Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri
Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri
Número da OAB:
OAB/SP 273058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri possui 75 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1100 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Guarda de Família (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007768-53.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Santos Grimaldi - Marileusa Neves Grimaldi - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MATARAZZO (OAB 359415/SP), FERNANDA PAES BRUSSI (OAB 369468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041638-85.1100.8.26.0090 (583.90.1100.5262089) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ricardo Jordao - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: "Certifico e dou fe que a Fazenda Municipal foi intimada da r. sentenca de fls. 08/09 do Expediente Administrativo no 013/2021, datada de 07/10/2021, conforme Mandado de Intimacao no 003/2021, tendo manifestado ciencia e concordancia com os termos da referida sentenca, conforme Oficio no 080/2021-FISC G/2021/PGM, datado de 18/10/2021, r. sentenca cujo teor segue:Juiz de Direito: Laurence MattosVISTOS.1. Tendo em vista o constante do expediente administrativo referido na certidao retro, JULGO EXTINTAS esta execucao e todas as outras constantes da relacao que instrui o mesmo expediente (Expediente no 13/2021), e o faco com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Codigo de Processo Civil.Sendo o caso, providencie a serventia o necessario a sustacao de leiloes, cobranca de mandados, cobranca de precatorias independentemente de cumprimento e comunicacoes a Superior Instancia. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde ja, extintos os embargos a execucao, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Codigo de Processo Civil, providenciando a serventia o necessario a publicacao e registro da sentenca nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde ja reconhecida a aceitacao da sentenca e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Codigo de Processo Civil, art. 1.000, paragrafo unico), certificando a serventia o transito em julgado.4. Se o caso, defiro, desde ja, o levantamento da constricao judicial ou outras restricoes levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrencia, ou nao, de transito em julgado, nos seguintes termos: a) - a propria parte interessada incumbira a impressao desta decisao, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao orgao responsavel pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisao como mandado/oficio de levantamento da constricao.b) - a propria parte interessada incumbira a impressao desta decisao, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento a Prefeitura, servindo a presente decisao como oficio para fins de exclusao do Cadin e de emissao de certidoes de regularidade fiscal.c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o "print" de pendencias, expedira mandado(s) de levantamento. E indispensavel que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n 474/2017, o preenchimento do formulario disponivel no endereco eletronico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientacoes Gerais - Formulario de MLE Mandado de Levantamento Eletronico), devendo, ainda, junta-lo aos autos digitais.d) - havendo carta de fianca e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposicao por copia nos autos.5. Com o transito em julgado, arquivem-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.P.R.I.Sao Paulo, 07 de outubro de 2021." - (CDA: 132055672010 Valor da causa: R$ 38.362,73 Distribuição: 05/05/2011). NADA MAIS. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057273-42.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: D. G. P. - Apdo/Apte: C. R. G. e S. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento ao recurso da ré, prejudicado o do autor. V.U - DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO PARENTAL.I. CASO EM EXAME - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTOS ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$150.000,00, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. A RÉ APELA, ALEGANDO QUE A SUSPENSÃO DAS VISITAS FOI MOTIVADA POR SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL E FÍSICO PELO GENITOR, E PEDE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA OU REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$5.000.00. O AUTOR, POR SUA VEZ, APELA PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$450.000,00, ALEGANDO ALIENAÇÃO PARENTAL GRAVE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - APURAR SE (I) A RÉ DEVE SER CONDENADA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE EVENTUAL ALIENAÇÃO PARENTAL (II) E QUAL O VALOR ADEQUADO PARA A INDENIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR - A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE LAUDOS PSICOLÓGICOS E EVIDÊNCIAS APRESENTADAS NOS AUTOS EM QUE SE DISCUTIU A MODIFICAÇÃO DA VISITAÇÃO REVELAM INCONCLUSIVIDADE QUANTO À PRÁTICA DE ABUSO - HERMENÊUTICA JURÍDICA À LUZ DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS EVIDENCIAM A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO POR PARTE DA RÉ NA DENÚNCIA DE ATOS QUE REVELAM SUA DEFESA NOS INTERESSES DOS FILHOS, DIANTE DE INDÍCIOS VEEMENTES DE ABUSO RELEVANTE E GRAVE, OBSERVANDO A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E O MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, NOS TERMOS DO ART. 227 DA CF - AUSENTE, NESTES AUTOS, PROVAS DE ILÍCITO A ENSEJAR REPARAÇÃO - PRECEDENTES DESTE ETJSP.SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ (TESE PRINCIPAL) PROVIDO; PREJUDICADO O DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Fábio Comodo (OAB: 155075/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0123775-34.2009.8.26.0100 (583.00.2009.123775) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Fernandes Vasquez - Espólio - Marelupar Participações Ltda - - Probel S/A - Banco Safra - Vistos. Intime-se o senhor perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: ERICA TAIS FERRARA ISHIKAWA (OAB 265118/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP), FELIPE PALHARES (OAB 309006/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046586-43.2010.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - EDUARDO ARANTES BARCELLOS CORREA - Liliana Pereira Barcellos - GILBERTO TAMM BARCELLOS CORREA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se oembargadoacerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MAROSTEGA (OAB 306242/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), MARCELO VIEIRA VON ADAMEK (OAB 139152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070501-79.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M.D.F. - P.F.O.F. - Vistos. Fls. 580/582: A requerente opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 552/553. (1) Não conheço dos embargos de declaração no que toca aos pontos controvertidos, pois foram fixados na decisão saneadora de fls. 531/545, mais precisamente a fls. 543. Portanto, os embargos de declaração da decisão opostos contra a decisão fls. 552/553 não tem adequação para aclarar ou alterar a decisão saneadora de fls. 531/545, que fica mantida. (2) Nada a apreciar, também, em relação aos embargos de declaração contra a decisão de fls. 552/553 no que diz respeito à seguinte parte decisão: nada a reconsiderar em relação ao indeferimento na pretensão de condenação em litigância de má-fé. Como se pode notar, não há conteúdo decisório renovatório, o indeferimento da condenação deu-se por meio da decisão de 531/545, que apenas não se reconsiderou, mantendo-se, assim e apenas, o decidido a fls. 531/545. (3) Conheço, para rejeitar, o embargos de declaração opostos contra a seguinte declaração judicial: "Em que pese constar nos polos da ação M. D. F. e P.F. de O. F., o objeto desta ação é a guarda de terceira pessoa, cujos interesses serão devidamente tutelados. Se as partes entendem que, na sua vida, se ofenderam e o fato configura infração penal, não se trata de tema destes autos e nem de competência deste juízo (julga-se nestes autos a forma de guarda e visita do menor L. F. F. de O.). Caso entendam as partes que há danos morais a reparar, obrigação de não-fazer a cumprir, igualmente não se refere a tema que possa ser tutelado e discutido neste autos. Os juízos Cível e Criminal, se assim entenderem, poderá cuidar destes temas do conflito entre os adultos. A eventual ou suposta violência física ou psíquica, doméstica ou pública entre as partes também não faz parte direta do objeto desta ação e nem é tema da competência deste juízo (art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei nº 158/69). Sem desmerecer as dores e afetos dos adultos, temas de outra seara, aqui será tratada a guarda de uma criança chamada L. F. F. de O., atualmente com menos de 10 meses, este o foco das decisões e o rumo da ação, serão resguardados os interesses peculiares e prioritários da criança, à luz da paternidade e maternidade. O processo rumará, bitolado, para a melhor solução em favor dos interesses do menor, dada ausência de consenso entre os genitores." Primeiro, nota-se que a alegação do embargo de declaração não trata de vício da decisão (omissão e contradição), mas sim de inconformismo. Logo, deve ser veiculado pela via própria. Outrossim, o objeto desta ação (termo técnico-jurídico) é a guarda e convívio do menor apenas, portanto, não se compreende como poderia tal afirmativa traduzir-se em omissão ou contradição. Outra afirmativa é de que a eventual ou suposta violência física ou psíquica, doméstica ou pública entre as partes também não faz parte direta do objeto desta ação, o que igualmente é bastante evidente, o objeto desta ação é a guarda e convívio do menor apenas, logo, outros temas não fazem parte direta do objeto desta ação. De toda sorte, não existe omissão ou contradição intrínseca na afirmativa, ainda que dela possa a embargante discordar. No mais, a decisão não antecipou quais serão os fundamentos jurídicos da futura sentença e nem deliberou sobre as outras provas, como se observou na decisão de fls. 578 que antecedeu a oposição do embargos de declaração: "Fls: 475, i: A análise da necessidade e pertinência na produção das outras provas, mesmo técnicas, se dará após a apresentação do Laudo de Psicologia. Feita a observação complementar do parágrafo anterior, prossegue o procedimento na forma e rito do decidido a fls. 531/545. Aguarde-se a fase de quesitação.Ciência ao Ministério Público do processado." Caso a parte não se conforme com a decisão, deve adotar a via própria para buscar a reforma. Aguarde-se a conclusão da fase de quesitação, após, proceda a serventia como já determinado a fls. 531/545. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), PAMELLA CRLINNY MOREIRA DA COSTA (OAB 3286/AP), PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029253-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1183549-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.V. - - C.M.V. - R.A.V. - Vistos. Ausente indicativos de capacidade financeira, concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 513, §4º, c.c o art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos, devidamente atualizado até a data do pagamento, acrescido das custas, se houver, sob pena de penhora de quantos bens bastem para satisfação do crédito. Advirta-se que, transcorrido o prazo acima informado, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1o,do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), FABIO SIMÕES ABRÃO (OAB 126251/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
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