Andre Luiz Domingues Torres

Andre Luiz Domingues Torres

Número da OAB: OAB/SP 273976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF1
Nome: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5053213-80.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANANIAS DOS SANTOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES - SP273976, STEPHANIA OLIVEIRA RIBEIRO - MG200630 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se o INSS para que se manifeste acerca dos documentos anexados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004761-44.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOANA ANGELICA BARRADAS DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES - SP273976, ERICSON CRIVELLI - SP71334, RAFAEL LUSTOSA PEREIRA - SP353867, VITOR MONAQUEZI FERNANDES - SP323436 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca do(s) depósito(s) referente(s) ao(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor (RPV). SOBRESTEM-SE os autos até o trânsito em julgado do Tema 1.124, em discussão no Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se (sem prazo). Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002801-15.2021.4.03.6342 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 9ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, para fins de concessão de aposentadoria por contribuição à pessoa com deficiência, que o acórdão recorrido é nulo por cerceamento de defesa, pois "o julgamento da lide ocorreu com base exclusiva na perícia médica judicial, sem a realização da avaliação social, componente essencial da avaliação biopsicossocial determinada por lei". É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização tem, reiteradamente, deixado de conhecer pedido de uniformização calcado em matéria processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO JURÍDICA. A SÚMULA 45 DO STJ, INVOCADA COMO PARADIGMA, TRATA SOBRE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO, INSTITUTO INEXISTENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, O INCIDENTE É TODO CALCADO NA TESE RELATIVA À "REFORMATIO IN PEJUS", MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL, O QUE IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESSE MODO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM TORNO DE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL NÃO PODE SER DIRIMIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A SÚMULA Nº 43 DA TNU, "IN VERBIS": "NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL". INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010307-74.2017.4.90.0000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) No caso concreto, a discussão acerca do alegado cerceamento de defesa pela não reabertura da instrução probatória é notadamente processual, nada tendo a ver com o objeto trazido em juízo (res in judicium deducta). Tal diferenciação é bem explicada no julgado a seguir: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 341 E 344 DO CPC/2015. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. [...] 6. Acerca da necessidade de que a divergência gravite em torno de questão de direito material, é importante mencionar que, a teor do escólio de CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO [1], tal ramo compreende o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens de utilidades da vida, sendo, portanto, distinto do ramo do direito processual, que é o complexo de normas que rege o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado. E arrematam: O que distingue fundamentalmente direito material e direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de se proceder aos atos deste - sem nada dizer quanto ao bem da vida que é objeto do interesse primário das pessoas (o que entra na órbita do direito substancial). 7. Na hipótese dos autos, avulta de modo cristalino que o ponto cerne da controvérsia nada tem a ver com o bem da vida postulado na demanda, tendo índole eminentemente processual - impugnação específica (Art. 341 c/c 344 do CPC/2015). 8. Incide, pois, na hipótese, o teor da Súmula 43 desta C. TNU: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". 9. Neste sentido: PEDILEF 00029876720124013801, Rel. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, DOU 05/04/2017 PÁG. 153/224. 10. Isto posto, voto por NÃO CONHECER do incidente. A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do incidente. (TNU, PEDILEF 0517761-96.2016.4.05.8100, Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, TNU, DOU 13/06/2018, pp. 84/96) Assim já decidiu a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NULIDADE DE SENTENÇA CONDICIONAL. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. [...] Contudo, o tema não deve chegar à análise do mérito por tratar de discussão de matéria de natureza processual, o que é vedado pelo caput do artigo 14 da Lei federal nº 10.259/2001. Neste sentido é o entendimento cristalizado na Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. A Turma Nacional de Uniformização tem interpretado com temperos a própria súmula, para excluir questões de direito processual que interfiram diretamente no direito material, podendo ser destacadas três situações preponderantes: legitimidade, competência e direito de ação. Parece-me, no entanto, que não foi esta a intenção do legislador, o qual estabeleceu um sistema processual próprio para os Juizados Especiais Federais em que se primou pela celeridade processual que é refletiva, entre outros, na redução das hipóteses recursais. Destarte, à falta de elementos formais suficientes para prosseguimento da análise do dissídio jurisprudencial, bem como, estando o incidente em descompasso com os requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie, é medida de rigor considerar inadmissível o incidente de uniformização. (TRU3R, 0001163-65.2019.4.03.9300, Relatora Juíza Federal NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA, e-DJF3 Judicial DATA: 17/12/2020) Especificamente sobre a questão ventilada no recurso, a Turma Nacional de Uniformização tem assim decidido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. ENUNCIADO Nº 43 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO ALEGADAMENTE LABORADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA TODO O PERÍODO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 18 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de uniformização nacional interposto em ação que tem por objeto concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante conversão de tempo especial em comum, em razão do alegado desempenho de labor com exposição a agentes nocivos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve cerceamento de defesa, em razão de não ter sido oportunizada a produção de prova pericial, conforme requerido pelo ora recorrente; e (ii) o acórdão recorrido divergiria da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, no que diz respeito à ausência de neutralização dos agentes nocivos, em razão do uso de EPI eficaz, nas hipóteses em que se tratar de agentes cancerígenos. III. Razões de decidir 3. A questão relativa à eventual caracterização de cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova pericial, tem natureza processual, sendo inviável sua uniformização por esta via. Incidência da Súmula nº 43/TNU. 4. A ausência de reconhecimento do tempo especial, no período pretendido, decorreu de vários fundamentos, dentre os quais a ausência de responsável técnico para todo o período pretendido. Esse fundamento autônomo e suficiente, contudo, não foi objeto de impugnação no pedido de uniformização nacional. Incidência da Questão de Ordem nº 18/TNU. IV. Dispositivo 5. Pedido de uniformização nacional não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1002096-84.2021.4.01.3810, ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 13/02/2025.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 43 da Turma Nacional de Uniformização: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "e", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "e", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5027908-94.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GUIDO JOSE BORGES DE REZENDE Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES - SP273976, STEPHANIA OLIVEIRA RIBEIRO - MG200630 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5000734-41.2024.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LENI DE OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0100236-54.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Márcia Lopes Sanches - Banco Mercantil de Investimentos S.A. - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 158 - Dê-se vsta ao INSS e ao cessionário. Int. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), TIENE RODRIGUES CORRÊA (OAB 457785/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0100236-54.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Márcia Lopes Sanches - Banco Mercantil de Investimentos S.A. - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 158 - Dê-se vsta ao INSS e ao cessionário. Int. - ADV: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), TIENE RODRIGUES CORRÊA (OAB 457785/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0100236-54.2007.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Márcia Lopes Sanches - Banco Mercantil de Investimentos S.A. - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 158 - Dê-se vsta ao INSS e ao cessionário. Int. - ADV: TIENE RODRIGUES CORRÊA (OAB 457785/SP), VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026762-54.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Tadeu do Nascimento Pereira - Vistos. Indefiro. O preenchimento do Formulário MLE para levantamento dos valores depositados judicialmente deve observar estritamente as diretrizes trazidas pelo Comunicado CG Nº 12/2024 (publicado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155). O(A) requerente junta formulário em desconformidade com o atual modelo fornecido por este Tribunal de Justiça (disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com modificações e omissões indevidas dos campos lá definidos. Dessa forma, providencie o(a) interessado(a) a juntada de novo(s) formulário(s) MLE completa e adequadamente preenchido(s), nos termos do aludido comunicado. Por fim, saliento desde já que a utilização de modelos desatualizados ou personalizados, com alterações em sua formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARIADINY DE CARVALHO VIEIRA (OAB 524829/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026762-54.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Tadeu do Nascimento Pereira - Vistos. Indefiro. O preenchimento do Formulário MLE para levantamento dos valores depositados judicialmente deve observar estritamente as diretrizes trazidas pelo Comunicado CG Nº 12/2024 (publicado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155). O(A) requerente junta formulário em desconformidade com o atual modelo fornecido por este Tribunal de Justiça (disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com modificações e omissões indevidas dos campos lá definidos. Dessa forma, providencie o(a) interessado(a) a juntada de novo(s) formulário(s) MLE completa e adequadamente preenchido(s), nos termos do aludido comunicado. Por fim, saliento desde já que a utilização de modelos desatualizados ou personalizados, com alterações em sua formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), ARIADINY DE CARVALHO VIEIRA (OAB 524829/SP)
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