Emily Cardoso Furtado

Emily Cardoso Furtado

Número da OAB: OAB/SP 273507

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: EMILY CARDOSO FURTADO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002177-37.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Solange Maria Calissi - Adriana Alcantara e Silva - - Maria Eduarda Cúrio Alcântara e Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DANIEL SIMÕES ALVES (OAB 183337/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), DANIEL SIMÕES ALVES (OAB 183337/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004860-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - J.L.A. - - M.A.P.S. - H.H.E.R.J. - G.M.B. - Fls. 1392/1933, com planilha (fls. 1400/1406): diga a parte exequente. Prazo: 5 dias. - ADV: ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031670-59.2025.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Seção Cível - D.L.S. - R.C.M. - 4. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, suprindo o consentimento paterno, AUTORIZAR A VIAGEM DO MENOR E. L. dos S. M., nascido em 18 de julho de 2021 (fls. 12), NO PERÍODO DE 15 A 30 DE JULHO DE 2025, PARA ARUBA e CURAÇAO, em companhia e sob a responsabilidade de sua genitora, e sem a companhia paterna. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, deverá o requerido arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do Advogado da requerente, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do referido Código, com atualização monetária a partir da publicação da presente sentença e incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (art. 85, §16, do mesmo Código). Providencie a genitora a comprovação da emissão das passagens aéreas, com as datas exatas de partida e retorno ao Brasil, e reservas de hotel, em 10 (dez) dias. Após, EXPEÇA-SE, com urgência, ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO PATERNO providenciando a genitora a devida impressão pelo sistema e-SAJ e o encaminhamento necessário. Oportunamente, após a realização da viagem, a genitora deverá comunicar, imediatamente, a este Juízo o retorno do menor ao Brasil, comprovando documentalmente. Em seguida, dê-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos, com brevidade, para, se o caso, arquivamento do feito. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), MARCIO RODRIGO TORRECILLAS COSTA (OAB 129247/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002480-96.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1000376-90.2019.8.26.0005) (processo principal 1000376-90.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Valverde Ribeiro da Silva - - Fernando Valverde Ribeiro da Silva - - Ubiratan Ribeiro da Silva - Willian Karl Filho - - Neusa Maria Ferreira Karl - Vistos, Fl. 129: ciência à parte exequente sobre o recibo de pagamento referente ao MLE expedido. Fl. 98: Frustradas as tentativas de localização de bens em nome da parte executada através de outros meios disponíveis, defiro a pesquisa patrimonial, por meio do sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER em nome de: Neusa Maria Ferreira Karl e Willian Karl Filho - CPF/CNPJ: 897.917.388-15 e 697.646.708-49 Com a resposta, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para que manifeste-se em termo de efetivo prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 - ADV: CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026835-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1051502-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.C.O. - A.G. - Vistos. Sobre a petição retro, na qual a parte executada pede a extinção com base no integral pagamento do débito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004860-52.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - J.L.A. - - M.A.P.S. - H.H.E.R.J. - G.M.B. - Vistos. A petição de fls. 1383/1384, protocolizada sob sigilo, foi liberada nos autos para que o executado possa ter ciência da planilha atualizada da dívida. Manifeste-se o executado acerca das planilhas de débito apresentadas em fls. 1365/1372 e 1383/1384. Após, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076128-64.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabia Eli Stvan - - Jane Meire Stvan - - James Chanei Stvan - Vistos. 1) Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: cópia (i) de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada) ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios e de eventual cônjuge ou companheiro; (iii) dos 3 últimos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro; (iv) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet", (v) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN, bem como (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim não proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 2) Sem prejuízo de eventuais documentos já juntados, os quais deverão ser informados pela parte autora na tabela abaixo mencionada para posterior conferência, e tendo em vista o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, estipulando que "[o] modelo cooperativo adotado pelo novo Código impõe a todos os participantes do processo o dever de colaborar com a administração da justiça. Não se trata apenas de repetir o velho refrão - que obriga a todos ajudar o Estado para que este possa cumprir sua missão de julgar - mas sim uma tentativa de convencer os cidadãos (tanto os operadores diretos do sistema judiciário como todos os que dele devem de alguma forma participar) que o Estado exige muito mais do que a mera submissão às obrigações legais de participação nos atos judiciais. Trata-se, portanto, de tentativa importante de estimular uma participação comprometida com resultados, e não uma participação para cumprimento formal de dever legal.Para que o resultado possa ser atingido, portanto, o dever de cooperar envolve as partes, advogados, juízes, membros do Ministério Público e Defensoria, testemunhas, servidores e todos os que tomam parte do foro extrajudicial (ou seja, que colaboram com a administração da justiça ainda que não pertençam à estrutura do Poder Judiciário)" (Marcato, Antonio C.Código de Processo Civil Interpretado. Grupo GEN, 2022.), a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única - não sendo aceita emenda parcial, caso em que a petição não será recebida e será desentranhada -, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), devendo ainda apresentar juntamente com petição de emenda, a tabela do Anexo I devida e totalmente preenchida, nos seguintes termos: 2.1. Atribuir à causa o valor venal do imóvel, obtido no site https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.Aspx, além de cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida pela internet, ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. 2.2. Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 2.3. A parte autora casada deve incluir o cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do cônjuge não anuente. 2.4. A parte autora viúva deve juntar certidão de óbito do falecido cônjuge e incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o cônjuge ainda era vivo. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do herdeiro não anuente. 2.5. O autor separado ou divorciado deve incluir o ex-cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava a sociedade conjugal. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. C. Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge não anuente. 2.6. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento de avós, genitores, companheiro etc.), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais; C. Requerer a citação dos demais herdeiros, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 2.7. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 2.8. Justificar a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 2.9. Justificar, caso haja contrato particular firmado entre a(s) parte(s) autora(s) e o(s) titulare(s) de domínio indicados n matrícula do imóvel, porque não houve registro da transferência da propriedade na matrícula do imóvel ou o ajuizamento da competente ação de adjudicação compulsória. 2.10. Na modalidade ordinária, acostar o justo título, ou indicá-lo nos autos. 2.11. Esclarecer e comprovar a destinação do imóvel, uma vez que tal circunstância constitui requisito para as modalidades de usucapião previstas nos artigos 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.240-A, CC; 1.242, parágrafo único, CC; e artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 2.12. Sendo caso de usucapião urbana (art. 1.240, CC e art. 183), ou usucapião coletiva (art. 10 da Lei n. 10.257/2001), cada autor deverá exibir declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser proprietário de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia ou de sua família, além de juntar cópia da última declaração de imposto de renda, apresentada à Receita Federal do Brasil, sob forma de documento sigiloso, para preservar sua intimidade fiscal, a fim de comprovar que não declarou ser proprietário de outros bens imóveis. 2.13. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 2.14. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 2.15. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 2.16. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 3) Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema PETRUS e, das demais pessoas a serem citadas, através do sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 4) Em sendo usucapião especial urbano ou coletivo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), JOAO LUIS MACEDO DOS SANTOS (OAB 112057/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP), EMILY CARDOSO FURTADO (OAB 273507/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005505-63.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Debrito brasil comunicação ltda (Atual Denominação) - Embargte: Debrito Propaganda Ltda (Antiga denominação) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: NEIDE APARECIDA DA SILVA - Vistos. Ante a possibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos, abra-se vista ao embargado, pelo prazo de 05 dias, para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, ou certificada a inércia, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Marlon Cleber Rodrigues da Silva (OAB: 103015/SP) - Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Joao Luis Macedo dos Santos (OAB: 112057/SP) - Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Emily Cardoso Furtado (OAB: 273507/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099054-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. S. - S. S. S/A - Agravado: R. de S. F. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA ASSISTENCIAL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA CUSTOMIZADA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA COMPELIR A RÉ A AUTORIZAR A CIRURGIA PRESCRITA AO AUTOR - RECURSO DA RÉ - ACOLHIMENTO PARCIAL - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS PELO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RISCO DE DANO DEMONSTRADO - AUTOR QUE SOFREU ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E FOI SUBMETIDO À CRANIECTOMIA DESCOMPRESSIVA, COM RETIRADA DE PARTE DE SUA CALOTA CRANIANA - LAUDO MÉDICO QUE INDICA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE FALHA ÓSSEA PARA EVITAR PREJUÍZO COGNITIVO PERMANENTE AO PACIENTE - PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APARENTE ABUSIVIDADE DA NEGATIVA APRESENTADA PELA OPERADORA - IMPUGNAÇÃO À ORDEM DE CUSTEIO DE MATERIAIS DE MARCAS ESPECÍFICAS - ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS EQUIVALENTES ÀQUELES SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE - OPERADORA DE SAÚDE QUE, NO ENTANTO, DETÉM O ÔNUS DE PROVAR A EQUIVALÊNCIA DOS MATERIAIS EVENTUALMENTE INDICADOS - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Joao Luis Macedo dos Santos (OAB: 112057/SP) - Marcio Rodrigo Torrecillas Costa (OAB: 129247/SP) - Emily Cardoso Furtado (OAB: 273507/SP) - 4º andar
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