Thiago Felipe Coutinho

Thiago Felipe Coutinho

Número da OAB: OAB/SP 273722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: THIAGO FELIPE COUTINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021823-14.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Thiago Felipe Coutinho 33099184837 (Pessoa Jurídica) - - Thiago Felipe Coutinho - Manifeste-se o(s) Exequente(s) DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020956-84.2024.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Residencial Armani - Lara Leite Perminio - Vistos. Estes autos devem permanecer arquivados. Int. - ADV: THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010696-62.2024.8.26.0032 (processo principal 1002202-65.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Arimeia Oliveira Chaves - Banco Pan S/A - Providencie a parte Exequente apresentação de novo Formulário - MLE., no prazo de 05 dias, devendo constar no campo - Valor nominal do depósito - a importância de R$18.911,91, ante o resgate efetuado pelo Banco do Brasil e reaplicado em conta judicial no valor de R$18.911,91, parcela 3, conta 1800102521943, conforme demonstrativos extraídos do Portal de Custas juntados às fls. 143/144 e 145, em virtude de inconsistência na expedição do MLE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE VERZENHASSE BATISTA FARIAS (OAB 405374/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002335-33.2024.8.26.0228 - Petição Cível - Petição intermediária - Eunice Cristina Flor Santos - Anderson de Oliveira Santos - Vistos em Saneador. Cuida-se de ação de divórcio c.c partilha de bens e dívidas c.c com pedido de alimentos c.c com pedido de guarda unilateral dos filhos menores Silas (16 anos) e Tales (13 anos). Postula a concessão da gratuidade processual. Requerer a decretação liminar do divórcio como tutela de evidência, pretendendo voltar a usar o nome de solteira. A data da separação de fato restou incontroversa, como a data separação de corpos em 19/12/2024. Medidas protetivas em favor da primeira requerente com notícias de histórico de agressões do genitor contra os filhos. De proêmio, recebida a emenda à inicial de fls. 49/63 às fls. 113/115, regularize a Z. Serventia a classe/assunto processual (tratando-se de procedimento comum) e, o polo ativo, com a inclusão dos menores Silas e Tales. Anote-se, regularizando-se no sistema informatizado. Defiro aos requerentes Silas, Tales e Eunice os benefícios da gratuidade processual. Anotem-se. Em que pese a genitora declarar que aufere rendimentos na ordem de R$9.000,00 mensais, infere-se dos documentos juntados aos autos que tem despesas de condomínio no valor de R$2.753,26 (fls. 81), IPTU mensal R$1.345,09 (fls. 85/86), escola de dois adolescentes no valor de R$2.000,00 (fls. 90) e R$2.500,00 (fls. 87/89), além de outras, que consomem seus rendimentos. Assim, diante da comprovação de seus gastos, defiro também à requerente Eunice os benefícios da gratuidade processual. Defiro ao requerido Anderson, diante da declaração de fls. 145 e comprovação de baixa da empresa na Receita Federal (fls. 127/129), os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Acolho parcialmente a impugnação ofertada em contestação quanto ao valor atribuído à causa, determinando a correção de ofício, para constar como sendo R$1.878.900,00 (hum milhão oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), correspondente a 12 prestações do pedido de alimentos (R$54.648,00) mais o valor do veículo declarado às fls. 59 da inicial equivalente a R$24.556,00 mais o valor venal do imóvel apresentado às fls. 174 equivalente a R$1.799,969,00), nos termos do artigo 292 incisos III e VI do CPC. Retifique a Z. Serventia o valor da causa no sistema informatizado. Rejeito o pedido de aplicação de multa à requerente por litigância de má-fé (fls. 125/126 reiterado às fls. 154/155), nos termos do artigo 81 do CPC, porquanto não vislumbro a ocorrência das hipóteses prevista no artigo 80 do mesmo diploma legal. Outrossim, após a Emenda Constitucional 66/2010 que alterou o disposto no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, passou a ser considerado direito potestativo de ambos os cônjuges, como preleciona VICENTE GRECO FILHO, (O divórcio tornou-se potestativo in C. V. FERRAZ et al., O Novo Divórcio no Brasil, Salvador, Juspodivm, 2011, p. 137), não mais subsistindo a exigência de qualquer causa, seja objetiva, seja subjetiva, para que seja julgado procedente. Nesse sentido: (...) Promulgação da Emenda Constitucional 66/2010 que alterou o disposto no § 6º do art. 226 da Constituição Federal. Separação litigiosa abolida do sistema jurídico pátrio. (...) (TJSP Apelação Cível nº. 0208670-88.2010.8.26.0100 São Paulo 5ª Câmara de Direito Privado Rel. Moreira Viegas j. 07.11.12) Divórcio Direto. Superveniência da Emenda Constitucional no 66/2010. Inteligência da nova redação dada ao artigo 226, §6 o da Constituição Federal. Inexistência de requisitos objetivos ou subjetivos para sua decretação. Divórcio que é sempre direto e imotivado. Nova norma constitucional que atinge os divórcios em curso (...) (TJSP Apelação Cível nº. 000027-41.2009.8.26.0032 Araçatuba 4ª Câmara de Direito Privado Rel. Fábio Quadros j. 19.01.12)". Assim, tendo em vista que o pedido de divórcio restou incontroverso, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, nos termos do artigo 356, inciso I, do CPC, para decretar o divórcio do casal E.C.F.S. e A.O.S., com fundamento no parágrafo 6º do artigo 26, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial de bens, observando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira. Transitado em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação ao registro civil competente. Acolho o pedido de consideração da manifestação do requerido diante da impossibilidade comprovada para o trabalho do advogado (fls. 297/300). Passo a apreciar os pedidos de produção das provas requeridas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o feito saneado. Rejeitada a conciliação (fls.153) e inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito, pelo que consigno que os pontos controvertidos sobre os quais deverão versar a prova são: (a) partilha de bens e dívidas amealhados durante a união; (b) regime de guarda dos filhos e visitas, que melhor atendam aos interesses dos menores, (c) aferição das condições financeiras do alimentante para suprir as necessidades dos alimentandos, observando-se o disposto no §1° do artigo 1.694 do Código Civil. Por ora, considerando a animosidade entre as partes e notícias de violência doméstica, consubstanciada no Boletim de Ocorrência de fls. 15/18 e concessão de medida protetiva em favor da requerente Eunice (fls. 34/37), fixo provisoriamente a guarda dos menores Silas e Tales como unilateral materna, consoante o disposto no §2º do artigo 1.584 do Código Civil. Expeça-se certidão de guarda provisória pelo prazo de 01 ano, se requerido. Anoto que as visitas provisórias em favor do genitor foram fixadas às fls. 113/115. Por ora, defiro a produção das provas documental e pericial, consistente na realização de estudo psicossocial a ser realizado pelo SETOR TÉCNICO PSICOSSOCIAL deste Foro Regional. Encaminhem-se os autos desde logo ao setor técnico para agendamento. Com a designação, intimem-se as partes para comparecimento, através de seus advogados, pelo DJE. Dê-se ciência ao setor técnico dos quesitos apresentados pela parte autora às fls. 179, podendo a parte requerida, querendo, apresentar igualmente quesitos em 15 dias. Defiro a juntada de novos documentos pelas partes, no prazo comum de 15 dias, relativamente aos bens e dívidas a serem partilhados. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos Bancos onde as partes mantém conta para obtenção de extratos, contratos ou faturas de cartões de crédito, porquanto a obtenção da prova está ao alcance dos requerentes, cumprindo aos interessados, apresentá-las. Relativamente a capacidade contributiva do alimentando (genitor), requisite a serventia, via Sisbajud, e expedição de ofícios, se o caso, cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias e faturas de cartão de crédito eventualmente mantidos pelo réu, relativos aos últimos seis meses, bem como, por meio dos sistemas Arisp e Renajud, proceda-se às pesquisas por eventuais bens de propriedade do alimentante. Sem prejuízo, junte o cartório aos autos, mediante diligência a ser realizada no Infojud, a última declaração de bens e rendas do requerido. Fls. 199/201: Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar e ao CAPS Infantil da região de residência das partes, para envio dos relatórios dos atendimentos referente ao menor Silas. Expeça-se. Relativamente ao pedido de exame toxicológico da requerente, anoto que consta disponível apenas na rede privada, sendo assim, consulto ao requerido (solicitante da prova), se desejar custear os exames, providenciando o pagamento junto à laboratório privado, indicando o laboratório para que a requerente possa realizar o exame. Prazo para manifestação: 15 dias. Manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos de fls. 199/296, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Oportunamente, apreciarei a necessidade da produção de prova oral, e, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000019-52.2025.8.26.0603 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dirce Pereira da Cruz - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba – Hospital Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora se manifeste a respeito do pedido formulado pela requerida, conforme fls. 590/594 dos autos. Após, abra-se nova vista à parte ré, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO GIANINI DA SILVA (OAB 468435/SP), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012864-62.2009.8.26.0032 (032.01.2009.012864) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacir Francisco Costa - Wellington Dourado de Andrade - Frank William Rodrigues - Manifeste-se o Exequente, no prazo de quinze (15) dias, a respeito do resultado de pesquisa pelo sistema Arisp/ONR, requerendo o que de direito para o prosseguimento hábil do feito. - ADV: EDILENE COSTA (OAB 205345/SP), FABRÍCIO FELIPE DUTRA SILVA (OAB 367176/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000611-17.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000611) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco Sa - Constantino Gasparotto - - Josefina Anelli Gasparotto - Vistos. Fls. 546: Defiro o pedido retro de dilação de prazo por 10 dias para a providência necessária. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 520, inscrevendo-se na dívida ativa. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), JOSE ROBERTO PIRES (OAB 84059/SP), JOSE ROBERTO PIRES (OAB 84059/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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