Cintia Zampieri Galitezi

Cintia Zampieri Galitezi

Número da OAB: OAB/SP 272838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintia Zampieri Galitezi possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005419-16.2025.8.26.0037 (processo principal 0008257-63.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Aquarela Tintas Araraquara Ltda - - Ronivaldo Nogueira Lourenço - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei nº 9.099/95. A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. Não incidem os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento. Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento. Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas, conforme segue. Sisbajud: Havendo pedido, providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. Com bloqueio, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Caso haja manifestação, deverá ser garantida resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e providenciará ordem de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Negativa a tentativa anterior, passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providencie-se inserção de bloqueio de transferência, seguindo a penhora, e de licenciamento, medida indutiva adotada com arrimo no art. 139, IV do CPC. Infojud e Arisp: Não encontrados valores ou veículos, providenciem-se pesquisas por estes sistemas. SPC: se houver pedido, encaminhem-se os dados do devedor e o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pelo credor. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Fica a parte devedora intimada e advertida: (1) tem o dever de indicar bens, em dez dias, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC), a ser considerada nos próximos cálculos; (2) após a penhora, poderá oferecer embargos (regra especial: art. 52, IX, a/d da Lei nº 9099/95) por escrito em quinze dias após a respectiva intimação, ficando dispensada designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 747, §2º das NSCGJ), salvo oportuna deliberação noutro sentido. Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do novo CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010915-77.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ipês I - Evelim Fabiana de Carvalho Ciomini e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 301/303: Anote-se a renúncia da procuradora da executada. Aguarde-se por 10 dias a nomeação de novo patrono pela Defensoria Pública. Na omissão, oficie-se à Defensoria solicitando a nomeação de novo procurador. Nos termos do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, arbitro os honorários da procuradora da executada, devendo ser assinalado o campo "atuação parcial". Expeça-se a certidão de honorários para impressão pelo e-Saj. Intime-se. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 511085/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007909-77.2014.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Posse - UNIPER - HIDROGEOLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA - Vista à requerida para recolher a taxa de desarquivamento. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), DANIEL AUGUSTO BOMBARDA DE OLIVEIRA (OAB 267797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005514-29.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Ubirajara Monteiro da Silva - Arteris S/A - - Viapaulista S/A - Vistos. 1. Defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido. 2. Oportunamente, venham conclusos. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001933-07.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Topack do Brasil Ltda. - - Esper Embalagens Ltda - - Maria Aparecida Vilches Sacomani - - André Mitnik Reiszfeld e outros - Vistos. Já decorrido o prazo requerido a fls. 605, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), DANIEL AUGUSTO BOMBARDA DE OLIVEIRA (OAB 267797/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DANIEL AUGUSTO BOMBARDA DE OLIVEIRA (OAB 267797/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009817-23.2024.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - L.F.F. - Vistos. 1- Chamei os autos conclusos. 2- Em complementação à decisão de fls. 368/370, passo a apreciar o pedido do requerido de majoração dos alimentos provisórios fixados. O pedido de majoração dos alimentos não comporta acolhida, devendo-se aguardar o fim da instrução probatória e a prolação da sentença, momento em que serão analisados os reais rendimentos mensais da alimentante, cumprindo destacar que os alimentos provisórios foram fixadas para garantir a mínima sobrevivência do filho menor, valor que, em princípio, se mostra razoável para o suprimentos das necessidades básicas presumidas. Int. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009817-23.2024.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.F. - L.F.F. - Vistos. 1- Fls. 365/366: Requisição de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em relação à dívida da autora Andreza, oriunda de ação trabalhista nº 0011464-84.2018.5.15.0151 da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP, tendo como credora Larissa Vanessa do N., no valor de R$80.506,39, atualizado até 05.06.2025. ANOTE-SE, lançando a pendência no SAJ para controle e acompanhamento, e dê-se ciência às partes. Comunique-se, via e-mail, a anotação da penhora ao Juízo de origem, cientificando-se que não há ativos financeiros sendo partilhados, tampouco valores líquidos disponíveis. Não é demais lembrar à credora que eventuais medidas constritivas ou expropriatórias devem sempre ser dirigidas ao juízo trabalhista. Incabível, contudo, a habilitação da credora nos autos, a considerar que se trata de ação que tramita em segredo de justiça. Comunique-se o advogado, subscritor da petição de fls. 264, por telefone. 2- No mais, trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e dívida, guarda, visitas, alimentos ao filho menor das partes e alimentos compensatórios à autora. Tentada a conciliação, houve acordo parcial no tocante ao divórcio, acordando as partes a guarda compartilhada com domicílio paterno e visitas à genitora (fls. 174/175), devidamente homologado (fls. 180/181). Prossegue o feito em relação à partilha de bens e dívidas, alimentos ao filho menor e alimentos compensatórios à autora. Na sentença de homologação, foram fixados alimentos provisórios ao menor a cargo da genitora (item 2 - fls. 180/181). Apresentada contestação (fls. 184/194), o requerido impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora; acrescentou bens à partilha e pediu alimentos em favor do menor de um salário mínimo. Réplica à contestação (fls. 241/246), impugnando o pedido de justiça gratuita do requerido. Novas manifestações das partes (fls. 281/282, 289/290, 292/293, 313, 317 e 325/326). Atua no feito o Ministério Público. 3- Quanto às impugnações à gratuidade da justiça concedida à autora e pleiteada pelo requerido, não devem ser acolhidas, sendo suficientes os documentos apresentados pelas partes para concessão do benefício, não infirmados por dados concretos ou comprovação documental de que tenham condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, sendo certo que, para fazer jus ao benefício, não se exige estado de pobreza extremada, mas apenas a ausência de recursos para suportar os encargos da lide. O acesso à justiça deve ser facilitado, e no caso, não se verifica indicação concreta no sentido de que o autor ostente sinais de riqueza. Neste sentido, destaca-se que Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamentos máximos (...). A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente a sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (in Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Coordenadores Teresa Alvim Wambier e outros, RT, 2ª tiragem, pg. 359). Diante disso, rejeito as impugnações, mantendo os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, e concedo ao requerido a benesse pleiteada. 4- Outrossim, quanto à partilha de bens e dívidas, a questão se resolve pela aplicação do direito e pela produção da prova documental. 5- Quanto aos alimentos ao filho menor, diante da controvérsia, a considerar que as necessidades do menor são presumidas, e que, quanto às possibilidades da genitora alimentante, afirma o requerido que os seus rendimentos são superiores aos por ela alegados, determino: a) pesquisa, via Sisbajud, de eventuais contas pertencentes à autora. Após, oficie-se às instituições financeiras encontradas para que encaminhem os extratos bancários dos últimos 6 meses, os quais deverão ser retroativos a partir da data desta decisão e até o atendimento da determinação; (b) deixo de requisitar as últimas declarações de imposto de renda da autora, na medida em que já se encontram nos autos (fls. 334/342, 345/353 e 356/363. Quanto ao pedido de prova oral feito pelo requerido (fls. 292/293), desnecessário, sendo suficientes os documentos acostados aos autos e à vinda dos extratos bancários acima solicitados a fim de verificar a real condição financeira da autora. 6- Em relação aos alimentos compensatórios, serão apreciados por ocasião da sentença. 7- Com as informações determinadas no item 5, digam as partes em 15 dias e, após, abra-se nova vista ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CINTIA ZAMPIERI GALITEZI DE OLIVEIRA (OAB 272838/SP), BIANCA COTRIM (OAB 433464/SP)
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