Felipe Carratu
Felipe Carratu
Número da OAB:
OAB/SP 273322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Carratu possui 110 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRT18, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TST, TRT18, TRT2, TRT5, TRT1, TRT4, TRT3, TRT15, TJSP
Nome:
FELIPE CARRATU
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020409-87.2021.5.04.0013 RECLAMANTE: ANDREIA BEATRIZ DE SOUZA LEMOS RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218f816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os prazos legais decorridos, julgo extinta a execução, a teor do disposto nos artigos 924 II, e 925, ambos do NCPC. Arquivem-se os autos. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA BEATRIZ DE SOUZA LEMOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumSen 0010368-23.2024.5.15.0022 EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8173cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere-se os valores devidos a quem de direito. A 1ª reclamada deverá fornecer seus dados bancários para devolução dos valores excedentes. MOGI MIRIM/SP, 22 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - MANSERV FACILITIES LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM CumSen 0010368-23.2024.5.15.0022 EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8173cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere-se os valores devidos a quem de direito. A 1ª reclamada deverá fornecer seus dados bancários para devolução dos valores excedentes. MOGI MIRIM/SP, 22 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DA SILVA SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000006-77.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: PATRICIA MAIA DA SILVA RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7be94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc..... 1)Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao sisbajud. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via sisbajud ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 2)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Confederação Nacional de Empresas e Seguros Gerais de Previdência Privada, porquanto a diligência compete à parte que deve efetuar o seu requerimento diretamente via e-mail sjur@cnseg.org.br e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando o presente despacho ao seu requerimento. A parte deverá comprovar o envio da mensagem eletrônica nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 3)Indefiro o requerimento para renovação de convênios porquanto as diligências já foram realizadas e restaram negativas, não havendo evidências nos autos acerca da alteração patrimonial dos executados a justificar novas diligências. Isto posto, intime-se o autor para ciência deste despacho bem como para, em 10 dias, indicar outros bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 4)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta acerca da existência ou não de créditos decorrentes da nota fiscal paulista seja encaminhada a este Juízo e no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando-se cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 5)indefiro o requerimento para expedição de ofício à Receita Estadual/ou Federal, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000006-77.2012.5.02.0075 RECLAMANTE: PATRICIA MAIA DA SILVA RECLAMADO: EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7be94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc..... 1)Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao sisbajud. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via sisbajud ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 2)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Confederação Nacional de Empresas e Seguros Gerais de Previdência Privada, porquanto a diligência compete à parte que deve efetuar o seu requerimento diretamente via e-mail sjur@cnseg.org.br e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando o presente despacho ao seu requerimento. A parte deverá comprovar o envio da mensagem eletrônica nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 3)Indefiro o requerimento para renovação de convênios porquanto as diligências já foram realizadas e restaram negativas, não havendo evidências nos autos acerca da alteração patrimonial dos executados a justificar novas diligências. Isto posto, intime-se o autor para ciência deste despacho bem como para, em 10 dias, indicar outros bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 4)Indefiro o requerimento para expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta acerca da existência ou não de créditos decorrentes da nota fiscal paulista seja encaminhada a este Juízo e no e-mail vtsp75@trt2.jus.br, anexando-se cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. 5)indefiro o requerimento para expedição de ofício à Receita Estadual/ou Federal, porquanto a diligência compete à parte que deve diligenciar diretamente junto ao órgão interessado e solicitar que a resposta seja encaminhada a este Juízo e no endereço eletrônico de vtsp75@trt2.jus.br, valendo-se da cópia deste despacho. A parte deverá comprovar a postagem nos autos sob pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MAIA DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001138-28.2012.5.02.0025 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS ALBINO DA SILVA RECLAMADO: CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050428d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO (Id e368c0c). Considerando que restaram negativas as tentativas de excussão patrimonial da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT, c/c art.1º do Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Considerando a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em atenção ao artigo 99 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, intimem-se a parte devedora e os sócios indicados, na forma do artigo 1º, II, do Provimento GP/CR nº 4, de 25 de outubro de 2022, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem ou requeiram as provas cabíveis, bem como, em querendo, indiquem bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora, que estejam em nome da devedora principal. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001138-28.2012.5.02.0025 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS ALBINO DA SILVA RECLAMADO: CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050428d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO (Id e368c0c). Considerando que restaram negativas as tentativas de excussão patrimonial da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT, c/c art.1º do Provimento CGJT nº 01 de 08/02/2019, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Considerando a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em atenção ao artigo 99 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, intimem-se a parte devedora e os sócios indicados, na forma do artigo 1º, II, do Provimento GP/CR nº 4, de 25 de outubro de 2022, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem ou requeiram as provas cabíveis, bem como, em querendo, indiquem bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora, que estejam em nome da devedora principal. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS ALBINO DA SILVA
Página 1 de 11
Próxima