Fernando De Souza Alves
Fernando De Souza Alves
Número da OAB:
OAB/SP 273521
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FERNANDO DE SOUZA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007668-83.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Francisco Anísio de Freitas - Apelado: Iria de Fatima Carvalho Sandim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - PRETENSÃO DE DESPEJO.RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECRETOU O DESPEJO DO RÉU DA ÁREA, EM ATÉ 30 DIAS ÚTEIS, DEVENDO SER RESTITUÍDA EM SEU ESTADO ANTERIOR, SEM QUALQUER CONSTRUÇÃO; OU SEJA, SEM O RANCHO QUE FOI EDIFICADO NO LOCAL.APELA O RÉU BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE TER FIRMADO CONTRATO VERBAL DE CESSÃO DE POSSE COM O ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO PREÇO DE R$8.000,00 QUE FOI PAGO EM DINHEIRO, SALIENTANDO QUE NEGÓCIO SEMELHANTE TAMBÉM FOI FIRMADO COM OUTRAS 30 PESSOAS/FAMÍLIAS NO DECORRER DOS ANOS E QUE ATUALMENTE FOI FORMADA UMA PEQUENA VILA/CONDOMÍNIO NA ÁREA. ACOLHIMENTO.NÃO HÁ VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AUTORA, QUE INCLUSIVE ALTEROU A VERSÃO EM RÉPLICA, POSTO QUE NA NARRATIVA INICIAL INFORMOU QUE SEU EX COMPANHEIRO HAVIA ALUGADO A ÁREA AO RÉU; E EM RÉPLICA, A AUTORA AFIRMA QUE O ESPAÇO FOI ALUGADO PARA TERCEIRO E QUE O RÉU “NUNCA CONHECEU O COMPANHEIRO DA AUTORA”.NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS POR NENHUMA DAS PARTES.SEM CERTEZA DE EXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO, NÃO HÁ FUNDAMENTO PARA DECRETAR DESPEJO (ARTIGO 5º DA LEI 8.245/91).INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, E ESTANDO CONTROVERTIDA A NATUREZA DA OCUPAÇÃO EXERCIDA PELO RÉU, A AÇÃO APROPRIADA, EM TESE, SERIA POSSESSÓRIA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E POR
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030649-42.1995.8.26.0577 (577.95.030649-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - MASSA FALIDA DE CORONADO ULTRA RÁPIDO DE TRANSPORTES - RAIMUNDO FERNANDES RIBEIRO - VANIA DO VALE SIMAO e outros - ELIAS COSTA DE LIMA - - GILSON JOSÉ BRUSCHI - CONDOMINIO EDIFICIO SKORPIUS e outros - NILZA GONZAGA e outros - Ilza Aparecida Chrispin - - Banco do Brasil S/A - MARCONDES GRECCO GESTÃO DE BENS PRÓPRIO LTDA - - JOAO SERGIO PINTO LOPES - - Luiz Rodrigues Nunes - - CLARO S/A e outros - Nagib Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura Municipal de Taubaté - - MADERLENE VELOSO MUNHOZ - - Sergio Munhoz e outros - JOÃO CONSTANTINO BATTAGLINI - - Sindicato dos Trabalhadores Transportes Rod e Anexos Vale Paraiba - - GENIVÁ BISPO DE SOUZA e ANA BISPO DE SOUZA, neste pedido representado por seus HERDEIROS GIVALDO BISPO DE SOUZA ABADE, - Francisca Sonia Saturnino - - Otávio Vieira dos Santos - - SHR CONSULTORIA MERCADOLOGICA DE ESTUDOS TECNICOS LTDA e outros - Vitor Amancio - João Bosco Alves da silva - - AGNALDO CHAGOS DOS SANTOS - - AGNALDO SIMAO FERNENDES - - ERALDO DOMINGO BARBOSA - - GILDO DANIEL DE OLIVEIRA - - JOSÉ NILTON SOARES LEITE - - PEDRO MARTINS DE LIMA - - Adílson Nunes de Oliveira - - Armando da Silva - - ARMANDO CANDIDO BUENO - - ANTONIA BRAS AGRA - - Antonio Aparecido Pereira - - Ademar Paulo Goulart - - Ailton Ribeiro da Silva - - Arnaldo Pedroso - - ALOISIO GONCALVES ARAUJO - - ALUISIO GONCALVES DE ALMEIDA - - Aparecido Gomes de Alencar - - BENEDITO LUCIO - - Benedito Miranda de Alvarenga - - BENEDITO REIS FIRMINO - - BUENO ALVES FERNANDES - - Benedito Tadeu Siqueira - - BENEDITO LOURENÇO GARCIA - - CLERO JOSÉ LOPOES - - CATIA APARECIDA DOS SANTOS - - DARLAN VICENTE - - EDMAR DE OLIVEIRA EMERICH - - Edson Aparecido Leite - - ERNESTO LOURENÇO GARCIA - - Francisco Noe Cid de Freitas - - GERALDO MESSIAS CELESTINO - - Geraldo Ribeiro da Silva - - Homero Ferreira da Silva - - Iraíta Dutra Guimarães - - Jared Correa Sobrinho - - Jose Carlos Pataio - - Juarez Fermino do Amaral - - JUAREZ APARECIDO RIBEIRO - - José Romão do Prado - - JOSE APARECIDO LAIA - - JOSE HILARIO CAVALCANTI JUNIOR - - Jose Geraldo de Lima Filho - - JOSE BENEDITO DE FARIA FILHO - - JOSE CERGIO - - JOAQUIM DO CARMO LIMA - - JOSÉ JOÃO LUCAS BARBOSA - - JOSÉ MANOEL BERNARDO - - JOSÉ HILDER CASSIANO - - JOÃO VELLATORO SEPULVEDA - - João Bosco de Carvalho - - JOÃO DA COSTA NESVES - - JAIR PEREIRA DOS SANTOS - - JAIR DOS SANTOS - - JAILTON JOSE DA CRUZ - - JOÃO PAULINO DO ESPIRITO SANTO - - LUIZ CARLOS MACHADO - - LUIZ ALFREDO - - LUCIANO DA SILVA - - MOISES DE CARVALHO - - MILTON JOSÉ DS SILVA - - MAURILIO DE DESENDE CHAVES - - Milton Murarotto - - MARIO LANDIN - - MARIA EUNICE M DE FREIRAS - - MARCOS ANTONIO DA SILVA - - MARCIA ROSANA DA SILVA - - Mauro de Oliveira Faria - - NILDERCIO GALTER - - Norberto BizaRro - - NELSON GARCIA LOPES - - OSWALDO LEANDRO DA SILVA - - PAULO APARECIDO GONÇALVES - - PEDRO MARIA DA SILVA - - ROGERIO AUGUSTO FERNANDES - - ROGERIO BELARMINO DE ALMEIDA - - Rogerio de Azevedo - - SUELI MACHADO DA SILVA - - SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS - - Silvio Marcondes dos Santos - - SERGIO AUGUSTO PRADO - - SEBASTIÃO PEREIRA DIAS - - SAULO SABURITA DE LIMA - - SAMUEL MOTA DA SILVA - - VALDIR GONÇALVES - - VITOR GOMES DE SOUZA - - Wagner Valter Cardoso - - WILSON PEDRO DOS SANTOS - - WILSON DONIZETE CEZARIO - - WILSON COSTA - - OSWALDO RODRIGUES DE ASSIS - - Maria Benedita Pereira da Silva - - Guriatan Ferreira Dantas e outros - Adilson Pedro de Lima - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. e outros - Ricardo de Freitas - - Roseli de Freitas - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - VISTOS. 1) Derefe-se a expedição de ofícios ao Banco do Brasil S.A., autorizando os pagamentos conforme as seguintes instruções bancárias apresentadas pelo Administrador Judicial: Ao espólio de Oswaldo Rodrigues de Assis, representado por André Paulo Bonilha Rodrigues de Assis (CPF 165.204.148-67), no valor de R$ 177.485,53, com crédito a ser efetivado na conta poupança de titularidade do advogado Azael Macruz Zimmaro (CPF 060.441.668-72), Banco do Brasil S.A., agência 4393-1, conta corrente 9601-6. Ao espólio de Derço Altran, representado por Quitéria Vital da Silva (CPF 065.178.758-08), no valor de R$ 49.254,79, também a ser pago na conta bancária do advogado Azael Macruz Zimmaro, Banco do Brasil S.A., agência 4393-1, conta corrente 9601-6. Ao credor Pedro Maria da Silva (CPF 043.431.688-16), o valor de R$ 12.163,45 deverá ser depositado na conta do advogado Adilson José da Silva (CPF 886.982.628-72), Banco do Brasil S.A., agência 5971-4, conta corrente 11.782-X. Ao credor Ronaldo Lourenço Batista (CPF 169.119.878-14), no valor de R$ 16.832,78, o pagamento deverá ocorrer na conta da sociedade de advogados Amaral e Lira Sociedade de Advogados (CNPJ 33.906.115/0001-07), mantida junto ao Banco Inter (código 077), agência 0001, conta corrente 3607169-2, com chave Pix correspondente ao CNPJ indicado. Ao credor Antônio Francisco Ramos (CPF 276.076.319-68), no valor de R$ 106.218,94, o crédito deverá ser direcionado à conta de Elaine Regiane de Aquino Sena Moreira (CPF 160.410.618-24), Banco do Brasil S.A., agência 6761-X, conta corrente 456.784-6. Por fim, ao credor Geraldo Ribeiro da Silva (CPF 040.905.248-57), no valor de R$ 11.641,29, o pagamento deverá ser efetuado na conta do advogado Adilson José da Silva (CPF 886.982.628-72), Banco do Brasil S.A., agência 5971-4, conta corrente 11.781-X. 2) Quanto aos espólios de José dos Santos Filho e de Alfredo de Almeida, bem como em relação ao suposto credor João Bosco Alves da Silva, acolhe-se o pedido do Administrador e determina-se a intimação do advogado Luiz Eduardo de Carvalho Lourenço (OAB/RJ 67.490), para que promova a regularização da representação processual dos espólios, e do advogado Paulo Roberto Caetano Molina (OAB/SP 273.675), para que tome ciência da inexistência do nome João Bosco Alves da Silva no Quadro Geral de Credores, considerando já ter sido efetuado o pagamento ao credor João Bosco de Carvalho, conforme consta a págs. 10102/verso. 3) No tocante ao pedido formulado pelo Município de Taubaté, a págs. 10.954/10.957, que visa à habilitação de crédito tributário decorrente de IPTU relativo aos exercícios de 2010 a 2016, indefere-se o pedido, devendo a parte interessada promover a distribuição de incidente próprio de habilitação de crédito. 4) Após a publicação e cumprimento da presente decisão, abra-se vista ao Administrador Judicial sobre os pedidos de págs. 10.973/10.980; 10.994/10.995; 10.998/10.999; 11.002/11.003. Por fim, sirva a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela unidade (UPJ) diretamente ao Banco do Brasil, instruindo o ofício com cópias das peças processuais pertinentes, observando-se o quanto acima decidido. Intime-se. - ADV: ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), MARIA ROSANGELA DOS SANTOS (OAB 89835/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), FRANCISCO SANT ANA DE LIMA RODRIGUES (OAB 62166/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), ADILSON 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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028367-24.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emerson Rivelino Diniz Soares - - Helaine Cristina dos Santos Diniz - Nova Gru Residencial Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - - Passarelli Engenharia e Construção Ltda - - Officio Administração de Bens Imóveis Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA FRANCISCO DA ANUNCIACAO (OAB 384683/SP), TAMIRES FÁTIMA DA SILVA MATOS (OAB 354295/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA FRANCISCO DA ANUNCIACAO (OAB 384683/SP), TAMIRES FÁTIMA DA SILVA MATOS (OAB 354295/SP), FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP), SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP), SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020501-02.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hospital Maternidade Frei Galvão - Gráfica Comercial Ltda - Vistos. 1- Apensem os presentes embargos à ação principal, cadastrando-se os advogados e certificando-se. 1.1- Indefiro pedido de efeito suspensivo da execução, uma vez ausente o risco de dano de difícil reparação com o prosseguimento da execução, especialmente diante da matéria trazida, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária a respeito, a qual tem todo direito de sustentar a higidez de seu crédito. Observo que o presente procedimento é célere, de modo que a resolução da questão pode ser alcançada sem demora. No mais, a mera alegação de prejuízo potencial ou genérico não é suficiente para caracterizar o risco, sobretudo quando ausente a efetiva demonstração de que a continuidade da execução comprometerá o funcionamento institucional do hospital. Aliás, o alegado risco à continuidade da atividade hospitalar, embora relevante, não afasta a exigência legal de demonstração objetiva da verossimilhança das alegações, nem autoriza, por si só, a suspensão da execução Ademais, não houve a regular garantia do juízo, tendo a parte apenas oferecido um bem móvel como caução, sem demonstrar sua real liquidez ou a efetiva vinculação nos autos executivos. 2-Rejeito o pedido de gratuidade formulado. o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98,do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça :Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, embora o embargante afirme estar em situação financeira precária, não trouxe aos autos documentação contábil e atualizada que comprove efetivamente sua alegada incapacidade de arcar com os encargos do processo. Com efeito,verifico que a petição inicial veio desacompanhada de balancetes, extratos, relatório de despesas, declaração de imposto de renda ou outro documento que indique a impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da atividade. A certidão do SERASA e o extrato bancário negativo são elementos insuficientes para formar juízo seguro quanto à impossibilidade de pagamento das custas, principalmente diante da estrutura e capacidade operacional da instituição, que continua prestando serviços. Nesse sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, inclusive a respeito de massa falida, cuja situação é mais gravosa que a noticiada neste autos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA.DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE. 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei1.060/50. 4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1648861/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRATURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 10/04/2017). No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Ausência de comprovação da impossibilidade absoluta de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. O fato da empresa encontra-se no estado de massa falida, não lhe conferia direito automático ao benefício da justiça gratuita, que continuava dependendo de adequada comprovação de hipossuficiência financeira. A documentação juntada aos autos permitiu ao juízo de primeiro grau a conclusão de que o autor ora agravante não preenchia o requisito da hipossuficiência. Ademais, a massa falida tem obtido sucesso na arrecadação de valores em várias ações judiciais, tornando-se possível que suporte os encargos decorrentes das despesas do processo. O início do cumprimento de sentença não exigirá valores exorbitantes. Benefício da gratuidade processual e pedido de diferimento indeferidos. Precedentes do TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274750-86.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador:20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2022;Data de Registro: 21/11/2022). Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte ativa, o que não pode ser admitido. Portanto, fica indeferido o pedido de gratuidade. Diante do exposto, assinalo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária- guia DARE com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021.), sob pena de indeferimento da inicial. 3- Cumprido o item 2, recebo os embargos para discussão,devendo a parte embargada, ser intimada, por ato ordinatório, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias. 4- Int. - ADV: FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009050-77.2025.8.26.0577 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Daniel Carvalho Moreira Miguel - Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024707-30.2023.8.26.0577 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alessandro Dias Fernandes - - Eliana Mendes de Almeida Fernandes - INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ROL constando o(s) TITULAR(ES) DO DOMÍNIO da área a ser usucapida e dos imóveis confrontantes, em consonância com o parecer do CRIA, bem como os ATUAIS OCUPANTES dos imóveis confrontantes, se não forem os proprietários especificando o nome, o endereço, o CEP (se possível, CPF e nome da genitora), a fim de possibilitar a citação, bem como as despesas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Anoto que: A) conforme arts. 1.011 e 1.012 das NSGCJ, a parte peticionária deverá para indicar: i. os endereços lindeiros ou contiguos (endereços que não distarem entre si mais de 200 metros, em linha reta); e ii. a ordem de preferência dos endereços na expedição de cada mandado, anotando-se que, no silêncio, será observada a ordem que consta na petição. B) em eventual falecimento do(s) titular(es) do domínio/confrontantes, deverá ser apresentado cópia de certidão de óbito, e observado as seguintes diretrizes:i. caso os bens ainda não tenham sido partilhados e haja processo de inventário em processamento, deverá incluir o espólio, cuja citação deverá ser promovida na pessoa do inventariante, comprovando-se a nomeação nos autos; ouii. caso os bens já tenham sido partilhados ou não haja processo de inventário aberto, deverá incluir todos os herdeiros do falecido. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA FRANCISCO DA ANUNCIACAO (OAB 384683/SP), TAMIRES FÁTIMA DA SILVA MATOS (OAB 354295/SP), TAMIRES FÁTIMA DA SILVA MATOS (OAB 354295/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA FRANCISCO DA ANUNCIACAO (OAB 384683/SP), SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP), SILAS GERALDO DA SILVA INÁCIO (OAB 256433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016200-46.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Iria de Fátima Carvalho Sandim - Claudionor Alves Meira - Fica a parte ré intimada do recurso de apelação interposto, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB 273521/SP)
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