Amanda Costa Garcia
Amanda Costa Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 272813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA COSTA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004029-92.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1002193-84.2025.8.26.0554) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.C. - - P.B.C. - C.E.C. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria: Rejeito a impugnação a justiça gratuita, vez que a mera declaração de hipossuficiência gera presunção da pessoa natural, só sendo afastada por elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, §2º e 3º CPC). Segundo entendimento do STJ: "Em ação judicial de alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal" - REsp 1807216 SP 2019/0013958-9. Indefiro o pedido de gratuidade processual ao requerido. O parâmetro para aferição de conformidade ao enquadramento de hipossuficiência financeira é a renda familiar mensal não superior a três salários mínimos, tratando-se do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para delimitar a situação de beneficiário da assistência judiciária gratuita (TJSP; AI nº 2012909-74.2022.8.26.0000; Rel. Des. Hertha Helena de Olveira; j. em 07/09/2022). Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Assim, em que pesem os argumentos do requerido, o benefício não deve ser concedido, sendo de rigor o indeferimento da benesse. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: WILLIAN DOS SANTOS SILVA (OAB 505471/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005577-59.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.Q. - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, providencie a Serventia a expedição de certidão de inscrição de dívida conforme Comunicado Conjunto nº 589/2020 (CPA Nº 2020/56470). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. Fls. 177/180: Providencie a Serventia todo o necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Sisbajud, procedendo o bloqueio dos valores encontrados e requisitando a transferência para conta judicial a disposição deste Juízo (CPF nº 225.734.728-50). Após, manifestem-se os interessados. Int. - ADV: CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Manifeste-se o requerente sobre a proposta juntada em fls.188, no prazo legal. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006227-39.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.R.P.S. - J.R.S. - Ciência do pedido de afastamento do sigilo bancário fls. 377/378 e dos extratos de imposto de renda fls. 379/401. Obs: em relação ao afastamento de sigilo bancário, algumas instituições estão em atraso para o envio de relatório, de forma que o pedido foi reiterado na presente data. - ADV: BRUNO STELUTO PASSOS (OAB 352140/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022105-08.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento os alimentos provisórios ficam fixados em 1 salário mínimo em caso de trabalho sem vinculo empregatício. Aguarde-se a realização da perícia agendada à fl. 833. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoREMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Nº 5000144-76.2024.4.03.6126 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA PARTE AUTORA: GLAUCE MIRANDA CARNEIRO JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP - 3ª VARA FEDERAL Advogado do(a) PARTE AUTORA: AMANDA COSTA GARCIA - SP272813-A RECORRIDO: DELEGADO GERAL DA POLICIA FEDERAL, DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001280-05.2025.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Aparecido Souza dos Reis - Formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação, disponível para impressão no site do TJSP para encaminhamento aos órgãos competentes para registro, seguindo a sistemática introduzida pelo provimento CG 014/2020. OBS: Basta imprimir a página que contém a senha de acesso (fls.85 ) - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015094-84.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliane Garcia Matos - Vistos. Tendo em vista a distribuição desta demanda ter ocorrido no dia 23/06/2025, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que tem competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, a partir de sua implantação, que ocorreu em 25/11/2024. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014824-60.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C. - 1 - Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2 - Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu, nunca inferior a 100% do salário mínimo nacional, valor este também devido na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo), iniciando-se com a citação e/ou implantação do desconto em folha de pagamento, o que primeiro ocorrer. 3 - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para designação de audiência de tentativa de conciliação (CPC, artigo 3º, §3º). 4 - Informada pelo CEJUSC a data designada para realização da audiência, CITE-SE o réu para: A) Comparecer à audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC, podendo estar acompanhado de advogado ou defensor público, querendo; B) Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência do CEJUSC, se não houver conciliação e sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, art. 344), com procedência na forma indicada na petição inicial; C) Apresentar, no prazo da contestação, os documentos relevantes para o dimensionamento da pensão, tais como certidão de nascimento de eventuais outros filhos menores, além de cópia da declaração do imposto de renda, CNIS, CTPS digital, demonstrativos de salário, extratos bancários dos últimos 03 meses e documentos relativos a faturamento de pessoa jurídica da qual integre o quadro social. 5 - Oportunamente será apreciado o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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