Danilo Lacerda De Souza Ferreira

Danilo Lacerda De Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 272633

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 803
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJSC, TRF2, TRF4, TRT3, TJRN, TJPA, TJGO, TJPR, TJBA, TJDFT, TRT2, TJRJ, TJPE, TJMA, TJMG, TRF3, TJSP, TRT15, TRT18, STJ
Nome: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001148-26.2024.5.02.0610 AUTOR: ELISA SILVA FREITAS RÉU: VIVER BEM GESTAO DE PESSOAS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4b1f9 proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. DANIELA DE DONO DIAS     Vistos, etc. Inclua-se o devedor (RODRIGO XAVIER MAGALHAES) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Indique a exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/A
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1070947-87.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nilson da Silva Guedes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - À parte adversa para resposta (art. 1.023, §2º, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Gabriel Antonio Cossoniche (OAB: 401251/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192333-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Sueli Soares - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra decisão que indeferiu novo pedido de execução de astreintes em razão do descumprimento da liminar, uma vez que no cumprimento de sentença de n.º 0000312-23.2024.8.26.0361 houve determinação para execução de multa fixada no patamar máximo (de R$60,000,00 - vide decisão de fls. 134), e consequentemente, não há como executar multa em valor superior. Aduz o Agravante, em síntese, que devem ser aplicadas novas astreintes, pois o fato gerador é diferente. Assevera que o descumprimento da liminar é contínuo e reiterado, pois ainda não foram fornecidos os insumos e medicamentos determinados desde longa data (1º de dezembro de 2024). Defende a aplicação de novas astreintes independentemente do limite fixado em outro cumprimento de sentença, até porque a obrigação ainda não foi cumprida. Pede a reforma da decisão, bem como a concessão do efeito suspensivo. Pois bem. Não vislumbro a lesão irreparável ou de difícil reparação a sustentar a concessão de efeito suspensivo, na medida em que se trata de questão patrimonial e que pode ser facilmente revertida em caso de decisão favorável à Agravante. Como se sabe, as astreintes têm caráter coercitivo, justamente para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, a fim de não se tornar inócua, não podendo também se tornar abusiva de modo a propiciar o enriquecimento ilícito da parte. O entendimento do C. STJ é de que a multa deve servir para coibir a parte ao cumprimento da obrigação, porém não tem caráter reparatório e não deve servir como fixação de perdas e danos, sendo possível sua redução nos termos do art. 537, §1º, do CPC. No caso dos autos, entretanto, ao que parece houve atraso reiterado e persistente no cumprimento da determinação judicial consistente em fornecer insumos e medicamentos para a continuidade do tratamento da Agravante, sendo que aparentemente a multa anteriormente fixada não foi suficiente para levar a Agravada a cumprir com sua obrigação. Importante destacar que o atraso reiterado e persistente em tese autoriza a majoração da multa anteriormente fixada. Por isso, e para evitar prejuízo à Agravante, defiro o efeito suspensivo. Comunique-se, solicitando as informações, e intime-se a parte contrária na forma do art. 1.019, inciso II, in fine, do CPC/2015, anotando-se que o prazo de resposta será de 15 dias, conforme prevê o art. 1003, § 5º e se contará na forma do art. 219, todos do CPC/2015. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Rita de Cássia Proença Roggero (OAB: 225853/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0802127-65.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REUDES SILVA DE ALMEIDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Aquestão ora em debate foi submetida a julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1264), havendo determinação,pelo Ministro Relator, da suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre amesmamatéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, conformedespacho publicado no DJede 24/06/2024. Desse modo, defiro o requerimento de id. 101683792 e determino o sobrestamento do feito, em atenção àreferidadecisão. Intimem-se. Anote-se a suspensão. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025. ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0803725-86.2024.8.19.0011 AUTOR: EDINALDO DA SILVA PEIXOTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ________________________________________________________ DECISÃO 1) Index 179486133 - Assiste razão ao autor. Ao analisar a inicial, verifica-se que não se questiona a regularidade de cobrança administrativa de dívida que estaria prescrita, mas sim o próprio débito, o qual não é reconhecido pelo demandante. Trata-se, portanto, de hipótese distinta do que é debatido no Tema Repetitivo 1264 do STJ. Assim, revogo a suspensão determinada em index 176813274. 2) Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90. A responsabilidade da parte ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor. Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Diga a parte ré. Cabo Frio, 3 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016816-72.2016.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda - Apte/Apdo: Oscar Angel Gonzales Del Rio - Apdo/Apte: Andre Marcio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. A certidão de fl. 1064 atesta a divergência entre as guias de fls. 1046 e 1047 apresentadas pelo apelante Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda (Apelação de fls. 1036/1045). Dessa forma, intime-se o nosocômio, na pessoa de seu advogado, para regularizar referida divergência, no prazo de cinco dias úteis, realizando ainda, a complementação do preparo recursal de acordo com o cálculo de fl. 1065, sob pena de deserção do respectivo recurso. 2. Outrossim, compulsando as razões recursais de fls. 1052/1059, observa-se que o recorrente Oscar pleiteou incidentalmente a concessão do benefício da gratuidade da justiça (fl. 1059, item "d"). A fim de analisar o pleito de concessão do benefício da gratuidade judiciária, determina-se à parte recorrente nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada das suas três últimas declarações de imposto de renda, e, em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, cópias dos últimos holerites ou extratos de pagamento de benefício previdenciário ou eventuais pro labore, cópias dos três últimos extratos mensais de contas bancárias (contas-correntes, de poupança, aplicação e investimento), as três últimas faturas de cartões de crédito que possua, além de outros documentos pertinentes à análise do pedido. Se houver desinteresse superveniente na concessão da gratuidade, no mesmo prazo, comprove o recolhimento do preparo recursal. Caso haja o recolhimento tempestivo do preparo, certifique-se a z. serventia a sua regularidade. Escoado o prazo, com a juntada dos documentos, o recolhimento do preparo ou, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB: 12086/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Felipe Boani de Moraes (OAB: 339053/SP) - Igor José da Silva Oliveira (OAB: 319115/SP) - Luiz Antonio de Paula (OAB: 113434/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0800444-52.2024.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR RÉU: VANDERLY MATOS MARQUES BARBOSA Visando dar maior celeridade à tramitação do presente feito, bem como em alusão à cooperação mencionada no art. 261, §3º, do CPC, à parte interessada para distribuir a Carta Precatória digitada à fl.30 , observando-se os requisitos do art. 260, do CPC, bem como o recolhimento das custas correspondentes às diligências que serão realizadas no juízo deprecado, que deverão ser recolhidas àquele juízo (art. 268, do CPC). NITERÓI, 3 de julho de 2025. MARISTELA DO CARMO VARGAS
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0804584-14.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR RUSSO PINTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ao autor, sobre os documentos anexados pelo autor através da petição retro, na forma do art. 437, § 1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801675-05.2023.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE DE PAULA JORGE RÉU: AMBEC As partes são legítimas e bem representadas. Na contestação não foram arguidas preliminares. As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança realizada pela ré na aposentaria da autora, bem como a existência e extensão dos danos alegados. Defiro a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, em razão da verossimilhança dos fatos narrados e das provas documentais e materiais, acostadas nos autos, bem como em razão da hipossuficiência técnica da autora. Ressalta-se que, de acordo com a súmula 229 do E. TJRJ: "A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito". Defiro prova pericial de fonética , nomeando o Dr. LARISSA CORREA BATISTA GUIMARAES , fgalarissacorrea@gmail.com , de endereço conhecido do Cartório, intimando o respectivo perito para apresentar proposta de honorários, manifestando-se as partes em seguida. Quesitos e assistência em quinze dias, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Não sendo caso de JG e não havendo impugnação das partes dos honorários periciais, intime-se o requerente da prova para depositar os respectivos honorários. Após o depósito, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias após a realização da mesma. Apresentado o laudo, às partes. Defiro prova documental(ii) superveniente, a ser produzida em dez dias, pena de preclusão, a teor do art.223, Código de Processo Civil/15, observado o disposto no art. 435 do CPC/15. Com a vinda, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventuais documentos juntados, nos termos do art. 437,§1º, da Lei de Ritos. Defiro(iii) o depoimento pessoal das partes, intimando-as, sob pena de confesso, nos contornos do art.385, Código de Processo Civil/15. A AIJ será oportunamente designada. PINHEIRAL, 1 de julho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800570-12.2024.8.19.0032 Classe: [Pagamento] AUTOR: AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633 RÉU: RÉU: LUIZ CLAUDIO DOMIS DESPACHO | CITE-SEa parte requerida, nos termos do despacho ID 160891266, no endereço indicado pela parte autora em ID 173478805, sendo TV, ALMIR MESQUITA, 148, HUMBERTO ANTUNES, MENDES/RJ, CEP 26700-000. MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito
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