de defesa, RECEBO e DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - para deferir o pedido de tomada do depoimento pessoal do autor. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045715-08.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MX Brasil Gestora de Sistema Nacional de Franquia S.A. - - MFR Grupo Latina Gestão de Franquias Ltda. - Magdala Furtado - Vistos. 1- Fls.252/258: Trata-se de impugnação apresentada pela executada, alegando, em síntese, que a ordem de bloqueio via Sisbajud atingiu verbas destinadas ao seu sustento e de sua família, bem como valores não superiores a 40 salários-mínimos. Seriam os valores, pois, impenhoráveis. Alega, ainda, a impossibilidade de penhora do imóvel descrito na matrícula 4560 do CRI de Cabo Frio/RJ. Manifestação do exequente a fls.265/293, pugnando pela rejeição dos pedidos. É o relatório. DECIDO. Realizada pesquisa junto ao sistema Sisbajud, foram bloqueados valores em contas bancárias da executada. Segunda alega, a ordem teria atingido verbas destinadas ao seu sustento e de sua família, bem como valores não superiores a 40 salários-mínimos. O art. 833, X, do CPC estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Neste contexto, a jurisprudência recente do STJ, firmada no REsp 1.677.144/RS, firmou o entendimento de que: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (grifei). Portanto, para que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC seja estendida a outros tipos de conta bancária, é essencial comprovar que o montante bloqueado constitui uma reserva destinada a garantir a subsistência do executado. No caso dos autos, a executada não apresenta qualquer documento para demonstrar a natureza da conta atingida. Tampouco há indícios de que os valores bloqueados comprometeriam sua subsistência e de sua família, especialmente considerando a ausência de informações nos autos sobre seu patrimônio ou fonte de renda. As alegações da executada são genéricas e carecem de comprovação concreta, motivo pelo qual devem ser indeferidas. 2- Com a preclusão da presente decisão, converto o arresto em penhora e defiro o levantamento dos valores em favor do exequente, expedindo a SERVENTIA MLE, após a juntada do respectivo formulário. 3- Para prosseguimento do feito, observando averbação de nº7 da matrícula do imóvel e ainda ausência de pesquisa Infojud a fim de se aferir se o imóvel é o único de propriedade da executada, determino primeiramente que sejam realizadas pesquisas de bens em nome da executada via sistemas Infojud e Renajud, na forma da decisão de fls.210. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), PATRICIA MARIA FORNAZIER BRANDAO (OAB 108128/RJ), CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.722: Defiro o prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente endereço atualizado do executado Luiz Francisco Ribeiro Pinto sob pena de extinção.
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