Renato Rossafa Da Silva
Renato Rossafa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 272989
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RENATO ROSSAFA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006579-97.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Paulo Alexandre Costa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo e despesas processuais. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo e das despesas processuais implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Considerando o Comunicado CG 1789/2017, para a parte assistida por advogado, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado pela própria parte, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, mediante peticionamento eletrônico, distribuído de forma incidental aos autos principais, no portal e-SAJ, sob o tipo 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deverá instruir o pedido de cumprimento de sentença com planilha discriminada, onde seja possível verificar: a composição da base de cálculo; os índices aplicados; o percentual de juros; o montante dos juros; e as datas utilizadas como termo inicial e final para correção e juros, sob pena de indeferimento. A parte desassistida de advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002533-27.2017.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.C.R. e outro - Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento das respectivas taxas para efetivação das pesquisas solicitadas. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000066-95.2025.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - João Batista Soares - ELEKTRO REDES S.A. e outro - Vistos. Da análise dos autos verifico que a requerida Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu apesar de regularmente citada dos termos da ação (p.21), deixou decorrer o prazo sem oferecimento de contestação (p.107), ensejando-se o reconhecimento da sua revelia. Assim, decreto a revelia da requerida Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, cujos efeitos serão observados por ocasião do julgamento do mérito, nos termos do artigo 345, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para apresentação de provas no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)
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