Daniela Giungi Waldhuetter
Daniela Giungi Waldhuetter
Número da OAB:
OAB/SP 273498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Giungi Waldhuetter possui 154 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT3, TRT2, TJRS, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
DANIELA GIUNGI WALDHUETTER
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010309-04.2021.5.15.0131 AUTOR: JOAO BENEDITO APARECIDO MANOEL RÉU: J. T. G. DE SOUZA LOPES TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93b2aa proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 33274ac pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 31.920,66, corrigido até 20/12/2024, assim discriminado: R$ 26.408,86, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 6.580,22 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 4.001,08 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.510,72, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 264,98 e cota patronal, o valor de R$ 1.245,74. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Libere-se o depósito recursal e o depósito de Id. 3ccf6b4 em favor da parte reclamante e seu advogado, via SIF/SisconDJ, conforme planilha de Id. 0113498 . Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITEM-SE as reclamadas, de forma solidária, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 02/07/2025 importa em R$ 1.573,24 (já deduzido os depósitos constantes nos autos) referente aos recolhimentos previdenciários, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FTGA Intimado(s) / Citado(s) - J. T. G. DE SOUZA LOPES TRANSPORTES - M A LOPES TRANSPORTES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010309-04.2021.5.15.0131 AUTOR: JOAO BENEDITO APARECIDO MANOEL RÉU: J. T. G. DE SOUZA LOPES TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93b2aa proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 33274ac pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 31.920,66, corrigido até 20/12/2024, assim discriminado: R$ 26.408,86, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 6.580,22 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 4.001,08 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.510,72, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 264,98 e cota patronal, o valor de R$ 1.245,74. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Libere-se o depósito recursal e o depósito de Id. 3ccf6b4 em favor da parte reclamante e seu advogado, via SIF/SisconDJ, conforme planilha de Id. 0113498 . Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. O reclamante deverá informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITEM-SE as reclamadas, de forma solidária, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 02/07/2025 importa em R$ 1.573,24 (já deduzido os depósitos constantes nos autos) referente aos recolhimentos previdenciários, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FTGA Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BENEDITO APARECIDO MANOEL
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001001-68.2025.8.26.0220 (processo principal 1002758-51.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Daniela Giungi Waldhuetter - Hospital Maternidade Frei Galvão - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), MURILLO LEITE FERREIRA (OAB 302552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028342-72.2020.8.26.0114 (processo principal 4002289-30.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Carlos Alexandre Firmino - Gaplan Caminhoes Ltda - - Neo Bus San Marino Onibus e Implementos Ltda - - Man Latin America Industria e Comercio de Veiculos Ltda - Autos nº 2013/000633. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 407/408 e sentença de fls. 417, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, no valor de R$ 83.047,18 (com correção), conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 412. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3700120127079 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 30 de junho de 2025 - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), ANDREIA PIROLLA DE CARVALHO (OAB 149104/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004227-18.2020.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilia Brisolla Ribeiro Jordão - - Marcus Vinicius Ribeiro Jordão - - Carlos Eduardo de Alvarenga Monteiro - - Monica Ribeiro Jordão - - Adriana Furquim Silva Jordão - - Marco Aurelio Ribeiro Jordao - - Dirceu Mario Brisolla - - Helio Martins Nogueira - - Maria Dirce Brisolla Martins Nogueira - - Pedro Waldhuetter - - Dalva Brisolla Waldhuetter - - Leda Maria Martins Moreira Brisolla - Esporte Clube Elvira - Vistos. Fls.1475: Não havendo depoimento pessoal, dispensável a presença dos autores em audiência, os quais serão representados por seus patronos. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004227-18.2020.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilia Brisolla Ribeiro Jordão - - Marcus Vinicius Ribeiro Jordão - - Carlos Eduardo de Alvarenga Monteiro - - Monica Ribeiro Jordão - - Adriana Furquim Silva Jordão - - Marco Aurelio Ribeiro Jordao - - Dirceu Mario Brisolla - - Helio Martins Nogueira - - Maria Dirce Brisolla Martins Nogueira - - Pedro Waldhuetter - - Dalva Brisolla Waldhuetter - - Leda Maria Martins Moreira Brisolla - Esporte Clube Elvira - Vistos. Tendo em vista a proximidade da audiência designada e ante o retorno negativo do mandado (fls. 1472), expeça-se mandado urgente para intimação do requerido Esporte Clube Elvira, na pessoa do seu presidente em exercício, para o endereço indicado às fls. 1333 a ser cumprido como diligência do juízo. Int. - ADV: DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191393-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Patricia Regina Tronchini Conelian - Agravado: Jose Honorato Tomaz - Agravada: Sandra Regina Piacente Tomaz - Interessado: Upmedic Distribuidora e Comercio de - Vistos. I Não há pedido de liminar recursal. II Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação necessária ao julgamento do recurso. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Tiago Rodrigues Sanchez (OAB: 341112/SP) - Daniela Giungi Waldhuetter (OAB: 273498/SP) - 5º andar