Raquel Ferrucci Monte Alegre Guarany
Raquel Ferrucci Monte Alegre Guarany
Número da OAB:
OAB/SP 273690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Ferrucci Monte Alegre Guarany possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008308-32.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidromor - Materiais Hidráulicos Ltda - Fernando Fagundes Ferrucci - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fl. 549: Ciência às partes da penhora no rosto destes autos, de eventuais créditos existentes em favor da executada, após o leilão do bem penhorado, até o limite de R$ 57.096,05 (atualizado até janeiro de 2024), determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, processo nº 0002569-61.2019.8.26.0566. Oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível local para cientificação do registro da penhora. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. À serventia para lançar as anotações de praxe, bem como para encaminhar o ofício para o e-mail saocarlos1cv@tjsp.jus.br . Fls. 512/513: De início, cabe ressaltar que a avaliação do imóvel por meio de perícia foi requerida pela própria exequente às fls. 500/503, razão pela qual fica mantida a sua designação. No mais, a demonstração da excessividade do valor fixado para os honorários periciais deve ser realizada de forma objetiva, com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a serem realizadas em cotejo com o tempo estimado de sua realização. Assim, considerando os argumentos despendidos pelo expert nomeado, às fls. 543/547, bem como o valor da hora técnica cobrada, aliados à análise do objeto da prova, reduzo o quantum para R$ 1.500,00. Intime-se o perito nomeado, por meio de seu endereço eletrônico, se concorda em assumir o encargo. Caso o expert não manifeste sua concordância, ficará o mesmo destituído do encargo, devendo os autos tornarem conclusos para nova nomeação. Havendo concordância do perito, intime-se a parte exequente para efetuar o depósito dos honorários em 15 dias. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de fl. 504. Intime-se. - ADV: IRAN CARLOS RIBEIRO (OAB 159692/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), JOÃO MATHEUS ANTONIO FANTE (OAB 365463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012902-32.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Aparecido Borsolli - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante o informado à fl. 266, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003187-92.2025.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.R.S.M. - A.P.M. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009420-42.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.O. - Vista dos autos às partes: Ofício Juntado. Aguarda manifestação das partes. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006660-23.2024.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Regina Roda - - Andre Luiz Roda - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens de Maria Aparecida Trufino Roda. Regular a documentação ofertada com o pedido, constando o que de direito no tocante à distribuição dos quinhões. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante de fls. 37/39, acrescida dos valores depositados em fls. 137 e 168, relativos, respectivamente, às verbas rescisórios e à verba recebida no cumprimento de sentença 0001394-09.2023.8.26.0302, bens e direitos esses deixados por ocasião do falecimento de Maria Aparecida Trufino Roda, atribuindo às pessoas nela contempladas o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, na forma do Artigo 659 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença homologatória e com os benefícios da gratuidade judiciária, expeça-se o formal de partilha digital em favor dos herdeiros. Também com o trânsito em julgado, expeça-se MLE, em prol dos herdeiros, de todos os valores depositados judicialmente. Consigno que os herdeiros deverão apresentar os respectivos Formulários MLE para levantamento dos valores. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002430-62.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1002466-92.2015.8.26.0302) (processo principal 1002466-92.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.S.G. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, conforme requerimento retro. Int. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007231-38.2017.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco de Oliveira Soares - Vistos. Fls. 367/368: Acolho o requerimento da parte requerente, para determinar a extensão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida (fls. 74), para todos os atos notariais e registrais alusivos ao registro da sentença declaratória de usucapião destes autos, nos termos do inciso IX, § 1º do art. 98, CPC e art. 9º, II, da Lei nº 11.331/2002. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ARROLAMENTO INVENTÁRIO E PARTILHA. Extensão dos benefícios da gratuidade de justiça para os atos notariais e registrais. Benefício que abrange os custos extrajudiciais. Gratuidade que compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de ato necessário à efetivação da decisão judicial no processo em que o benefício tenha sido concedido, inteligência do artigo 98, §1º, IX do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso II da Lei 11.331/02. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222276-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) Grifo nosso Nestes termos, intime-se a parte requerente para encaminhamento do mandado de registro de usucapião expedido, devendo ser instruído com cópia desta decisão, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, conforme item IV do art. 1.273-A das NSCGJ. Nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP)
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