Priscila Carvalho De Souza
Priscila Carvalho De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 273044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Carvalho De Souza possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA CARVALHO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007991-15.2025.8.26.0590 - Monitória - Obrigações - Maria de Fatima Pereira - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte requerente complementar o recolhimento a título de taxa judiciária, visto que o valor cobrado equivale a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para citação. Cumpra-se sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007991-15.2025.8.26.0590 - Monitória - Obrigações - Priscila Carvalho de Souza, registrado civilmente como Maria de Fatima Pereira - Vistos. Promovo, de ofício, a correção de classe dos autos para que passem a tramitar como ação monitória, com as devidas movimentações no SAJ. Providencie a parte autora emenda à inicial, com a juntada de procuração aos autos. No mesmo prazo, providencie a juntada de comprovante de residência atualizado. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). Ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais e taxa postal (ou diligência do oficial de justiça), sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007989-45.2025.8.26.0590 - Monitória - Títulos de Crédito - Maria de Fatima Pereira do Nascimento - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000494-91.2019.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Viotti Possani - Alex Possani - Thaís Possani - Thaiá Possani - Vistos. Fls. 1235. Vista a herdeira T.P. pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), ALEX SANDRO DE FREITAS (OAB 215534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004088-57.2023.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Y.M.F.S. - Vistos. Abra-se vista deste feito à Defensoria Pública. Fls. 243/252: Com fulcro nos artigos 10 e 437,§ 1º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerente acerca dos documentos que acompanham a manifestação apresentada, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, certifique-se se in albis, e abra vista ao Ministério Público. Com a r. manifestação Ministerial, tornem conclusos para determinações. Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013749-43.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suzete Viotti Chuesa - Italo Teles Maia - - Ana Carolina de Sousa Siqueira Costa - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Intime-se. - ADV: PRISCILA LEITE BORDIGNON DE OLIVEIRA (OAB 144934/SP), PRISCILA LEITE BORDIGNON DE OLIVEIRA (OAB 144934/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000494-91.2019.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Viotti Possani - Alex Possani - Thaís Possani - Thaiá Possani - Ante o exposto, DECIDO: DEFERIR o pedido de tutela de urgência formulado pela herdeira Thaiá (fls. 1208/1210 e 1211/1215). DETERMINO que o inventariante providencie, no prazo 05 dias, o pagamento integral das contas de energia elétrica em atraso relativas à instalação nº 0089061136, comprovando nos autos o pagamento e solicitando o imediato religamento do serviço à concessionária. O valor pago deverá ser considerado despesa do espólio neste momento, sem prejuízo de ulterior discussão sobre a responsabilidade final pelo custeio, que dependerá da análise das provas sobre a ocupação e uso do imóvel. REITERO a ordem de fl. 1134 e DETERMINO que o inventariante junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias integrais de TODOS os contratos de locação referentes aos imóveis que compõem o espólio (tanto em Guarujá quanto em São Sebastião), vigentes ou que tenham vigorado desde a data de sua nomeação como inventariante (29/01/2019). Em caso de contratos verbais, deverá apresentar declaração detalhada dos termos da locação (locatário, valor, período). DETERMINO que o inventariante apresente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias e, a partir de então, trimestralmente, um relatório de sua gestão financeira, contendo a discriminação de TODOS os valores de aluguéis recebidos (identificando a qual imóvel e período se referem) e TODAS as despesas pagas em nome do espólio (IPTU, contas de consumo, manutenção, etc.), juntando os comprovantes correspondentes a cada lançamento. O primeiro relatório deverá abranger o período desde sua nomeação (29/01/2019) até a presente data. REITERO a ordem de fls. 1202. DETERMINO que o inventariante providencie a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes certidões atualizadas (expedidas há menos de 01 ano): (a) Certidões Negativas, ou Positivas com Efeito de Negativas, de Débitos Fiscais referentes aos bens imóveis (Guarujá e São Sebastião), emitidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; (b) Pesquisas NEGATIVAS de débitos (IPVA, DPVAT, Multas, Licenciamento) vinculados aos veículos Gol (placa DAW 7728) e EcoSport (placa DZV 7089), extraídas do site do DETRAN/Secretaria da Fazenda. Caso existam débitos, deverão ser apresentadas as pesquisas que os comprovem. No mesmo prazo, deverá o inventariante informar a situação atual da retroescavadeira (se ainda integra o espólio, onde se encontra, estado de conservação). Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), ALEX SANDRO DE FREITAS (OAB 215534/SP), PRISCILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 273044/SP), MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP)
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