Neila Marise Barreto Longa
Neila Marise Barreto Longa
Número da OAB:
OAB/SP 273663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neila Marise Barreto Longa possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em OPOSIçãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
NEILA MARISE BARRETO LONGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OPOSIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-18.2019.8.26.0271 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Edivaldo Bernardo das Chagas - - Antonia Feitosa de Oliveira - Simomoto Empreendimentos Imob S/c Ltda - - Valdeni Ferreira da Silva, - - Roberto Bernardo da Silva e outros - Vistos. Manifeste-se o requerido, nostermosdo artigo485,§ 6ºdoCPC. Int. - ADV: NEILA MARISE BARRETO LONGA (OAB 273663/SP), MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP), NEILA MARISE BARRETO LONGA (OAB 273663/SP), MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Mathias de Castro Neves (OAB 121074/SP), Neila Marise Barreto Longa (OAB 273663/SP), Luciana de Oliveira Ruiz Nunes (OAB 484282/SP) Processo 1007059-82.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Cristina Ruiz Nunes Tenório - Reqdo: Simomoto Empreendimentos Imob S/c Ltda, Roberto Bernardo da Silva - 1- Ante a devolução dos ARs de fls. 366, 368/373, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neila Marise Barreto Longa (OAB 273663/SP), Roberto Ferrari Junior (OAB 290341/SP), Marcello de Oliveira Gulim (OAB 389699/SP), Priscila Aparecida Fóger (OAB 419135/SP), Daniel Victor Silva Monteiro (OAB 524313/SP) Processo 1004890-06.2015.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Residencial Estação Vida Nova (Condomínio) - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, Ivaneide Teodorio do Nascimento, Adriana Santana da Silva - Vistos. Defiro o pedido formulado pela patrona às fls. 1153/1157, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Monteiro (OAB 75128/SP), Neila Marise Barreto Longa (OAB 273663/SP) Processo 0504338-50.2005.8.26.0271 - Execução Fiscal - Reqdo: Solimoveis C Imob Inc Ltda - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.