Mariana Feliconio Rodrigues Alves Caleiro

Mariana Feliconio Rodrigues Alves Caleiro

Número da OAB: OAB/SP 273869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Feliconio Rodrigues Alves Caleiro possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 66
Tribunais: STJ, TRT2, TRT7, TRT9, TJSP
Nome: MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2982217/SP (2025/0238436-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO ADVOGADOS : SERGIO COLLEONE LIOTTI - SP224346 MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO - SP273869 AGRAVADO : LUCIENE SOUZA ANDRADE ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FORUM DE CORTICOS E SEM TETOS DE SAO PAULO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002488-49.2012.5.02.0058 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: DENTOFLEX COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef8554 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 26 de julho de 2025.          REMY ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário - Área Judiciária   DESPACHO   Vistos, etc.   Id. ced69d3: Ciência ao reclamante, podendo se manifestar no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020113-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cepel Comércio de Papeis e Embalagens Eireli - Cochinchine Restaurante Ltda. n/p sócio LUIZ FERNANDO BRITO DA SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO (OAB 273869/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002217-10.2023.8.26.0002 (processo principal 1000017-43.2022.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Cepel Comércio de Papeis e Embalagens Eireli - Vistos. 1. Inviável considerar a requerida Marilza validamente citada, visto que a carta registrada foi recebida por terceiro (fls. 68), não havendo comprovação de que a destinatária tenha efetivamente tomado ciência do conteúdo do mandado. Ademais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 106), a requerida reside no endereço indicado, porém encontrava-se viajando no momento da diligência. Diante disso, REQUEIRA a parte autora o que de direito, visando à citação da requerida Marilza, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. DEFIRO a expedição de ofício às empresas ENEL e SABESP para que informem eventuais dados de endereços em nome dos requeridos Wanderlan Barbosa de Farias e Ciro Roberto Amaro, 760.033.964-15 e 269.310.108-59. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nos autos, em 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cvstoamaro@tjsp.jus.br), devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, AGUARDE-SE resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO (OAB 273869/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535572-55.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - R.N.S. - P.F.A. - Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados na defesa preliminar, verifico não serem capazes de afastar a presente ação penal, pois a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Não é caso de se reconhecer, neste momento, a atipicidade da conduta, a ocorrência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, sendo necessária a instrução do feito. Assim, não é caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a apuração dos fatos. Desta forma, há, portanto, justa causa para a ação penal, com base em uma análise perfunctória dos elementos probatórios dos autos. Neste sentido: "HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal. 2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [....]". (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011" sublinhei . Considerando ser notório que as vítimas, testemunhas e réus em processos desta natureza (violência doméstica), em regra, ora não possuem condições tecnológicas para participar de uma audiência puramente virtual, ora ainda vivem sob o mesmo teto - o que desautoriza a realização do ato solene fora das dependências neutras do Fórum -, o ato designado neste autos dar-se-á na forma VIRTUAL MISTA, conforme expressamente autorizado pelo § 1º do artigo 1º e pelo artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo 2.561, de 15 de março de 2022. Para tanto, será encaminhado ao representante do Ministério Público e ao patrono que atende pela Defesa Técnica do acusado link de acesso para o ato, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020, para participarem da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos e zelando pelo distanciamento social. Outrossim, deverão ser intimados para comparecerem ao Fórum a vítima, a(s) testemunha(s) e o acusado, os quais deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários fixados para a audiência, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração nas salas de espera e a ausência de tolerância para iniciar os atos. No ambiente do Fórum, aqueles que prestarão depoimentos o farão em ambiente em separado e protegido, valendo-se da ferramenta Microsoft Teams disponibilizada em aparelho instalado nas dependências do Fórum, a fim de que possam participar da videoconferência. Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de maio de 2026, às 14h. Além do cadastramento do ato no Sistema de Automação da Justiça, providencie-se o agendamento na ferramenta Microsoft Teams e encaminhe-se, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica, o link de acesso para a audiência e as instruções para realização do ato virtual para o Ministério Público e para o patrono que responde pela Defesa Técnica do acusado, alertando para a necessidade de aguardarem no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo Assistente responsável pela organização do ato. Também faça constar da comunicação virtual a necessidade de todos se apresentarem portando documento de identificação pessoal original com fotografia na data e horário da audiência. Providencie-se a intimação do patrono pela Imprensa Oficial com urgência para a realização do ato, alertando-o que o link de acesso está sendo encaminhado para seu endereço de e-mail constante dos autos, devendo ele, em dois dias, confirmar o recebimento da mensagem. Cuide o Assistente que administrará eletronicamente a audiência da organização do lobby virtual, nos termos do item 5 do referido Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020. No mais, intimem-se pessoalmente a vítima, a(s) testemunha(s) e o réu, devendo constar dos mandados eventuais números de telefone informados nos autos, bem como a recomendação para que o Sr. Oficial de Justiça tente estabelecer contato telefônico a fim de viabilizar a intimação e para que diligencie em dias e horários diversos, inclusive após as 19h e aos finais de semana. Por fim, em caso de certificar-se da ausência do réu nas diligências realizadas, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça indagar aos moradores vizinhos se o mesmo ali reside, bem como efetivar a intimação aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação da vítima, testemunha e réu que eles devem comparecer nas dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Fica autorizada a expedição de tantos mandados quantos necessários forem para que todos os endereços constantes dos autos sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação - inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato - tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, com fundamento no § 1º do artigo 1.015 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE HAIDAMUS (OAB 112732/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO (OAB 273869/SP), MARIANA BRANELLI HOUCK (OAB 385023/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020113-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cepel Comércio de Papeis e Embalagens Eireli - Cochinchine Restaurante Ltda. n/p sócio LUIZ FERNANDO BRITO DA SILVA - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO FERRARI DIEGUES (OAB 400221/SP), MARIANA FELICONIO RODRIGUES ALVES CALEIRO (OAB 273869/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000247-90.2017.5.02.0711 RECLAMANTE: KLEYTON DE JESUS TORRES RECLAMADO: CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb9302 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo.  CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor       DESPACHO Vistos. Oficiem-se os cartórios abaixo para que apresentem a respectiva documentação no prazo de 10 dias. 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - matrícula 55056 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - matrícula 14500 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - matrícula 148595 Oficial de Registro de Imóveis de Bom Jesus do Tocantins/TO - matrícula 2   As respostas deverão ser enviadas para o e-mail do juízo, vtsps11@trtsp.jus.br, com a correta identificação do processo. Por celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente despacho. Frise-se que as matrículas 162558 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP  e 94622 do Oficial de Registro de Imóveis de Itu já foram identificadas pela pesquisa ARISP e encontram-se nos autos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEYTON DE JESUS TORRES
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