Bruno De Campos Magalhaes
Bruno De Campos Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 273992
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005438-45.2024.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Catanduva - Agravante: Hian Vinicius Batista Junqueira - Agravado: Chail Distribuidora de Veiculos Ltda - Magistrado(a) Lidia Conceição - Não conheceram do agravo interno, com aplicação de multa. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. ART. 1.021 DO CPC.RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA DE 3% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Campos Magalhaes (OAB: 273992/SP) - Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005438-45.2024.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Catanduva - Agravante: Hian Vinicius Batista Junqueira - Agravado: Chail Distribuidora de Veiculos Ltda - Magistrado(a) Lidia Conceição - Não conheceram do agravo interno, com aplicação de multa. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. ART. 1.021 DO CPC.RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA DE 3% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Campos Magalhaes (OAB: 273992/SP) - Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB: 155531/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000352-98.2021.8.26.0132 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Jair Frigério - Marco Antonio Piovani - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-35.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietario do Residencial Park Bora I e Ii - Herqueson Ortega - A ação é improcedente, arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, fixada a honorária em 10% do valor da causa. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), PATRICIA RODRIGUES THOMÉ PEREIRA (OAB 158028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009510-75.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.S. - - A.S.G. - - C.G.P. - - M.G.M. - - M.C.G.S. - - S.S.S. - Matheus Henrique Luzzi Bento - - João Vitor Pereira Castilho - Vistos. 1. Considerando que o corréu João Vitor está representado por advogado dativo, nomeado pelo convênio entre Defensoria Pública e OAB, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. 2. Sobre o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo corréu Matheus Henrique, este deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83 3. Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os documentos/fotografias juntados com a réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), ROBERTA CARREIRA TRAZZI (OAB 429961/SP), LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000405-70.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daltin & Pimentel Ltda-me - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 16/07/2025 às 14:00h, a ser realizada de forma HÍBRIDA ou VIRTUAL, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, perante o CEJUSC, no Fórum local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual disponibilizado nos autos (fls. 26/27), assim como QR code e link encurtado, bem como o passo a passo, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Outrossim, as partes deverão ser advertidas, ainda, do disposto no §8º do artigo 334 do Código de Processo Civil (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado), bem como do disposto nos artigos 20 (Não comparecendo o(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz) e 51, inciso I e §2º (Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; §2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada pelo Juiz do pagamento das custas), ambos da Lei 9.099/95, e, ainda, de que todos os documentos trazidos aos autos deverão ser apresentados na audiência designada Não obtida a conciliação em audiência, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação pelo(a) Requerido(a), ocasião em que poderá juntar documentos e arrolar até três testemunhas, observando-se que, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) Requerente. Intime-se o(a) Requerente, na pessoa de seu/sua Defensor(a), pela Imprensa Oficial, e cite-se e intime-se o(a) Requerido(a), servindo a presente para tanto, como carta ou mandado, para cumprimento na forma e sob as penas da lei, observando-se que o(a) Requerido(a) deverá informar nos autos (por meio de defensor ou no e-mail tabapuajec@tjsp.jus.br) seu atual telefone de contato. Intime-se. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-92.2023.8.26.0132 (processo principal 1002719-61.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Paulo Eduardo Ferraz Bottura Filho - Matheus Azevedo Simplicio da Silva - Vistos. Aguarde-se, em arquivo provisório, por comunicação de cumprimento integral do acordo homologado nestes autos, ou eventual provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000352-98.2021.8.26.0132 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Jair Frigério - Marco Antonio Piovani - Vistos. 1. Considerando que no formulário de fls.163 constam os dados bancários para o pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a) Carlos Alberto Volpini Júnior, a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar o sistema do mandado de levantamento eletrônico para o pagamento da perícia, ficando autorizado o pagamento da quantia de fls.105/107 e 120/121 (R$2.000,00 com os acréscimos legais). 2. No mais, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001030-74.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Rodrigues Crespo - Pr Car Multimarcas Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Rodrigues Crespo em face de Pr Car Multimarcas Ltda. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM. Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023. O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão. Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, sua e de seu cônjuge, incluindo: comprovantes de renda (salário, aposentadoria etc.), declaração de imposto de renda do último exercício, três últimos extratos bancários de todas as contas e três últimas faturas de todos os cartões de crédito. A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual. P.I.C. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP), BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006953-52.2023.8.26.0132 (apensado ao processo 1000352-98.2021.8.26.0132) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair Frigerio - Marco Antonio Piovani - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o processo principal nº 1000352-98.2021.8.26.0132 retornou do Egrégio Tribunal de Justiça no dia 13/06/2025, sendo que a sentença foi integralmente mantida pela superior instância. Frise-se que há determinação para que todos os autos processuais fossem lá praticados (vide decisão de fls.276/277). 1.1. Considerando que, ao tempo em que os autos principais estavam em grau recursal, a parte autora peticionou nestes autos pretendendo cumprir o julgado quanto à desocupação forçada do imóvel objeto da ação pela parte requerida (fls.281/282), sobrevindo determinação nestes autos para expedição do mandado (decisão de fls.339), que foi efetivamente expedido às fls.345 e está pendente de cumprimento. 1.2. Nesse contexto, a partir de agora, para evitar tumulto processual, consigno que todos os demais atos tendentes exclusivamente ao cumprimento da obrigação de desocupação do imóvel serão realizados nestes autos (1006953-52.2023.8.26.0132), sendo que os autos principais (1000352-98.2021.8.26.0132) serão arquivados definitivamente após a certificação da regularidade dos recolhimentos de custas e despesas processuais, pois o cumprimento do julgado relativo à obrigação de pagar quantia certa prossegue nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº0005109-50.2024.8.26.0132. 2. No que tange ao pedido de fls.346/347, especialmente quanto ao pleito de suspensão do cumprimento da ordem de despejo, indefiro, pois trata-se de decisão já transitada em julgado, portanto, imutável e indiscutível conforme o princípio dacoisa julgada(art. 502 do CPC). Além disso, as partes litigam desde janeiro/2021, quando foi proposta a ação principal (1000352-98.2021.8.26.0132) e esta ação de despejo (1006953-52.2023.8.26.0132) tramita há quase dois anos, vindo a parte requerida somente agora, por ocasião do efetivo cumprimento da ordem de desocupação, pleitear prazo para desocupar o imóvel. 2.1. Quanto ao pedido de designação de audiência para formalização de acordo quanto ao prazo de desocupação do imóvel, consigno que a anuência aos termos do acordo independe do concurso do juízo, devendo as partes, se o caso, apresentar minuta de acordo para homologação. 2.1.1. Sem prejuízo, concedo o prazo de cinco dias para manifestação da parte exequente acerca das alegações de fls.346/347. 3. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de fls.345. Int. - ADV: BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES (OAB 273992/SP), PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP)
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