Patricia De Almeida Shiotoko Petersen
Patricia De Almeida Shiotoko Petersen
Número da OAB:
OAB/SP 273668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO PETERSEN
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044846-11.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.J. - - T.M.J. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação (fls. 10/13) e o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora, menor de idade, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, determinar a fixação dos alimentos provisórios no valor de: a) 50% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 15 a representante legal do(s) menor(es), mediante depósito em conta bancária; b) 30% dos rendimentos líquidos, em caso de atividade com vínculo empregatício, entendidos estes como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e sindical e o imposto de renda, incidindo sobre verbas habituais, salário família, férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, EXCETO F.G.T.S., férias indenizadas, verbas rescisórias de caráter indenizatório, aviso prévio indenizado, participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada. NESSA HIPÓTESE O VALOR DA PENSÃO NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. A pensão deverá ser depositada na conta corrente de titularidade da representante legal mantida no Banco Itaú, Agencia ***2, conta corrente *****. 3- Converto o rito deste processo em comum. Anote-se. 4- CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ POR CARTA com AR com a advertência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a carta seja assinada por terceiro, expeça-se mandado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Após, tornem conclusos. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO PETERSEN (OAB 273668/SP), PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO PETERSEN (OAB 273668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-93.2013.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - AUTO CENTER SOUSA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - Certidão de Honorários disponível nos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO PETERSEN (OAB 273668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004011-30.2019.8.26.0609 (processo principal 0012886-43.2006.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.M.S. - F.C.R.G.S. - Vistos. 1. Pedido de fls. 238: defiro. Fixo os honorários da patrona nomeada nos termos do convênio da Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. 2. Fls. 244: defiro a dilação de prazo requerida. Após o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3. Quanto ao pedido liminar requerido às fls. 239, mantenho a decisão de fls. 231, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA SHIOTOKO PETERSEN (OAB 273668/SP), BÁRBARA RODARTE DE PAULA (OAB 490992/SP), CAMILA SOUSA SILVA (OAB 500131/SP), EDSON DE AVÓ CATETO (OAB 453525/SP)
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