Fabio Moreira Rangel
Fabio Moreira Rangel
Número da OAB:
OAB/SP 272654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Moreira Rangel possui 214 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FABIO MOREIRA RANGEL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a709c proferida nos autos. DECISÃO Em consulta aos depósitos judiciais vinculadas a este processo, verifica-se o cumprimento da solicitação contida no despacho Id 33e2401. Passo à análise dos acordo informados. Petições Id’s 81cd36f (e 5403528), 8ea472c, 54c1d79, 41d326c, a38a65e e 995fde2, de 27/06/2025: HOMOLOGO os acordos apresentados, para que produzam seus legais efeitos. Nos termos convencionados, os pagamentos serão feitos por meio de liberação parcial de valores existentes na conta judicial número 4107.042.01530671-0, junto à CEF, à disposição do Juízo, da seguinte forma: JORGE LUIZ DE AZEVEDO – CPF: 162.813.168-35 – exequente no processo 0000474-78.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JOSÉ DE ANDRADE – CPF: 052.072.778-98 – exequente no processo 0010261-41.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO – CPF: 062.435.678-77 – exequente no processo 0010275-25.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. EDSON HENRIQUE DE SOUZA – CPF: 288.319.518-82 – exequente no processo 0010297-76.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$21.360,47 (vinte e um mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. GENTIL LEITE – CPF: 138.489.628-70 – exequente no processo 0000597-76.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. GERALDO BENEDITO RIBEIRO – CPF: 052.549.468-57 – exequente no processo 0010367-03.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. Petições Id’s 7ea90a1, 7e11b22, 066edb1, 1d396d7, 8a59986, 780ba1f, de 29/06/2025: HOMOLOGO os acordos apresentados, para que produzam seus legais efeitos. Nos termos convencionados, os pagamentos serão feitos por meio de liberação parcial de valores existentes na conta judicial número 4107.042.01530671-0, junto à CEF, à disposição do Juízo, da seguinte forma: GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO – CPF: 166.161.418-37 – exequente no processo 0010259-71.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. IVO RABELO DE ARAÚJO – CPF: 071.231.948-45 – exequente no processo 0000751-94.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JOÃO SATURNINO – CPF: 034.677.988-02 – exequente no processo 0010273-55.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JOEL LUCIO CORREA – CPF: 279.544.238-83 – exequente no processo 0000851-49.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JORGE ROBERTO FARIAS – CPF: 029.694.258-82 – exequente no processo 0000424-52.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JOSUÉ DO AMARAL BARBOSA – CPF: 407.090.618-54 – exequente no processo 0010260-56.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. Petições Id’s 1e1d33c, 68d553b, 14939fd, 49f303a, 9b2d0c3 e c2f3fcd, de 29/06/2025: HOMOLOGO os acordos apresentados, para que produzam seus legais efeitos. Nos termos convencionados, os pagamentos serão feitos por meio de liberação parcial de valores existentes na conta judicial número 4106.042.04817972-0, junto à CEF, à disposição do Juízo, da seguinte forma: LUCAS HARRISON SILVA – CPF: 438.814.208-51 – exequente no processo 0010274-40.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. PAULO FELIPE DA SILVA – CPF: 019.660.028-66 – exequente no processo 0000430-59.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. PEDRO JOÃO CARLOS – CPF: 114.234.098-84 – exequente no processo 0010272-70.2014.5.15.0147 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. ROBERTO LIMA – CPF: 926.493.608-44 – exequente no processo 0010546-27.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$24.642,38 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA – CPF: 421.624.058-57 – exequente no processo 0000800-38.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. JOSÉ UMBERTO ALVES – CPF: 183.907.288-18 – exequente no processo 0000466-04.2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.500,50 (cinco mil e quinhentos reais e cinquenta centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Fábio Moreira Rangel, CPF: 289.459.558-10, OAB/SP 272.654, informada na certidão Id 37b61b9, de 23/04/2025. Petições Id’s 19e25a6, 04bb363, 968fd8b, 678a352, 28e0fba e 213bfe1, de 08/07/2025: HOMOLOGO os acordos apresentados, para que produzam seus legais efeitos. Nos termos convencionados, os pagamentos serão feitos por meio de liberação parcial de valores existentes na conta judicial número 4106.042.04817972-0, junto à CEF, à disposição do Juízo, da seguinte forma: VALDINEI MENDES LIMA – CPF: 159.457.428-64 – exequente no processo 0010057-19.2016.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$3.632,74 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Luiz Claudio dos Santos, CPF: 201.868.888-05, OAB/SP 194.229, informada na petição Id 19e25a6, de 08/07/2025. LEANDRO ROSA DA CONCEIÇÃO – CPF: 321.069.238-64 – exequente no processo 0010011-30.2016.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$4.443,24 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Luiz Claudio dos Santos, CPF: 201.868.888-05, OAB/SP 194.229, informada na petição Id 04bb363, de 08/07/2025. LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA – CPF: 406.486.098-55 – exequente no processo 0010130-88.2016.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$2.000,00 (dois mil reais); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Luiz Claudio dos Santos, CPF: 201.868.888-05, OAB/SP 194.229, informada na petição Id 968fd8b, de 08/07/2025. DARIL SERAFIM – CPF: 329.653.838-08 – exequente no processo 0010045-05.2016.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$5.173,33 (cinco mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta do i. advogado do exequente, Dr. Luiz Claudio dos Santos, CPF: 201.868.888-05, OAB/SP 194.229, informada na petição Id 678a352, de 08/07/2025. ERON DOMINGUES JOSE DE LACERDA – CPF: 041.162.158-05 – exequente no processo 0000814-12.2014.5.15.0088 – receberá o valor líquido de R$6.235,67 (seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta da i. advogada do exequente, Dra. Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho, CPF: 396.042.528-79, OAB/SP 347.489, informada na petição Id 28e0fba, de 08/07/2025. ANGELO FRANCISCO DA SILVA – CPF: 043.803.658-16 – exequente no processo 0010071-2014.5.15.0020 – receberá o valor líquido de R$10.062,18 (dez mil e sessenta e dois reais e dezoito centavos); O valor acima descrito, deverá ser transferido para a conta da i. advogada do exequente, Dra. Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho, CPF: 396.042.528-79, OAB/SP 347.489, informada na petição Id 213bfe1, de 08/07/2025. Expeçam-se os respectivos alvarás. Efetuados os pagamentos, excluam-se da planilha de credores os nomes dos exequentes acima mencionados. Informe-se à Vara do Trabalho de Aparecida sobre o pagamento efetuado à JOSÉ DE ANDRADE – CPF: 052.072.778-98 – exequente no processo 0010261-41.2014.5.15.0147, CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO – CPF: 062.435.678-77 – exequente no processo 0010275-25.2014.5.15.0147, GERALDO BENEDITO RIBEIRO – CPF: 052.549.468-57 – exequente no processo 0010367-03.2014.5.15.0147, GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO – CPF: 166.161.418-37 – exequente no processo 0010259-71.2014.5.15.0147, JOÃO SATURNINO – CPF: 034.677.988-02 – exequente no processo 0010273-55.2014.5.15.0147, JOSUÉ DO AMARAL BARBOSA – CPF: 407.090.618-54 – exequente no processo 0010260-56.2014.5.15.0147, LUCAS HARRISON SILVA – CPF: 438.814.208-51 – exequente no processo 0010274-40.2014.5.15.0147 e PEDRO JOÃO CARLOS – CPF: 114.234.098-84 – exequente no processo 0010272-70.2014.5.15.0147. Informe-se também à Vara do Trabalho de Lorena / EXE1 – São José dos Campos sobre o pagamento efetuado à ERON DOMINGUES JOSE DE LACERDA – CPF: 041.162.158-05 – exequente no processo 0000814-12.2014.5.15.0088. A execução segue em relação aos demais exequentes. Intimem-se. TAUBATE/SP, 30 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular LCSL Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FELIX XIMENES - FELIPE ARTHUR DE PAULA BENTO - REGINALDO CHAGAS CERQUEIRA - Moises da Silva Miguel - MARTINHO REIS NASCIMENTO - EROM DOMINGUES JOSE DE LACERDA - VITOR BENEDITO DE SOUZA - JORGE LUIZ DE AZEVEDO - CHRISTIAM BENEDITO DE OLIVEIRA - JOEL CORREA DA SILVA - FABIO AUGUSTO CAMPOS - ANGELO FRANCISCO DA SILVA - VINICIUS ARISTIDES VIEIRA DA SILVA - VINICIUS ALVES SAMPAIO - ORLANDO ORTIZ DE GODOY ATALIBA ROSA - PAULO FELIPE DA SILVA - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - EVERALDO BORGES DA SILVA - MARCIO SALES DA SILVA - JONES FRANCISCO FERNANDES - GIULIANO TAVARES DE ARAUJO - EDNILTON SANTOS SILVA - HUGO THIAGO GINO DE SOUZA - ANDERSON AUGUSTO DE MOURA DA SILVA - GERALDO MIGUEL DE LIMA - GENILTON VAZ PEREIRA - WESLEY BARBOSA - WALMIR PEREIRA DA SILVA - EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - WILSON DE JESUS SILVA - PEDRO JOAO CARLOS - RAFAEL RAMOS DOMINGOS DE CARVALHO RAMALHO - JOAO ALAIDE SIMOES - JOAO PEDRO DA SILVA - ROBERTO LIMA - DONISETE CANDIDO VILELA - GERALDO BENEDITO RIBEIRO - RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - FELIPE ANDRE PEREIRA SANT ANNA - JOSE DIONIZIO DA SILVA - LEANDRO FRAMIL SILVA - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - JOAO BATISTA MACHADO DE LIMA - AMELIO MOTTA JUNIOR - DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS - WALLACE ADHEMAR CORREA LEITE - EDSON LUIS DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - RONALDO CESAR BARBOSA - MARCELO RIBEIRO LEITE - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - MIGUEL NICOLAU SAMAHA BECK - MIGUEL INACIO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ADRIANO JOSE DOS REIS - DAVID PABLO AMARAL - GIOVANI DA SILVA MOTA - MILTON MORAES - WILLIAN BARBOSA - EDUARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA LEITE JANUZELLI - GENTIL LEITE - JOEL LUCIO CORREA - PAULO FRANCISCO ANTUNES JUNIOR - ADARLENE DE MORAES DOS SANTOS - JOSUE DO AMARAL BARBOSA - EDIMILSON BRAGA DO PRADO - ALEXANDRE ROSA LUIZ - FERNANDO CESAR DA SILVA - PAULO CESAR SILVA CRUZ - MARCOS ROGERIO BARTHOLO HONORA - PEDRO SOLLA ARRAES JUNIOR - CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - JORGE ROBERTO FARIAS - JOSE DE ANDRADE - GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO - MARLON NEVES DA CONCEICAO - JOSE UMBERTO ALVES - LEONARDO DE JESUS SOUZA SANTOS - IVO RABELO DE ARAUJO - EWERTON JOSE FERREIRA BARBARA - LEANDRO ROSA DA CONCEICAO - CARLOS ROBERTO MONTEIRO - CLAUDINEI ALBERTO GONCALVES - ERON DA SILVA MIGUEL - LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA - FRANCISCO GINO DA SILVA - LUIZ CARLOS IZIDORO - NELSON DE SOUZA - CLAUDIO BONIFACIO DA SILVA - GEOVANIO ALVES OLIVEIRA - DARIL SERAFIM - LUCAS HARRISON SILVA - JEREMIAS CLAUDINO NOGUEIRA - JOAO SATURNINO - ISAQUE DOS SANTOS - JOAO CASSIANO - LUIZ EDUARDO DA SILVA - MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - ANTONIO MARTIMIANO FELIPE - WELINGTON FELIPE CAMPOS DOS SANTOS - CARLOS CESAR RABELLO PINTO - JEFFERSON LIMA DO ROSARIO - MARCILIO ANTONIO LOPES - NELSON LUIZ NOGUEIRA - JEAN MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ALESSANDRO CURSINO MARQUES - CLAUDIO RAIMUNDO DE JESUS - EDSON HENRIQUE DE SOUZA - SEBASTIAO DA CRUZ - JULIO CESAR RAMOS - AGUINALDO RAIMUNDO DA SILVA - DEVANISSIL RIBEIRO DA SILVA - ROBERT FERREIRA DOS SANTOS - DAVI AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - LUCAS RAFAEL DA SILVA - TADEU VASCONCELOS - BENEDITO DE ABREU GONCALVES NETO - LUIS RODRIGO BERNARDO - JOAO CARVALHO DA SILVA - JOSE REIS AUGUSTO - WILSON RAMOS MORAIS - VALDINEI MENDES LIMA - BENEDITO DE OLIVEIRA - ANDERSON RODRIGO XAVIER ANGELICO - JOSE APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - RODRIGO PEREIRA - REINIVALDO LUCIO DE SANTANA - RICARDO JERONIMO DE PAULA - ELITON SOUZA DA SILVA - DANIEL VIEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010592-98.2023.5.15.0020 EXEQUENTE: REGILENE JUDITE MARTINS GALVAO CESAR EXECUTADO: CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44eb42b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Solicite-se reserva de numerário (TRABALHISTA) /penhora no rosto dos autos (CÍVEL) / nos autos do processo nº 0010485-43.2018.5.15.0048, em tramitação na Vara do Trabalho de Porto Ferreira/SP, de valores pertencentes ao(s)(à) executado(s)(a) nestes autos, CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. , no importe total de R$ 70.713,25, atualizado até 31/07/2025. Servirá este despacho como ofício. Encaminhe-se eletronicamente com as homenagens de estilo. Após, aguarde-se a solução daquele processo no sobrestamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2025 TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGILENE JUDITE MARTINS GALVAO CESAR
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011051-66.2024.5.15.0020 AUTOR: SIDNEI GUIMARAES SQUILACE RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735199a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DECISÃO Os cálculos da reclamada foram adequados somente quanto aos honorários periciais, os quais devem ser atualizados a partir da data da sentença. Diante da concordância da parte reclamante, promovida a adequação supra, HOMOLOGO o cálculo retificado, apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 34.919,20 (trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos) em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 20.764,35; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.601,60; .Contribuição previdenciária: R$ 5.389,83; .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 2.336,72; .Honorários periciais (João Antonio Tavares Gouveia da Silva): R$ 4.826,70. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - A executada deverá proceder à efetivação do depósito do principal líquido diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante (id 019732f), observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O descumprimento da determinação supra pela executada poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sendo vedado o pagamento em depósito judicial. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, data da assinatura digital. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular cac Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011051-66.2024.5.15.0020 AUTOR: SIDNEI GUIMARAES SQUILACE RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735199a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DECISÃO Os cálculos da reclamada foram adequados somente quanto aos honorários periciais, os quais devem ser atualizados a partir da data da sentença. Diante da concordância da parte reclamante, promovida a adequação supra, HOMOLOGO o cálculo retificado, apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 34.919,20 (trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos) em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 20.764,35; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.601,60; .Contribuição previdenciária: R$ 5.389,83; .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 2.336,72; .Honorários periciais (João Antonio Tavares Gouveia da Silva): R$ 4.826,70. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Não há depósitos recursais, os recursos foram garantidos por apólices de seguro garantia judicial. Intime-se a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - A executada deverá proceder à efetivação do depósito do principal líquido diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante (id 019732f), observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O descumprimento da determinação supra pela executada poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sendo vedado o pagamento em depósito judicial. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, data da assinatura digital. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular cac Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI GUIMARAES SQUILACE
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500751-53.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÉDIS MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: FABIO MOREIRA RANGEL (OAB 272654/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACINTO MANUEL TEIXEIRA GOMES - DANIEL GANANCIA MARTINS - CLEIDE GOMES GANANCIA - CLEIDE GOMES GANANCIA - G.I.FENIX CONSTRUTORA LTDA - PASTAGRANO GASTRONOMIA LTDA - LAUFE CONSTRUCOES LTDA - JORGE MARTINS - MARIA DE LOURDES GANANCIA MARTINS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE TAUBATÉ ATOrd 0001397-41.2013.5.15.0020 AUTOR: ROBERT FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (165) RÉU: LAUFE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e2401 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação Id a5ec427: Os executados informam a existência de valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147. Requerem que os valores sejam transferidos para esta execução reunida, para pagamento dos acordos. Informam que todos os interessados constantes no polo passivo da execução, inclusive os Srs. Jorge Martins e Maria de Lourdes G. Martins, que opuseram embargos de terceiro naquele Juízo, concordam com a utilização dos valores depositados no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para pagamento dos acordos nesta execução reunida. Junta, também, cópia do despacho proferido naquele processo. Pelo exposto, defiro o requerido pelos executados e solicito ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Aparecida que promova a transferência da quantia depositada no processo 0010235-43.2014.5.15.0147 para o processo 0001397-41.2013.5.15.0020, entre as partes ROBERT FERREIRA DOS SANTOS, CPF 421.554.488-21 e outros e LAUFE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.098.883/0001-87 e outros, à disposição da Divisão de Execução, na conta judicial n. 4107.042.01530671-0. Dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser remetido ao MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA, via e-mail. TAUBATE/SP, 28 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO FELIX XIMENES - FELIPE ARTHUR DE PAULA BENTO - REGINALDO CHAGAS CERQUEIRA - Moises da Silva Miguel - MARTINHO REIS NASCIMENTO - EROM DOMINGUES JOSE DE LACERDA - VITOR BENEDITO DE SOUZA - JORGE LUIZ DE AZEVEDO - CHRISTIAM BENEDITO DE OLIVEIRA - JOEL CORREA DA SILVA - FABIO AUGUSTO CAMPOS - ANGELO FRANCISCO DA SILVA - VINICIUS ARISTIDES VIEIRA DA SILVA - VINICIUS ALVES SAMPAIO - ORLANDO ORTIZ DE GODOY ATALIBA ROSA - PAULO FELIPE DA SILVA - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - EVERALDO BORGES DA SILVA - MARCIO SALES DA SILVA - JONES FRANCISCO FERNANDES - GIULIANO TAVARES DE ARAUJO - EDNILTON SANTOS SILVA - HUGO THIAGO GINO DE SOUZA - ANDERSON AUGUSTO DE MOURA DA SILVA - GERALDO MIGUEL DE LIMA - GENILTON VAZ PEREIRA - WESLEY BARBOSA - WALMIR PEREIRA DA SILVA - EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - WILSON DE JESUS SILVA - PEDRO JOAO CARLOS - RAFAEL RAMOS DOMINGOS DE CARVALHO RAMALHO - JOAO ALAIDE SIMOES - JOAO PEDRO DA SILVA - ROBERTO LIMA - DONISETE CANDIDO VILELA - GERALDO BENEDITO RIBEIRO - RUAN HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA - FELIPE ANDRE PEREIRA SANT ANNA - JOSE DIONIZIO DA SILVA - LEANDRO FRAMIL SILVA - CLAUDIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - JOAO BATISTA MACHADO DE LIMA - AMELIO MOTTA JUNIOR - DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS - WALLACE ADHEMAR CORREA LEITE - EDSON LUIS DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA - RONALDO CESAR BARBOSA - MARCELO RIBEIRO LEITE - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - MIGUEL NICOLAU SAMAHA BECK - MIGUEL INACIO - SEBASTIAO DE OLIVEIRA - ADRIANO JOSE DOS REIS - DAVID PABLO AMARAL - GIOVANI DA SILVA MOTA - MILTON MORAES - WILLIAN BARBOSA - EDUARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA LEITE JANUZELLI - GENTIL LEITE - JOEL LUCIO CORREA - PAULO FRANCISCO ANTUNES JUNIOR - ADARLENE DE MORAES DOS SANTOS - JOSUE DO AMARAL BARBOSA - EDIMILSON BRAGA DO PRADO - ALEXANDRE ROSA LUIZ - FERNANDO CESAR DA SILVA - PAULO CESAR SILVA CRUZ - MARCOS ROGERIO BARTHOLO HONORA - PEDRO SOLLA ARRAES JUNIOR - CARLOS ROBERTO CAVALHEIRO - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA - JORGE ROBERTO FARIAS - JOSE DE ANDRADE - GILBERTO ADRIANO DO NASCIMENTO - MARLON NEVES DA CONCEICAO - JOSE UMBERTO ALVES - LEONARDO DE JESUS SOUZA SANTOS - IVO RABELO DE ARAUJO - EWERTON JOSE FERREIRA BARBARA - LEANDRO ROSA DA CONCEICAO - CARLOS ROBERTO MONTEIRO - CLAUDINEI ALBERTO GONCALVES - ERON DA SILVA MIGUEL - LEANDRO ROCHA DE OLIVEIRA - FRANCISCO GINO DA SILVA - LUIZ CARLOS IZIDORO - NELSON DE SOUZA - CLAUDIO BONIFACIO DA SILVA - GEOVANIO ALVES OLIVEIRA - DARIL SERAFIM - LUCAS HARRISON SILVA - JEREMIAS CLAUDINO NOGUEIRA - JOAO SATURNINO - ISAQUE DOS SANTOS - JOAO CASSIANO - LUIZ EDUARDO DA SILVA - MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS - ANTONIO MARTIMIANO FELIPE - WELINGTON FELIPE CAMPOS DOS SANTOS - CARLOS CESAR RABELLO PINTO - JEFFERSON LIMA DO ROSARIO - MARCILIO ANTONIO LOPES - NELSON LUIZ NOGUEIRA - JEAN MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ALESSANDRO CURSINO MARQUES - CLAUDIO RAIMUNDO DE JESUS - EDSON HENRIQUE DE SOUZA - SEBASTIAO DA CRUZ - JULIO CESAR RAMOS - AGUINALDO RAIMUNDO DA SILVA - DEVANISSIL RIBEIRO DA SILVA - ROBERT FERREIRA DOS SANTOS - DAVI AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - LUCAS RAFAEL DA SILVA - TADEU VASCONCELOS - BENEDITO DE ABREU GONCALVES NETO - LUIS RODRIGO BERNARDO - JOAO CARVALHO DA SILVA - JOSE REIS AUGUSTO - WILSON RAMOS MORAIS - VALDINEI MENDES LIMA - BENEDITO DE OLIVEIRA - ANDERSON RODRIGO XAVIER ANGELICO - JOSE APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - RODRIGO PEREIRA - REINIVALDO LUCIO DE SANTANA - RICARDO JERONIMO DE PAULA - ELITON SOUZA DA SILVA - DANIEL VIEIRA
Página 1 de 22
Próxima