Samira Skaf
Samira Skaf
Número da OAB:
OAB/SP 273003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Skaf possui 47 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SAMIRA SKAF
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), Marilena Muller Pereira (OAB 47398/SP), Samira Skaf (OAB 273003/SP) Processo 1002710-64.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. S. , S. S. - Reqda: T. V. L. - Vistos. Fls. 116/119 e 120/122: Ciente dos quesitos apresentados pelas partes. Cumpra-se a decisão de fls. 112/113, intimando-se o Senhor Perito para que informe seus honorários periciais definitivos. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0010345-91.2020.5.15.0095 : RODRIGO DOS SANTOS SILVA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cdffb proferida nos autos. DECISÃO O segundo reclamado apresentou os seus cálculos, com os quais concordou o autor. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d3eb83e pelo responsável subsidiário, fixando o montante condenatório em R$ 33.531,89, corrigido até 30/4/2025, assim discriminado: R$ 30.483,54, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 18.953,11 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.048,35, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. Sem incidência fiscal nem previdenciária. Custas processuais, fixada na sentença, corresponde a R$ 420,00. A primeira reclamada é notoriamente insolvente. Por outro lado, no presente feito houve condenação subsidiária da tomadora, condenação essa que tem por finalidade justamente garantir a efetividade da execução, podendo o devedor que ao final se responsabilizou pelo adimplemento dos valores devidos, através da via judicial adequada, buscar o ressarcimento que entenda fazer jus. A determinação de cumprimento da decisão passada em julgado pela devedora mais robusta financeiramente prestigia os princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o da proteção e economia processuais, bem como o da garantia de duração razoável do processo. Assim, DETERMINO o cumprimento da sentença pela tomadora, condenada de forma subsidiária. Intime-se o reclamado MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SVCL Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0010345-91.2020.5.15.0095 : RODRIGO DOS SANTOS SILVA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARIRI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33cdffb proferida nos autos. DECISÃO O segundo reclamado apresentou os seus cálculos, com os quais concordou o autor. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d3eb83e pelo responsável subsidiário, fixando o montante condenatório em R$ 33.531,89, corrigido até 30/4/2025, assim discriminado: R$ 30.483,54, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 18.953,11 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 3.048,35, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. Sem incidência fiscal nem previdenciária. Custas processuais, fixada na sentença, corresponde a R$ 420,00. A primeira reclamada é notoriamente insolvente. Por outro lado, no presente feito houve condenação subsidiária da tomadora, condenação essa que tem por finalidade justamente garantir a efetividade da execução, podendo o devedor que ao final se responsabilizou pelo adimplemento dos valores devidos, através da via judicial adequada, buscar o ressarcimento que entenda fazer jus. A determinação de cumprimento da decisão passada em julgado pela devedora mais robusta financeiramente prestigia os princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o da proteção e economia processuais, bem como o da garantia de duração razoável do processo. Assim, DETERMINO o cumprimento da sentença pela tomadora, condenada de forma subsidiária. Intime-se o reclamado MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório/ofício requisitório de pequeno valor, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SVCL Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mário Luís Paes (OAB 198539/SP), Luciane Mainardi de Oliveira Carneiro (OAB 229502/SP), Samira Skaf (OAB 273003/SP) Processo 0001392-91.2018.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Exectdo: Lucimar Rodrigues Fonseca - Vistos. Fls.146: Manifeste-se a exequente. Ademais, para a retirada da restrição no RENAJUD deverá a interessada recolher a taxa judiciária atinente à pretendida diligência. Int.
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