Elisabete Rodrigues Ferreira

Elisabete Rodrigues Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 273506

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008042-97.2020.8.26.0564 (processo principal 1025765-49.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sonia Carrapeiro Trigo Bayarri - P. 119/120: encontram-se à disposição da parte interessada para encaminhamento os ofícios expedidos. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001370-13.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ricardo Ribeiro de Oliveira - Vistos. RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ajuizou esta ação em face de CAMILA BERTI LIMA, alegando que alugou à requerida o imóvel descrito na vestibular, mas ela deixou de adimplir alguns dos alugueis e encargos previstos no ajuste. Diante disso, o autor pediu a resolução do contrato, com a decretação do despejo da inquilina, e a condenação da parte contrária ao pagamento do valor apontado na petição inicial. Muito embora tenha sido regularmente citada (fls. 43/46), a ré quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar a sua resposta (fl. 47). É o relatório. Decido. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento em que o locador pretende a resolução do contrato, com a consequente desocupação do imóvel, e a condenação da parte contrária ao pagamento da importância mencionada na petição inicial. O presente feito comporta julgamento antecipado, nos exatos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, na medida em que o desate das questões ventiladas independe da produção de outras provas além das já existentes nos autos. E merece mesmo acolhimento a pretensão deduzida pelo autor. Com efeito, a requerida foi citada, constando do respectivo mandado a advertência de que a falta de contestação implicaria presunção de veracidade dos eventos narrados na vestibular, por força do artigo 344 do Estatuto Adjetivo, mas apesar disso ela deixou de impugnar os fatos afirmados pelo autor, configurando-se a sua revelia. Pois bem, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil, de modo que a revelia, aqui, produz seu principal efeito, qual seja, o de fazer presumir a veracidade dos relatos contidos na exordial, até porque não existe nestes autos nenhum elemento de prova capaz de afastar tal ficção. Por fim, os fatos noticiados pelo requerente conduzem às consequências jurídicas pretendidas por ele, impondo-se o acolhimento da pretensão inicial. Ademais, é certa a existência do contrato de aluguel firmado entre as partes (fls. 10/18) e a prova da inadimplência não cabia ao autor, por se tratar de circunstância negativa, sendo que a ré não demonstrou a quitação das parcelas ora exigidas, deixando de se desincumbir do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na exordial (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). Todavia, os honorários advocatícios não podem ser fixados pelas partes no contrato, devendo ser arbitrados pelo juízo, por força de lei, que estabelece os requisitos a serem levados em conta para isso, de forma que o percentual previsto no ajuste se presta só para o caso de purgação da mora. Aliás, confira-se este julgado sobre o tema: "LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Honorários advocatícios convencionados no contrato de locação - Pedido de exclusão desse valor do montante exequendo - Critério legal do arbitramento judicial que deve prevalecer sobre o percentual avençado em contrato - Honorários advocatícios convencionados em contrato, para o caso de ação judicial, que não obrigam o Juiz - Admissibilidade da estipulação contratual de honorários de Advogado somente nas ações de despejo IPTU, ÁGUA E LUZ - Encargos da locação - Legitimidade do locador para a cobrança de encargos incidentes sobre bem, a teor dos artigos 1.394 e 1.403, do Código Civil - Artigo 23, VIII e XII, da Lei nº 8.245/91, que estipula, como obrigação do inquilino o pagamento de despesas de força, luz e gás, água e esgoto, bem como as despesas ordinárias de condomínio, sendo também permitida a cobrança do IPTU, já que há previsão no contrato - Sentença parcialmente reformada - Embargos à execução acolhidos parcialmente - Recurso parcialmente provido". (TJSP - 31ª Câmara de Direito Privado, Ap. nº 1045131-09.2017.8.26.0576, Relator Desembargador Carlos Nunes, j. em 19.09.18). Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, julgo procedente a pretensão deduzida por Ricardo Ribeiro de Oliveira em face de Camila Berti Lima para decretar a resolução do contrato apontado na vestibular, determinando o despejo da ré, e para condená-la ao pagamento de R$ 4.422,62 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais de mora a partir do ajuizamento da lide, assim como à quitação dos aluguéis e encargos vencidos no curso da ação até a data da efetiva desocupação do imóvel, também atualizados e com os mesmos juros desde o vencimento de cada parcela e multa de 10%. A locatária terá o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, a teor do artigo 63, parágrafo primeiro, alíneas a e b, da Lei 8.245, de 1991. E em consequência, é de se extinguir o presente feito, com a apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, a requerida arcará com as custas, com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo, do Estatuto Adjetivo. P.I.C. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037978-14.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vicente Roth - Rubevania Albuquerque Silva - Vistos, Fls. 94/95: Defiro. Expeça-se o necessário, restando concedidos, desde já, os benefícios do artigo 212 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-57.2025.8.26.0564 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lucas Souza Melo - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a devolução dos mandados - cumpridos, negativos - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000148-23.2023.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Camila Daniel Maia - - Rafael do Nascimento Maia - Mlf Negocios Imobiliarios Ltda - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Camila Daniel Maia e outro em face de Mlf Negocios Imobiliarios Ltda e outro para: A) DECLARAR a inexistência de débitos decorrentes do contrato de locação administrado pela corré Naf Negócios Imobiliários; B) DECLARAR a inexistência de débitos decorrentes do contrato de garantia locatícia firmado com a correquerida Credpago Serviços de Cobrança S.A.; C) RATIFICAR a tutela provisória de urgência deferida às fls. 134/135 e DETERMINAR a exclusão do nome dos autores do rol de maus pagadores em razão do contrato firmado com a empresa Credpago Serviço; D) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código de Processo Civil e com juros de mora equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA, considerando igual a zero se o resultado for negativo, nos termos do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil, ambos a partir da prolação desta sentença. Corrijo de ofício o valor da causa para R$16.468,36 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, e trinta e seis centavos), com fundamento no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência CONDENO os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC). P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA (OAB 492909/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA (OAB 492909/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017363-66.2025.8.26.0564 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Helena Aparecida Guernieri Espósito - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fl. 73: autorizo que a caução seja realizada na modalidade seguro garantia judicial. Outrossim, considerando que a ação tem por fundamento a infração contratual diversa da ausência de pagamento de aluguéis, reconsidero os itens "5" e "6" de fl. 69. Prestada a garantia, expeça-se mandado, nos termos de fl. 68/69. Int. Dilig. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001152-19.2024.8.26.0010 (processo principal 1009084-75.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Vitor Dourado Pedalini - Tendo em vista o Provimento CSM 2739.2024 e o novo valor de R$ 34,35 para a expedição de cada carta a partir de 13/06/2025, recolha a parte interessada o complemento do custeio postal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024638-13.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Anita Safrany - - Carlos Vinícius Kirylko Safrany - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gilberto Azevedo Marques - Vistos. 1) Dê-se ciência às partes acerca do expediente juntado a p. 988/992 (Itaú Unibanco S.A.). 2) Intime-se o inventariante para que cumpra na íntegra as decisões de p. 11/12, 244 e 575. 3) Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, por prazo indeterminado, onde deverão aguardar oportuna manifestação da parte interessada, independentemente de nova intimação. Óbito: 26.9.2018. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP), CASSIA PEREIRA DE FARIAS (OAB 196418/SP), JEFERSON DE SOUZA SILVA (OAB 299210/SP), MOYSES GRINBERG (OAB 29228/PR), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032855-69.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Vieira de Oliveira - - Gizele Savio Vieira - Naf- Negóciois Imobiliários Ltda - Me - - Adelia Queiroz Lino - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Expeça-se mandado de levantamento em favor da ré, se em termos. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Int. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELO RUPOLO (OAB 130098/SP), ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP), ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO (OAB 201871/SP), ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO (OAB 201871/SP)
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