Luiz Fernando Felipe Da Silva
Luiz Fernando Felipe Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 273615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Felipe Da Silva possui 139 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007330-21.2024.8.26.0127 (processo principal 1005831-82.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.M.M. - - M.C.M.M. - F.B.M. - Vistos. Tragam os credores a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos para análise do pedido de prisão do devedor. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DE QUEIROZ VIEIRA (OAB 484814/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), ANA CARLA DE QUEIROZ VIEIRA (OAB 484814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013226-16.2021.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Comercial de Alimentos Mrm Ltda.-me - Henrique Malavari e outro - Vistos. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Oficial do CRI para que se manifeste sobre a viabilidade do registro da usucapião discutida nestes autos. Int. C. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), MARIA DO SOCORRO PONTES PINHEIRO (OAB 389279/SP), MARIA DO SOCORRO PONTES PINHEIRO (OAB 389279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022977-90.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Neide Araujo - Gidelson Alves - Cientifico, as partes, que o mandado de levantamento eletrônico (folha 309), foi emitido com todos os valores disponíveis em conta judicial, até a presente data, a saber: R$ 13.726,63 (acrescidos de correções legais), como se observa no extrato de folhas 307/308. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA NEIDE ARAUJO (OAB 353688/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000040-98.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmar Felix dos Reis - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido subsidiário formulado na peça vestibular, especialmente para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença para o autor, a contar da alta pericial concedida pela autarquia federal requerida, devendo o beneficiário ser reavaliado a cada 6 (seis) meses. Considerando-se que o direito do requerente restou bem demonstrado nestes autos, bem como que a eventual demora na percepção da benesse tem o condão de causar danos à saúde do demandante, CONCEDO a tutela antecipada para que o auxílio-doença seja restabelecido imediatamente, mesmo antes de esta sentença transitar em julgado. Quanto à atualização dos atrasados, incidem os índices do INPC, conforme o Tema 810 do STF combinado com o Tema 905 do STJ (Resp 1.492.221: condenação específica previdenciária/acidentária). Anote-se que a partir da conta de liquidação do INSS será aplicado o índice do IPCA-E,conforme Tema 810 do STF e LDO de janeiro de 2014 (Lei 12.919/2013). Os juros moratórios incidem englobadamente até a data da citação e, a partir de então, mês a mês, de forma decrescente,observando-se a incidência da Lei nº 11.960/2009, nos termos do artigo 1º-F daLei 9.494/97 (Tema 810 da STF). E a partir do cálculo e até a inscrição doprecatório/RPV incidem juros de mora pelo RE 579.431/RS (Tema 96 do STF). O INSS é isento por lei do pagamento das custas processuais. Diante da sucumbência, arcará o réu com os honorários advocatícios, cujo valor fixo em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STF. Finalmente, julgo este feito EXTINTO, com resolução de mérito (Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008684-81.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.L.A. - A.L.A. - Ante o exposto, e diante de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR ODIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Custas e despesas pela ré. Não tendo a requerida oferecido resistência, deixo de fixar os honorários de sucumbência. Ausente recurso e sendo certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários em favor do advogado nomeado, no percentual máximo fixado na tabela do Convênio de Assistência Judiciária (OAB/SP e DPE/SP). P. I. C. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016858-45.2024.8.26.0068 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Aparecida da Silva Rio - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Telma Berkelmans dos Santos Vistos. Tratam os autos de ação com pedido de declaração de inexistência de débito c/c restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e reparação por danos morais. Embora os autos estejam conclusos para julgamento, deixo de proferir sentença neste momento. Destaca-se que, em 29/05/2025, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo afetou o Recurso n.° 1005196-98.2024.8.26.0322 como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no qual se busca: "Obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 21168027620258260000 Lins, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 29/05/2025, Turma Especial - Privado 1, Data de Publicação: 29/05/2025) Deste modo, considerando a discussão jurídica enfrentada pela C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e, com base na determinação acima transcrita, suspendo o presente feito. Aguarde-se o julgamento do Tema 59 do IRDR, devendo a serventia proceder às anotações necessárias, lançando o código 750059 na movimentação do SAJ, nos termos do COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 e encaminhando os autos à fila própria. Intime-se. Barueri, 27 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003416-12.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1013942-55.2024.8.26.0127) (processo principal 1013942-55.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - J.M.S.O. - B.O.A. - Os alimentos pertencem ao menor, sendo este o titular do direito material, devendo ser representado por quem detém o poder familiar. Assim, a presença de Ana no polo ativo revela-se indevida, impondo-se a regularização da representação processual.Providencie o Credor a emenda da inicial, excluindo sua genitora do polo ativo da ação.Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP), CLEIDE APARECIDA SATURNINO LATINI (OAB 502169/SP)