Nelson De Souza Cabral Junior
Nelson De Souza Cabral Junior
Número da OAB:
OAB/SP 273664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson De Souza Cabral Junior possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003919-53.2016.8.26.0152 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Traw Mac Industria e Comercio Eireli - Nelson Garey - ITAU UNIBANCO SA - - BANCO BRADESCO S.A. - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - - Fazenda Pública Municipal e outros - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - LEALFER INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA - - Skalabank Fomento Mercantil Ltda e outros - Jamile Santana Santos - - Ricardo Angelo da Silva - - Marina Ferreira - Marcelo Lucas da Silva - - Adonias Santos Bispo Filho - - Ricardo Augusto Rodrigues e outros - Reginaldo Santana Silva - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Ednilson Pontes dos Santos - - BARDELLA S/A. INDUSTRIAS MECÂNICAS - - Carlos Eduardo dos Santos - - Willian dos Santos Oliveira - - BARDELLA S/A. INDUSTRIAS MECÂNICAS - Reginaldo Felix de Carvalho - - Afonso Jesus de Almeida - - Doglas Prates Cordeiro - - Abax Securitizadora S.A. - - Victor Valverde Medina - - Argemiro Elias de Carvalho - - Rafael da Silva Lima - - Ernandes Rodrigues dos Santos - - Idinir Ferreira da Silva - - Edson Caris Lacerda - - Wesley Fernandes da Silveira - - Marcelo de Carvalho Matos - - Leandro Santos Magalhães - - Aço Azurro Comercial Ltda - - Vanderly da Conceição Cabral - - Edson Manoel de Araújo - - Carlos dos Santos Rodrigues - - Adair Jose Luna - - Bardella S.a. Indústrias Mecânicas - Em Recuperação Judicial - - Juberio Antonio Costa - - Lucelio Rodrigues de Oliveira - - Marcelo de Oliveira - - Carlos Neves de Melo - - Cloves Pereira de Jesus - - Reginaldo Felix de Carvalho - - Hipercredi Factoring Ltda - - Sérgio Sebastião Roberto - - Flavio Cleber Xavier da Silva - - Valdemar Dantas da Cruz - - Wilson Silva dos Santos - - RENATO CONCEIÇÃO SANTOS - - GERALDO PEREIRA DIAS - - Jhennyfer Caline da Silva Nunes - - Gabriel Henrique de Araujo dos Santos - - Anderson Teixeira Dias Rodrigues - - Jailson Silva dos Santos - - Antonio André Delli Paoli - - Jose Alberto da Silva Sá - - João Hélio Pereira da Silva - - Multiaços Indústria e Comércio de Produtos Técnicos Ltda. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da petição do administrador judicial acostada à fls. 4245/4252 e seguintes, no prazo de 15 dias. - ADV: EPAMINONDAS SERAFIM DE FREITAS (OAB 264908/SP), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP), EPAMINONDAS SERAFIM DE FREITAS (OAB 264908/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), ELIAS RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP), VILSON CONCEICAO DE BRITO (OAB 95888/SP), VILSON CONCEICAO DE BRITO (OAB 95888/SP), APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), EDUARDO MELMAM (OAB 81155/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP), ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP), ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP), ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO NOVAIS (OAB 313204/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO (OAB 309466/SP), JANICE JANIA BICALHO MONTEIRO (OAB 309466/SP), ERIKA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB 307912/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), SELMA DA MOTA LEOPOLDO DE ALMEIDA (OAB 296564/SP), JEAN LUCIO MARQUES VENTILARI (OAB 291939/SP), ROBERTO DIAS (OAB 292133/SP), ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP), MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811/SP), REGIS EDUARDO RENNER (OAB 139508/SP), MÁRCIA CRISTINA SANCHES (OAB 182936/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), VANESSA BONTORIN CAMARA OLIVEIRA (OAB 163106/SP), GESSON NILTON GOMES DA SILVA (OAB 157345/SP), REGIS EDUARDO RENNER (OAB 139508/SP), REGIS EDUARDO RENNER (OAB 139508/SP), REGIS EDUARDO RENNER (OAB 139508/SP), VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP), EDILDE APARECIDA DE CAMARGO (OAB 132414/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), SAKAE TATENO (OAB 68317/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MOYSES MELMAM (OAB 48712/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP), MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP), LUCAS PEREIRA GOMES (OAB 252369/SP), ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP), FABIO ANDRE DOS SANTOS LEITE (OAB 234001/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), DAYANE GARCIA (OAB 229421/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), CLAUDEMIR LUIS FLÁVIO (OAB 154498/SP), WILLIAM GERMANO LEITE (OAB 443796/SP), IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP), SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), JOSÉ ROBERTO DA SILVA NOBRE (OAB 390921/SP), LEONARDO AQUINO GOMES (OAB 395261/SP), LEONICE RITA GOMES (OAB 385316/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA (OAB 344731/SP), ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB 368061/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), ANTONIO MARCOS TEIXEIRA (OAB 362030/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), OTAVIO WELINTON FERREIRA DA CRUZ (OAB 348354/SP), OTAVIO WELINTON FERREIRA DA CRUZ (OAB 348354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1001234-80.2020.8.26.0654; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001234-80.2020.8.26.0654; Assunto: Dissolução; Apelante: V. S. R.; Advogado: Luiz Antonio de Oliveira (OAB: 92551/SP); Advogado: Agnaldo Pires do Nascimento (OAB: 101686/SP); Apelada: N. A. de M. R.; Advogado: Nelson de Souza Cabral Junior (OAB: 273664/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501637-38.2023.8.26.0152 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - IVANILSON MATOS DOS SANTOS - Providencie-se a juntada do termo da audiência realizada. - ADV: NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-62.2022.8.26.0654 (processo principal 0000510-45.2010.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Essencis Soluções Ambientais S/A - Zr Maquinas e Ferramentas Ltda - Aguardando manifestação do autor/exequente, no prazo de quinze dias, acerca dos resultados negativos juntados aos autos, fls. 48/50, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA BRITO ARAUJO (OAB 105195/SP), SILENE BUENO DE GODOY PURIFICACAO (OAB 117180/SP), CYRO PURIFICACAO FILHO (OAB 117992/SP), THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP), RAFAEL CAMARGO CORREA LOPES (OAB 338479/SP), BRUNO VINICIUS BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 339013/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001223-83.2016.5.02.0242 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RECLAMADO: TRAW-MAC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3d94a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 21 de julho de 2025. RENATO PIRES DE MORAES FILHO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Falência e Recuperação Judicial, informe a parte exequente se recebeu o valor devido no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como confirmação de recebimento do crédito, ocasião em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Em caso de peticionamento comprovando que a recuperação judicial não foi encerrada e que a parte exequente ainda aguarda a quitação do seu crédito, determino o sobrestamento dos autos até a comprovação da quitação ou do encerramento da recuperação. COTIA/SP, 21 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008584-97.2025.8.26.0152 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Silene Aparecida dos Santos - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs), bem como, se o caso, daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5 Em igual prazo, emende a parte autora a inicial para incluir no polo passivo os herdeiros indicados na certidão de óbito (fls. 17), com as devidas qualificações e endereços atualizados, os quais deverão ser citados para manifestação sobre o pedido inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agildade na identificação no fluxo de trabalho, onde se procesam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acaretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000600-28.2025.8.26.0654 (processo principal 1504178-27.2022.8.26.0654) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Ameaça - W.J.K. - Observe-se que, conforme já pontuado pelo Ministério Público, permanecem inalteradas as circunstâncias que motivaram a decretação da prisão preventiva, bem como há nos autos prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria. Ressalto que evential arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu não é o bastante para impor o restabelecimento imediato da liberdade. É que o Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis (STJ, HC nº 0287288-7, Rel. Min. Moura Ribeiro, Dje. 11/12/2013). A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como primariedade e excelente reputação não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar. A prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência (STJ. HC nº 34.039/PE. Rel. Min. Felix Fisher, j. 14/02/2000). Quanto a declaração da vítima, necessária sua confirmação, bem como outros esclarecimentos, perante o Ministério Público e a Autoridade Policial, o que será possível na audiência próxima, quando a presente decisão poderá ser reavaliada. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de WEVERTON JACINTO KRULE. - ADV: NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP)
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