Gisleine Cristina Missi
Gisleine Cristina Missi
Número da OAB:
OAB/SP 272889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisleine Cristina Missi possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISLEINE CRISTINA MISSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008189-42.2025.8.26.0405 (processo principal 1015138-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.L.M.R. - E.D.M.R. - Vistos. 1- A fim de regularizar o feito, providencie o executado a vinda aos autos do seu documento de identificação com foto, no prazo de 5 dias. 2- Fls. 58/64: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. P. e Int. - ADV: STEPHANY FEDERICI SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 373142/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010252-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1014315-30.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - Criceria de Moura Levada - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012023-14.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.M.C.D.G. - J.C. e outros - E.A.P.G.G. - Defiro o prazo postulado de 30 dias. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005077-09.2018.8.26.0309 (processo principal 1012317-03.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.L.R.D. - J.B.V.D. - Vistos. Fls. 528/533: ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a exequente apresentar planilha atualizada do débito, restrita às parcelas vencidas e não pagas após a soltura do executado. As parcelas não pagas até a data da soltura (período de fevereiro de 2018 a setembro de 2023) deverão ser objeto de cumprimento de sentença autônomo, pelo rito do artigo 523, do CPC. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para o pagamento do valor indicado, sem prejuízo das parcelas vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prisão. No mais, FIXO os honorários advocatícios do nobre advogado nomeado para a função de curador especial do executado no valor correspondente a 70% da tabela, em razão de sua atuação parcial, nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 44243/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009276-96.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cabbi Construtora Ltda. - ME - - CARLOS ROBERTO DE ABREU e outros - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Ciência ao exequente sobre a petição de fls. 1053/1054. Manifeste-se no prazo de cinco dias. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017873-78.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Acmcj - Marisa Casu de Souza - - Espólio de Cleber Amorim Souza - Alessandra Amorim Souza - - Carlos Andre Amorim Souza - - Águeda Maria Souza Taibo - - Clezio Amorim Souza - - Maria Angela Amorim Montagnoli - Vistos. Fl. 541: ciente. A execução está suspensa em relação à penhora de imóvel de fl. 431. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se julgamento do embargos de terceiro. Int. Jundiaí, 23 de junho de 2025. - ADV: JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008189-42.2025.8.26.0405 (processo principal 1015138-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.L.M.R. - Vistos. 1- Diante da recente mudança de posicionamento adotada pela Câmara Especial, que é órgão fracionário do Tribunal de Justiça de São Paulo que cuida dos incidentes de conflitos de competência, que por anos e anos vinha entendendo, de forma pacífica, que seria das Varas Cíveis a competência para processamento de cumprimentos de sentença de sentenças proferidas em Varas de Família que tratasse de matéria de cunho exclusivamente patrimonial, como é o caso desses autos, mas que agora passou a adotar posição diversa, fica aqui admitida a competência desta Vara de Família para processamento do presente feito, a menos até que alguma das partes envolvida nestes autos venha a interpor recurso de Agravo de Instrumento contra esta decisão ou a matéria de incompetência venha a ser suscitada em preliminar de impugnação pelo requerido e o Tribunal Bandeirante através de uma de suas Câmaras de Direito Privado, quando do julgamento do recurso, que também podem decidir individualmente sobre questões de competência, como repetidamente se tem verificado venha a impor entendimento diverso. 2- Dando prosseguimento ao feito e até que uma das situações descritas acima venha a se verificar, determino que o devedor seja citado para pagamento, no prazo de 15 dias, da importância atualizada do débito apontado pelo credor em sua petição inicial, por se tratar de procedimento de cumprimento de sentença que encerra obrigação de pagar quantia certa, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Caso a citação venha a ser efetivada por hora certa, regularize-se o ato, na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado o teor do ato citatório por via postal. 3- Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida de valor, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. 4- Por fim, fica deferido à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Servirá a presente decisão, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, como mandado para os fins aqui determinados. Intime-se. - ADV: GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
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