Celenive Dania Ramos De Oliveira

Celenive Dania Ramos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 273081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celenive Dania Ramos De Oliveira possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Guarda de Família (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011006-25.2021.5.15.0034 AUTOR: DAIANE APARECIDA PEREIRA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c767a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo; Considerando os termos da Portaria GP-CR no 02/2022, de 5 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR no 04/2022, de 25 de abril de 2022; Considerando os termos da Ordem de Serviço n° 04, da Corregedoria Regional do TRT da 15a Região, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto à realização de audiências a partir do retorno presencial às atividades judiciárias de primeiro grau; Considerando a previsão legal de realização de audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, tanto no CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT da 15a Região; Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita (Plataforma Zoom), de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela SELIC, sem a incidência de juros moratórios. Uma vez já transitado em julgado o processo, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 08 (oito) dias, devidamente atualizados e detalhados, discriminando as contribuições previdenciárias e imposto de renda, caso devidos, preferencialmente pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. No silêncio, restará preclusa a oportunidade para a parte que, porventura, não tenha apresentado os cálculos. Decorrido o prazo supra, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, deverão as partes contrárias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, em 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT. Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. Fica agendada sessão de conciliação/mediação a ser realizada pelo Cejusc- JT de Limeira, para o dia 15/08/2025, às 11H16MIN. A presença da parte é facultativa desde que representada  por advogado devidamente constituído e com poderes para transigir, devendo ficar disponível no horário da audiência caso haja necessidade de contato através de seu(ua) procurador(a). A audiência será realizada presencialmente, na sede do Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Limeira, facultando-se às partes e advogados o acesso remoto, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, digitando em qualquer navegador de internet: ****  QUANDO OS HORÁRIOS TIVEREM OS MINUTOS TERMINADOS EM 1 e  6, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA 01 do CEJUSC Limeira: https://bit.ly/cejusclimeirasala1 Caso solicitado ID da reunião: 651 737 2215 - senha: 750551 3. Caso seja utilizado um computador sugerimos a instalação do programa Zoom Cloud Meetings, que oferece maiores possibilidades de configuração e controle. Caso não opte por baixar o programa o acesso poderá ser efetuado diretamente pelo browser de internet. O link acima fornecerá acesso direto para o download do programa, bem como ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Tutorial para uso da ferramenta ZOOM poderá ser obtido acessando o link: https://bit.ly/cejusctutorialzoom 5. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente  para o aplicativo ZOOM. 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência apenas 5 minutos antes do horário designado, sendo que permanecerão em sala de espera, aguardando a autorização para o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, esclarecendo que a sala virtual criada é mesma para todas as audiências que serão realizadas no dia. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 8. Para outras informações que se fizerem necessárias, a equipe do CEJUSC - LIMEIRA encontra-se à disposição pelo endereço eletrônico cejusc.limeira@trt15.jus.br,   Não havendo conciliação, serão praticados os atos processuais subsequentes. ATENTEM AS PARTES. Intimem-se SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 15 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011006-25.2021.5.15.0034 AUTOR: DAIANE APARECIDA PEREIRA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c767a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo; Considerando os termos da Portaria GP-CR no 02/2022, de 5 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR no 04/2022, de 25 de abril de 2022; Considerando os termos da Ordem de Serviço n° 04, da Corregedoria Regional do TRT da 15a Região, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto à realização de audiências a partir do retorno presencial às atividades judiciárias de primeiro grau; Considerando a previsão legal de realização de audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, tanto no CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT da 15a Região; Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita (Plataforma Zoom), de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela SELIC, sem a incidência de juros moratórios. Uma vez já transitado em julgado o processo, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 08 (oito) dias, devidamente atualizados e detalhados, discriminando as contribuições previdenciárias e imposto de renda, caso devidos, preferencialmente pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. No silêncio, restará preclusa a oportunidade para a parte que, porventura, não tenha apresentado os cálculos. Decorrido o prazo supra, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, deverão as partes contrárias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, em 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT. Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. Fica agendada sessão de conciliação/mediação a ser realizada pelo Cejusc- JT de Limeira, para o dia 15/08/2025, às 11H16MIN. A presença da parte é facultativa desde que representada  por advogado devidamente constituído e com poderes para transigir, devendo ficar disponível no horário da audiência caso haja necessidade de contato através de seu(ua) procurador(a). A audiência será realizada presencialmente, na sede do Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Limeira, facultando-se às partes e advogados o acesso remoto, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, digitando em qualquer navegador de internet: ****  QUANDO OS HORÁRIOS TIVEREM OS MINUTOS TERMINADOS EM 1 e  6, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA 01 do CEJUSC Limeira: https://bit.ly/cejusclimeirasala1 Caso solicitado ID da reunião: 651 737 2215 - senha: 750551 3. Caso seja utilizado um computador sugerimos a instalação do programa Zoom Cloud Meetings, que oferece maiores possibilidades de configuração e controle. Caso não opte por baixar o programa o acesso poderá ser efetuado diretamente pelo browser de internet. O link acima fornecerá acesso direto para o download do programa, bem como ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Tutorial para uso da ferramenta ZOOM poderá ser obtido acessando o link: https://bit.ly/cejusctutorialzoom 5. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente  para o aplicativo ZOOM. 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência apenas 5 minutos antes do horário designado, sendo que permanecerão em sala de espera, aguardando a autorização para o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, esclarecendo que a sala virtual criada é mesma para todas as audiências que serão realizadas no dia. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 8. Para outras informações que se fizerem necessárias, a equipe do CEJUSC - LIMEIRA encontra-se à disposição pelo endereço eletrônico cejusc.limeira@trt15.jus.br,   Não havendo conciliação, serão praticados os atos processuais subsequentes. ATENTEM AS PARTES. Intimem-se SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 15 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE APARECIDA PEREIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000452-09.2010.8.26.0180 (180.01.2010.000452) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - A.C. - - Denise Vallim Pesotti - - A.P.N. - - E.I.C.S. - E.H.Z. - L.Z. - Aguarde-se o decurso do prazo das cartas de intimação de fls. 2014/2016, certificando-se. Após, tornem. - ADV: DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), JOSE LUIZ GONCALVES (OAB 28850/MG), CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 273081/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001086-94.2024.8.26.0180 - Guarda de Família - Guarda - M.V.A.L. - L.E.C.L. - 1 - Na esteira da cota ministerial (fls.477), considerando o termo de entrega e responsabilidade (fls.472) que revela o exercício da guarda de fato pela genitora, atenta à gravidade do quadro narrado e ao teor do estudo psicossocial já encartado aos autos, defiro a guarda unilateral do infante A.E.L em favor da genitora, ora autora, servindo a presente decisão como termo de guarda provisória. 2 - Oficie-se ao Conselho Tutelar para que apresente relatório atualizado do caso concreto. Servirá a presente decisão como oficio a ser encaminhado pela Serventia. 3 - Aguarde-se a complementação do laudo técnico, nos termos das decisões de fls.439/440 e fls.473. - ADV: CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 273081/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-62.2019.8.26.0180 (processo principal 0003284-49.2009.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.M.S. - P.H.S. - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o decurso da prescrição intercorrente (fls. 389). 2 - Após, confira-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 273081/SP), LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 116472/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010448-82.2023.5.15.0034 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 7ª Câmara na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301382700000135853637?instancia=2
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003542-61.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: VALTER LADENTIM Advogados do(a) AUTOR: CELENIVE DANIA RAMOS DE OLIVEIRA - SP273081, LAZARO RAMOS DE OLIVEIRA - SP116472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, na data da assinatura eletrônica.
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