Célio Odimar De Oliveira

Célio Odimar De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 273487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Célio Odimar De Oliveira possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) USUCAPIãO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004439-08.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.M.B. - L.M.S. - Ficam os advogados das partes intimados para que junte aos autos o ofício de nomeação que conste o registro geral de indicação para que possa ser expedida a respectiva certidão de honorários. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), FABIO THOMAZINE (OAB 58605/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006891-78.2025.8.26.0637 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - K.C.S. - Vistos. Defiro AJG. Anote-se. Trata-se de ação mandamental cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Keli Cristina Schnoor em face da Diretoria de Ensino, objetivando a anulação da Portaria SEI n.º 015.00479502/2025-58, que culminou na extinção de seu contrato de trabalho docente, bem como sua reintegração imediata ao cargo, com o pagamento dos vencimentos vencidos e vincendos. Sustenta a Impetrante, em síntese, que o processo administrativo disciplinar que deu ensejo à rescisão de seu contrato padece de vícios formais graves, especialmente por ausência de instrução probatória adequada, cerceamento de defesa, inexistência de contraditório substancial e insuficiência de provas robustas, limitando-se a fundamentação da penalidade em supostos prints de conversa obtidos de rede social, cuja autenticidade é contestada. Aduz, ainda, que os depoimentos colhidos foram tomados de forma irregular, sem a presença de pais ou responsáveis legais dos menores envolvidos, tampouco assistência de conselho tutelar ou profissional habilitado, em desacordo com a legislação protetiva da criança e do adolescente. Neste momento de cognição sumária, milita em favor da autoridade coatora a presunção de legitimidade da atividade administrativa. Por isso, o invocado direito líquido e certo será analisado oportunamente, quando do julgamento do mérito, porquanto não estão presentes, neste momento, os requisitos para o deferimento da liminar, sendo inviável a concessão da ordem antes da apresentação de informações pela autoridade apontada como coatora, sobretudo porque, aparentemente, foi oportunizado contraditório e ampla defesa à impetrante, conforme se depreende da documentação acostada (p. 24). Deste modo, indefiro, portanto, a pretensão liminar. Assim, notifique-se a autoridade apontada coatora da concessão da liminar, bem como para que preste, em 10 dias, as informações, acompanhadas dos documentos que entenda pertinentes. Decorridos, ao MP e conclusos para sentença. Sem prejuízo, cumpra-se o disposto no art. 7º, II, da Lei de regência (Cientificação da Prefeitura Municipal, pelo portal). Intimem-se. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004190-47.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.L.A. - - E.A.L.A. - A.C.A. - Vistos. Considerando a manifestação das partes de fls.104/105 e a concordância do Ministério Público(fls.109), designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Tupã/SP Rua Edu Teixeira de Mendonça,615), para o dia 09 de setembro de 2025, às 14:30 horas. Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 (Retificação item 9) emitido em 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação designada será realiza por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo(NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, deverá comunicar o Juízo. Os emails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: apinheiro@tjsp.Jus.br, com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada, FRISANDO-SE QUE A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ POR MEIO DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE VIA DJE. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador, sendo que a Resolução acima mencionada e a Portaria nº 03/2025-NUPEMEC é que dispõem sobre a modificação das faixas remuneratórias, do valor da remuneração devida ao mediador que deverá corresponder à faixa remuneratória aplicável àquele que conduzir a audiência na data designada, respeitando-se a Tabela da Remuneração anexa a referida Resolução. Será devida a remuneração ao mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, onde o montante deverá ser fracionado para cada parte Intime(m)-se. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), YANES UYARA TAMEGA (OAB 280396/SP), YANES UYARA TAMEGA (OAB 280396/SP), CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006000-91.2024.8.26.0637 - Usucapião - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arnaldo da Silva Possidonio - Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno negativo dos Avisos de Recebimento às págs. 80/81 e 90/93. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001720-60.2025.8.26.0637 (processo principal 1002152-07.2024.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.J.T.V. - C.B.B. - Vistos. Defiro o requerimento de habilitação de fls.26. Anote-se. Considerando que antes mesmo da intimação da presente fase de cumprimento de sentença(fls. 39), houve o comparecimento espontâneo da executada, através de I. Patrono(fls.26/33), dou-a por intimada da presente fase de cumprimento de sentença. Assim, manifeste-se a executada requerendo o quê de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: ARNALDO MORANDI DOS SANTOS (OAB 273472/SP), CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA (OAB 404379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006986-11.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Aparecida de Jesus - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita a requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Desnecessária a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel, pois tal informação (valor de mercado e aluguel) poderá ser obtido pela requerente junto as imobiliárias locais, sem complexidade. Apresente 03 avaliações para melhor análise do valor da causa e aluguel pretendido. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006891-78.2025.8.26.0637 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - K.C.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (ii) recebimento de proventos superior ao patamar adotado pelo juízo, no caso, 03 (mês) três salários mínimos mensais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise do pedido de gratuidade da justiça, os requerentes deverão providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia (i) atual do seu extrato no Registrato, (ii) das faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (iii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas e (iv) da pesquisa realizada na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Ciente a requerente da obrigatoriedade do recolhimento da taxa de 5 Ufesp em caso de cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - Altera os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023). Após, tornem os autos conclusos urgente. Int. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou