Andrei Victor De Almeida Afonso Torres
Andrei Victor De Almeida Afonso Torres
Número da OAB:
OAB/SP 272820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Victor De Almeida Afonso Torres possui 210 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TJRS, TRT2, TJSP, TRT15, TRT9, TRF3, TJAL, TJPR
Nome:
ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
210
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001339-68.2024.5.09.0004 RECLAMANTE: BETHANIA ZANELLATO VICENTINE RECLAMADO: VD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41330e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - VD2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003384-86.2023.4.03.6133 AUTOR: GIOVANNA RUSSO FRAGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES - SP272820 REU: RR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 D E S P A C H O Diante da apelação interposta pela parte corré Caixa Econômica Federal, intime-se a PARTE AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, parágrafo 1º, do CPC). Se o(a) apelado(a) suscitar questões preliminares em contrarrazões de apelação, intime-se o(a) apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (art. 1.009, parágrafos 1º e 2º, do CPC). Proceda a Secretaria da mesma forma, se o(a) apelado(a) interpuser apelação adesiva, intimando-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, parágrafos 1º e 2º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
-
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001417-94.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: CRISTIANE FELISBERTO LUCAS RECLAMADO: SE SERVICOS LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93955c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da determinação verba. Informo que no dia 25/07/2025 decorreu o prazo para a 1ª reclamada a multa de 50% sobre as três primeiras parcelas pagas em atraso. MOGI DAS CRUZES/SP, 28/07/2025. Fernando Gomes - téc.jud. DECISÃO Vistos. Execute-se a 1ª reclamada, SE SERVICOS LIMPEZA E PORTARIA LTDA, na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive quanto aos convênios firmados por este Regional. Havendo bloqueio de qualquer valor junto ao convênio SisbaJud devem ter sua transferência imediata à conta judicial. Pontuo, por necessário, que ocorrendo valores penhorados em montante superior ao débito exequendo ou com origem na percepção de auxílio emergencial do Governo Federal, haja vista a impenhorabilidade desse recurso, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, e da Recomendação nº 318/2020 do CNJ, ditos valores devem ser desbloqueados com retorno à conta de origem. Em restando negativo, deverá dizer o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende o registro do devedor no BNDT, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, abstendo-se de indicar diligências e convênios realizados nos autos com resultados negativos. Fica ciente de que sua inércia implicará o registro da suspensão do feito para fins de fluência do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando o mínimo de utilidade e efetividade para satisfação da execução no caso concreto. "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma).” MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERA EMPREENDIMENTOS LTDA - SE SERVICOS LIMPEZA E PORTARIA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001417-94.2024.5.02.0374 RECLAMANTE: CRISTIANE FELISBERTO LUCAS RECLAMADO: SE SERVICOS LIMPEZA E PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93955c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, em razão da determinação verba. Informo que no dia 25/07/2025 decorreu o prazo para a 1ª reclamada a multa de 50% sobre as três primeiras parcelas pagas em atraso. MOGI DAS CRUZES/SP, 28/07/2025. Fernando Gomes - téc.jud. DECISÃO Vistos. Execute-se a 1ª reclamada, SE SERVICOS LIMPEZA E PORTARIA LTDA, na forma do Provimento GP/CR nº 13/2006, inclusive quanto aos convênios firmados por este Regional. Havendo bloqueio de qualquer valor junto ao convênio SisbaJud devem ter sua transferência imediata à conta judicial. Pontuo, por necessário, que ocorrendo valores penhorados em montante superior ao débito exequendo ou com origem na percepção de auxílio emergencial do Governo Federal, haja vista a impenhorabilidade desse recurso, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, e da Recomendação nº 318/2020 do CNJ, ditos valores devem ser desbloqueados com retorno à conta de origem. Em restando negativo, deverá dizer o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende o registro do devedor no BNDT, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, abstendo-se de indicar diligências e convênios realizados nos autos com resultados negativos. Fica ciente de que sua inércia implicará o registro da suspensão do feito para fins de fluência do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando o mínimo de utilidade e efetividade para satisfação da execução no caso concreto. "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma).” MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de julho de 2025. CAMILA MINELLA DIPP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FELISBERTO LUCAS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001248-50.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: ZULMIRA MARTINS ROSA RECLAMADO: SIMTESE MEDICINA E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa5785 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão dos valores apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo para nomeação de perícia contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMTESE MEDICINA E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001248-50.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: ZULMIRA MARTINS ROSA RECLAMADO: SIMTESE MEDICINA E SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa5785 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão dos valores apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo para nomeação de perícia contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZULMIRA MARTINS ROSA
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013823-49.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Victor Ygor Silva Lerin - Apelado: Lucion Rodrigues Guedes e outro - Magistrado(a) Sá Duarte - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO E COBRANÇA DE MULTA INFILTRAÇÕES E RETORNO DE ESGOTO APÓS FORTES CHUVAS APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO PELA AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA CONTESTAÇÃO DANOS PONTUAIS E PASSÍVEIS DE REPARO AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DOS LOCADORES CONFIGURAÇÃO DE RESILIÇÃO IMOTIVADA POR PARTE DO LOCATÁRIO RETENÇÃO DA CAUÇÃO PARA QUITAÇÃO DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA PROPORCIONAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CORRETAMENTE INDEFERIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE EM VALOR ARBITRADO E NA TABELA DA OAB TABELA QUE POSSUI CARÁTER REFERENCIAL, NÃO VINCULANDO O JUÍZO NA FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 2º, DO CPC FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciane Mesquita de Andrade (OAB: 465291/SP) - Eliacy Mesquita de Andrade (OAB: 245191/SP) - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres (OAB: 272820/SP) - 5º andar
Página 1 de 21
Próxima