Lucas Innocenti De Meira Coelho
Lucas Innocenti De Meira Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 272936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Innocenti De Meira Coelho possui 170 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT24, TRF6, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRT24, TRF6, TRT2, TRT15, TJSP, TJGO, TJRJ, TJMG, TJPR, TJMA
Nome:
LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011427-71.2023.5.15.0025 distribuído para 11ª Câmara - Gabinete do Desembargador Antonio Francisco Montanagna - 11ª Câmara na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301782600000136746994?instancia=2
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0087308-22.2005.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): JOSE AERCIO SOUZA CARNEIRO (CPF/CNPJ n.º 004.559.031-15)Ré(u): MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/C (CPF/CNPJ n.º 54.708.375/0001-30) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ AÉRCIO DE SOUZA CARNEIRO e PAULO SARKS ANTÔNIO em face da MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/C e GLOBO REPRESENTAÇÕES, objetivando a execução de sentença proferida em ação de conhecimento que versou sobre descumprimento de pagamento de cotas consorciais.Os exequentes postularam inicialmente o cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos no valor de R$ 846.696,84 (oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente às parcelas pagas em contrato de consórcio, acrescidas de correção monetária pelo INPC-IBGE e juros de mora, calculados até maio de 2025.A decisão de mov. 185 determinou: a suspensão da presente execução, com base no artigo 6º da Lei 11.101/2005; o desbloqueio da penhora realizada na mov. 134 e a expedição de certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, processo n. 1433/07 e n. 0007769–24.2007.8.26.0581.A executada apresentou impugnação expressa ao cálculo constante da mov. 195, na qual sustenta que o cálculo apresentado pelos exequentes contabiliza correção monetária e juros de cada parcela até maio de 2025, além de utilizar indexador diverso do estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC-IBGE).Alega que no cálculo estão incluídas verbas não pertencentes ao habilitante, especificamente honorários advocatícios de sucumbência.Argumenta que, dada a natureza do processo falimentar, existem normas legais que impedem ou limitam a cobrança de algumas verbas, tais como: juros após a quebra (artigo 124, caput, da LRF) e multas e valores nas devidas classes de preferência previstas no artigo 83 da Lei 11.101/05.Sustenta que o crédito, após as devidas correções, deverá ser habilitado pelo exequente perante o processo de falência, conforme preceitua o artigo 83, inciso VI da Lei 11.101/05, sem acréscimo de juros e correção monetária, conforme estabelece o artigo 124 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.Os exequentes apresentaram resposta à manifestação da executada (mov. 216), refutando os argumentos apresentados.Vieram-me os autos conclusos.II - A controvérsia central dos autos gira em torno da natureza e extensão do crédito a ser habilitado no processo falimentar, bem como da forma de cálculo dos valores devidos.As partes divergem fundamentalmente quanto aos critérios temporais para incidência de juros e correção monetária, à inclusão de honorários advocatícios no cálculo principal e às limitações impostas pela legislação falimentar.Conforme já decidido anteriormente por este juízo, o presente caso exige a obrigatoriedade da habilitação junto ao juízo falimentar, ao qual cabe a averiguação quanto à natureza e classificação do crédito: se privilegiado ou quirografário; se concursal ou extraconcursal, nos moldes dos artigos 83 e 84 da Lei de Recuperação e Falência.No caso, a execução encontra-se suspensa nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, devendo a parte credora providenciar a habilitação no procedimento falimentar para perseguir seu crédito.No que tange à necessidade de retificação dos cálculos apresentados pelos exequentes, observo que, embora tenham direito ao crédito decorrente do contrato de consórcio, a forma de apuração dos valores deve observar os parâmetros estabelecidos pela legislação falimentar e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O cálculo original, ao computar juros e correção monetária até maio de 2025, extrapolou os limites temporais impostos pelo regime falimentar, que determina a cessação da fluência destes encargos na data da decretação da quebra.Ademais, a inclusão dos honorários advocatícios no montante principal contraria a sistemática da lei falimentar, que exige habilitação apartada de tais verbas pelo respectivo beneficiário. Assim, a retificação se faz necessária não para negar o direito creditório dos exequentes, mas para adequar sua quantificação às normas específicas que regem o processo falimentar, garantindo a correta classificação e habilitação do crédito perante o juízo universal da falência.III - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela executada e DETERMINO a retificação do cálculo pelos exequentes, observando: Incidência de juros e correção monetária até 15/10/2009 (data da decretação da falência); Exclusão dos honorários advocatícios do cálculo principal; Utilização do indexador adequado conforme jurisprudência do tribunal competente;Após a apresentação do cálculo retificado, EXPEÇA-SE ofício para habilitação do crédito junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, processo n. 1433/07 e n. 0007769–24.2007.8.26.0581;Por fim, mantenho a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005.Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0025543-39.2017.5.24.0091 AUTOR: NILDA OJEDA GARCIA RÉU: TONON BIOENERGIA S.A. (MASSA FALIDA DE) De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente fica Vossa Senhoria intimado para impugnação aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias. RIO BRILHANTE/MS, 29 de julho de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILDA OJEDA GARCIA
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0025543-39.2017.5.24.0091 AUTOR: NILDA OJEDA GARCIA RÉU: TONON BIOENERGIA S.A. (MASSA FALIDA DE) De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente fica Vossa Senhoria intimado para impugnação aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 08 dias. RIO BRILHANTE/MS, 29 de julho de 2025. LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TONON BIOENERGIA S.A.
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Tribunal: TRF6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 1002790-39.2019.4.01.3805/MG EXEQUENTE : KARINA BOLCATO ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CORTEZ (OAB MG091445) ADVOGADO(A) : VIRIDIANA APARECIDA MACHADO NICOLAU (OAB MG094597) EXECUTADO : GABRIEL BADRA PENTEADO RAMOS ADVOGADO(A) : CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB SP217952) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB SP253282) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB SP047038) ADVOGADO(A) : LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB SP272936) ADVOGADO(A) : LUCAS FELIPE RODRIGUES GARCIA (OAB SP406888) ADVOGADO(A) : JOAO FERNANDO DOMINGUES (OAB SP202119) EXECUTADO : ANA JÚLIA SANT EUFÊMIA BOLCATO RAMOS ADVOGADO(A) : KLIESMANN GARCEZ PIMENTA LATARO (OAB MG159979) INTERESSADO : CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : LETICIA MESSIAS DESPACHO/DECISÃO Em razão do despacho proferido no evento 194, DESPADEC1 e da informação do TRF1, evento 214, EMAIL1 , oficie-se ao Banco do Brasil, através da agência de relacionamento do TRF6, para que, em até 5 dias: 1) proceda ao registro de bloqueio do precatório 0165840- 11.2024.4.01.9198, vinculado a estes autos, se ainda não estiver bloqueado; 2) encaminhe o extrato do referido precatório. Os comprovantes das determinações acima deverão ser juntados pelo Banco nestes autos, no prazo acima determinado. Este despacho serve como ofício. Intimem-se as advogadas subscritoras do petitório de evento 236, PET1 , para que, no prazo de 15 dias, informem os dados bancários que desejam receber os valores devidos nestes autos. No mesmo prazo, intime-se também a parte interessada sobre o pagamento do precatório expedido nestes autos, informando, se for o caso, os dados bancários do favorecido do requisitório. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. S.S. Paraíso/MG.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000921-31.2001.8.26.0581 (581.01.2001.000921) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Tedesco Administradora de Bens Sc Ltda - Autos com vista ao exequente. - ADV: FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005644-88.2004.8.26.0581 (581.01.2004.005644) - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Saraiva - Wladimir Braghin de Oliveira e outro - Sonia Maria Rodrigues Saraiva - Rhidley Rhuan Carlos Ruiz - - Thaisher Adrihel Adriano Lourenço e outro - Amanda Tiozzo Saraiva e outro - Vistos. Petição retro: manifeste-se a FESP. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 212045/SP), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 212045/SP), LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), FLAVIO EDUARDO DE OSTI (OAB 253282/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP), LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP), LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP), LEONI RIBEIRO ADORNELAS (OAB 17413/GO), RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP), LAÍS RAHAL GRAVA (OAB 157268/SP), MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO (OAB 111743/SP), MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO (OAB 111743/SP), RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP)
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