Oswaldo Colas Neto

Oswaldo Colas Neto

Número da OAB: OAB/SP 273265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oswaldo Colas Neto possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT9, TRT4, TRT2, TRT18, TJSP, TJPR
Nome: OSWALDO COLAS NETO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0011473-66.2024.5.18.0211 AUTOR: NUBIA DE SOUSA BRANDAO RÉU: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82efcf6 proferida nos autos. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada e adesivo interposto pelo reclamante sob id. 5dedbe8 e 1ab500f, respectivamente, com efeito devolutivo, porquanto preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos. A parte ré comprovou o recolhimento das custas processuais e comprovou o recolhimento do depósito recursal. Contrarrazões apresentadas, as quais também são recebidas. Proceda-se ao lançamento do valor recolhido a título de custas processuais (R$ 120,00 em 31.3.2025) e depósito recursal (R$3.000,00 em 31.3.2025), por meio do lançador de movimentos do PJE, para fins estatísticos. Após, encaminhem-se os autos ao segundo grau de jurisdição, observadas as cautelas de estilo. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000757-62.2025.5.02.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000886-84.2025.5.02.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000999-52.2025.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000901-32.2025.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATSum 0001343-65.2024.5.09.0664 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA THEODORO MAXIMIANO RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5616b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes nos termos da petição de ID. 1dd0dd0, com os esclarecimentos de IDs. 3adec86 e 311540a, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas discriminadas, extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Fica a parte autora ciente de que se não for denunciado o descumprimento do acordo no prazo de cinco dias contados do vencimento da última parcela, será presumida a quitação da obrigação, com o início do prazo prescricional, independentemente de nova intimação. A primeira reclamada declara, expressamente, para os fins da composição, que despediu a parte autora sem justa causa. Em consequência, a presente decisão vale como ALVARÁ para fins de saque dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego (Empregadora: ROSANA APARECIDA FERNANDES - CNPJ:  14.183.097/0001-20, Empregada: CAMILA APARECIDA THEODORO MAXIMIANO - CPF: 042.103.539-06 e PIS: 128.24222.49-4). O prazo para habilitação no seguro-desemprego considera-se reaberto a partir da presente data. Válida a presente decisão para os fins do Código 01, "B", da Circular nº 05/90 da CEF, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT. Considerando que o acordo trata de parcelas que não possuem natureza salarial, não há incidência de contribuições previdenciárias. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF). Custas processuais sobre o valor do acordo de R$ 3.000,00, pela parte autora, no importe de R$ 60,00, dispensadas ante a concessão do benefício da Justiça gratuita (§ 3º do art. 790, da CLT). Excluam-se os autos da pauta de instrução do dia 19/08/2025 às 09h00. Exclua-se ainda a segunda reclamada do polo passivo da presente demanda. Após o cumprimento do acordo, registrem-se os valores pagos e façam os autos conclusos para extinção das obrigações mediante sentença, em cumprimento as novas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.   Intimem-se as partes. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Camila Aparecida Theodoro Maximiano
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATSum 0001343-65.2024.5.09.0664 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA THEODORO MAXIMIANO RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5616b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes nos termos da petição de ID. 1dd0dd0, com os esclarecimentos de IDs. 3adec86 e 311540a, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas discriminadas, extinguindo-se o feito com resolução de mérito. Fica a parte autora ciente de que se não for denunciado o descumprimento do acordo no prazo de cinco dias contados do vencimento da última parcela, será presumida a quitação da obrigação, com o início do prazo prescricional, independentemente de nova intimação. A primeira reclamada declara, expressamente, para os fins da composição, que despediu a parte autora sem justa causa. Em consequência, a presente decisão vale como ALVARÁ para fins de saque dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego (Empregadora: ROSANA APARECIDA FERNANDES - CNPJ:  14.183.097/0001-20, Empregada: CAMILA APARECIDA THEODORO MAXIMIANO - CPF: 042.103.539-06 e PIS: 128.24222.49-4). O prazo para habilitação no seguro-desemprego considera-se reaberto a partir da presente data. Válida a presente decisão para os fins do Código 01, "B", da Circular nº 05/90 da CEF, nos termos do art. 831, parágrafo único da CLT. Considerando que o acordo trata de parcelas que não possuem natureza salarial, não há incidência de contribuições previdenciárias. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União (PGF). Custas processuais sobre o valor do acordo de R$ 3.000,00, pela parte autora, no importe de R$ 60,00, dispensadas ante a concessão do benefício da Justiça gratuita (§ 3º do art. 790, da CLT). Excluam-se os autos da pauta de instrução do dia 19/08/2025 às 09h00. Exclua-se ainda a segunda reclamada do polo passivo da presente demanda. Após o cumprimento do acordo, registrem-se os valores pagos e façam os autos conclusos para extinção das obrigações mediante sentença, em cumprimento as novas diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.   Intimem-se as partes. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - ROSANA APARECIDA FERNANDES
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