Bruno Mioni Moreira
Bruno Mioni Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 273993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO MIONI MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0527947-39.2005.8.26.0602 (602.01.2005.527947) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oswaldo Bonilha - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial - José Sérgio Presti - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001455-30.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosimeire Novais Brito - Eder Gilgio - Mônaco Complexo de Desenvolvimento Educacional Ltda, na pessoa do sócio Daniel Martins Campos - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, providenciando o(a)(s) obrigado(a)(s) o recolhimento conforme determinado ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP), EDUARDO CARVALHO ALMEIDA (OAB 302750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023871-79.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Manuel Fernandes Alvares - Cientificação das partes do trânsito em julgado. - ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043114-09.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cauã Daniel Ferraz Silva Santos - Jornal Zona Norte - - Fundação Ubaldino do Amaral - Jornal Cruzeiro do Sul - - Tv Aliança Paulista S/A - Vistos. Faça-se conclusão ao Dr RODRIGO CEREZER, MM. Juiz Auxiliar. Intime-se. - ADV: JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS (OAB 298380/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5002744-84.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba REQUERENTE: LBR - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MIONI MOREIRA - SP273993, JULIANO DELANHESE DE MORAES - SP204054 REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Trata-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada por LBR - INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a parte autora provimento judicial que lhe assegure a sustação de protesto perante o Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba/SP, objeto do Protocolo n. 0946-18/06/2025-55, com a consequente expedição de mandado/ofício para esse fim, mediante a prestação de caução em dinheiro no valor do título protestado, por meio da realização do depósito judicial do referido valor. Sustenta que foi surpreendida com o protesto lavrado pelo requerido contra si, referente a um suposto auto de infração lavrado sob o fundamento de exercer atividade que estaria obrigada a possuir registro junto ao CREA. Alega que a aplicação da multa é indevida, pois não desenvolve qualquer atividade relacionada ao CREA. A autora apresentou petição de ID n. 372952726 e documentos anexos comprovando ter realizado depósito judicial do valor do débito em discussão e pugnando pela sustação dos efeitos do protesto objeto da lide. É o relatório do essencial. Decido. Revendo posicionamento anterior e não obstante o crédito derivado de multa não ostente natureza tributária, o entendimento que prevalece na jurisprudência é no sentido de que o artigo 151 do CTN é aplicável por analogia também a créditos não tributários. Com efeito, o inciso II do artigo 151 do Código Tributário Nacional dispõe: “Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) II. o depósito judicial do seu montante integral; (...)” De seu turno, o depósito judicial de créditos tributários é direito e faculdade do contribuinte e suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, Código Tributário Nacional), desde que integral e em dinheiro, quando se pretende discutir judicialmente a legalidade de sua exigência. Ressalto, ainda, que não se trata de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força do depósito judicial, na medida em que, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, o que suspende a exigibilidade é o próprio depósito do seu montante integral e em dinheiro. Em todo caso, a autora, por meio da petição de ID n. 372952726 e documentos anexos comprova ter efetuado depósito judicial no valor de R$ 3.322,47, vinculado a estes autos (ID n. 372952736, n. 372952737 e n. 372952739) e no valor do débito em debate. Assim, este Juízo entende estar devidamente garantido o crédito exigido nos limites do depósito judicial realizado. Consigno que o depósito judicial realizado pela autora deverá ser mantido até julgamento final da demanda, a fim de suspender a exigibilidade do crédito em discussão, condicionado o levantamento ou conversão em renda do depósito após o trânsito em julgado da presente ação. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a sustação do protesto do título n. 914465/2025, referente à dívida ativa apontada pelo requerido junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba/SP, sob o número de protocolo n. 0946-18/06/2025-55, no valor de R$ 3.322,47, suspendendo a exigibilidade do débito. Oficie-se ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba/SP para integral cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306, do CPC. Sem prejuízo, providencie a parte autora o aditamento da petição inicial, conforme artigo 308 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão servirá como mandado de citação/ofício. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035420-52.2024.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Carlos Ribeiro - - Edna Ramos Ribeiro - Eliane Matiello Soriano Sampaio - "À PARTE AUTORA: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)." - ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016892-84.2024.8.26.0602 (processo principal 1028265-66.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia de Fátima Silva - - Bruno Mioni Moreira - Tauste Supermercados Ltda - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250626090307013950 e 20250626090544013955 , conforme determinação de fl. 57 (formulário fls. 64/65), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001748-92.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ELIZABATH DE JESUS PEREIRA POLICARPO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MIONI MOREIRA - SP273993 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 358534416: Trata-se de pedido de habilitação formulado nos autos do cumprimento de sentença, em razão do falecimento da exequente. A parte requerente apresentou certidão de óbito, na qual consta que a falecida era separada. No entanto, não foi juntada aos autos a certidão de casamento devidamente averbada, documento essencial para comprovar formalmente o estado civil da falecida no momento do óbito. A certidão de casamento com a devida averbação da separação ou divórcio é necessária para evitar dúvidas quanto à legitimidade dos sucessores requerentes, bem como para afastar eventuais impugnações que comprometam a regularidade do processamento da habilitação. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de casamento averbada da falecida. Caso não possua o documento, poderá apresentar outro meio idôneo de comprovação do estado civil da de cujus, como sentença judicial de separação/divórcio, escritura pública de dissolução de casamento ou certidão de nascimento de filhos com a averbação da separação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184236-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: A. R. - Agravada: R. M. de F. R. - Vistos. Incumbe à parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, mediante a apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP, com o respectivo código de barras, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil c/c art. 1.093, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Do exame dos autos, verifica-se que o agravante não comprovou o recolhimento do preparo recursal e não há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Desta forma, determino sua intimação para, no prazo de 5 dias, realizar o recolhimento em dobro das custas devidas, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. CESAR MECCHI MORALES Relator - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Rodrigo Roberto Steganha (OAB: 293174/SP) - Bruno Mioni Moreira (OAB: 273993/SP) - Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006724-86.2025.8.26.0602 (processo principal 1041282-72.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Mioni Moreira - - Juliano Delanhese de Moraes - Old Kick Kustom Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Juliano Delanhese de Moraes e Bruno Mioni Moreira em face de Old Kick Kustom Ltda, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls.41/42 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), BRUNO MIONI MOREIRA (OAB 273993/SP), JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP)
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