Carlos Renato Amalfi
Carlos Renato Amalfi
Número da OAB:
OAB/SP 274005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJBA, TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS RENATO AMALFI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017339-04.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cleia Janier Rodrigues Rasteiro - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias. Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos. Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais. Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que, se o caso, os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários. Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000406-19.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Médico-Hospitalar - Maria Aparecida de Paula Alves - Vistos. Ante a manifestação da requerente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004320-31.2013.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ophelia Laurindo da Silva - Marcos Antonio Caetano da Silva - Marilda Aparecida Caetano da Silva - - Vera Jacintha Caetano da Silva Vaz - - Paulo Cesar Caetano da Silva e outro - Ciência aos interessados acerca do comprovante de resgate de depósito judicial juntado aos autos. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), MARACRISTINA ZANA (OAB 287145/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63377/SP), JOEL FERNANDO GARCIA (OAB 243499/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007567-80.2025.8.26.0037 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Albina Clelia Piani de Almeida - Vistos. 01 - Comprovada a insuficiência de recursos, defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 02- Processe-se na forma do artigo 735 e seguintes do CPC. 03 - Colha-se o parecer do Ministério Público. 04 - Após, tornem conclusos para a provável providência prevista no artigo 735, §2º do CPC. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012325-39.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1010030-63.2023.8.26.0037) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Adalgisa Aparecida Rossi Previato - Vistos. Fls. 78/79: Ciente. Aguarde-se o integral cumprimento do determinado no despacho de fl. 76 (juntada aos autos da certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União da autora da herança, da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte e da certidão de inexistência de testamento da autora da herança). Após, se em termos, tornem-me os autos conclusos para a análise da petição de fls. 78/79. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008987-56.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Antônio Periotto Neto - Maria Luiza Donda - - Maria Valentina Donda e outros - VENCEDOR - requeira o cumprimento da sentença conforme o art.523 do CPC, instruindo o pedido conforme o art.524 do CPC, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000854-56.2020.8.26.0040 - Usucapião - Usucapião Ordinária - O Espólio de Orlando de Oliveira - José Antonio de Paula e outros - Maria Lúcia da Silva Cintra e outros - Retro. Aguarde-se o prazo requerido pelo sr. Oficial registrador. Int. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 240773/SP), ORIVAL MATEUS ZAMBON RODRIGUES (OAB 410397/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004476-43.2018.8.26.0037 (processo principal 0024116-18.2007.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.S.G. - J.E.G. - Vistos. 1- Cuida-se cumprimento de sentença que tramita sob o rito da prisão civil. Decretada a prisão pela decisão de fls. 79/80, foi suspenso o seu cumprimento em razão da pandemia. Decorrido o prazo de suspensão, requereu o exequente a expedição do mandado de prisão (fls. 199/200); o executado, por sua vez, juntou termos de quitação subscritos pelo exequente (fls. 210 e fls. 211). O exequente, contudo, negou a autenticidade da assinatura aposta nos referidos documentos. Diante disso, determinou-se, às expensas do exequente, beneficiário da assistência judiciária gratuita, a realização de perícia grafotécnica, cujos parâmetros foram estabelecidos na decisão de fls. 221, determinando-se fosse analisada a veracidade da assinatura aposta nos documentos apresentados pelo executado, em confronto com o material a ser colhido em cartório e os documentos de fls. 134 e 201, já existentes nos autos. O laudo pericial, elaborado por Perita, cujos honorários foram pagos pelo Convênio com a Defensoria Pública, foi juntado a fls. 246/254, negando a autenticidade das assinaturas imputadas ao exequente. A respeito, manifestaram-se as partes: a parte exequente nas fls. 259/260, requereu a homologação do laudo pericial; e a parte executada, nas fls. 765/766, impugnou o laudo ao argumento de que a Perita desconsiderou os documentos de fls. 134 e 201 com a assinatura do exequente, restringindo-se tão somente à análise das assinaturas colhidas em cartório. Juntou laudo do Assistente Técnico confirmando a autenticidade das assinaturas (fls. 270/277). Na decisão de fls. 283, reconhecendo que a perícia não atendeu aos parâmetros anteriormente determinados para a sua realização, na medida em que não considerados os documentos de fls. 134 e 201, determinou-se manifestação da Perita. Sobrevieram, então, dois novos laudos oficiais, um nas fls. 294/305, concluindo não ser possível atestar a autenticidade da assinatura do exequente nos recibos; e, outro nas fls.317/330, concluindo pela autenticidade das assinaturas imputadas ao exequente, seguindo-se novas impugnações das partes. Diante das diferentes conclusões apresentadas, sem fundamentação que as justificasse, pela decisão de fls. 343, foi determinado que a Expert esclarecesse as divergências constantes em cada um dos laudos juntados, apresentando as razões pelas quais um laudo deveria prevalecer sobre o outro (fls. 343). Sobreveio, então, nova manifestação da Perita (quarto laudo), no qual afirma que o exequente "altera e muito a grafia" e que, apesar disso, e da nova análise das inconvergências apresentadas, poderia concluir que as assinaturas não seriam do exequente (fls. 351/365). Intimadas as partes para se manifestação, nos termos do artigo 477, §1°, do CPC, o exequente concordou com o último laudo (fls. 366). O executado, por sua vez, requereu a realização de uma nova perícia, entendendo imprestáveis as conclusões da Perita Judicial (fls. 376/380). Pois bem, com razão o executado. Ressalvado melhor juízo de Instâncias Superiores, o trabalho pericial, consubstanciado na apresentação de quatro conclusões diferentes, foi inócuo, o que implica verdadeira falha na prestação do serviço, a ser qualificado como trabalho defeituoso e, portanto, nulo a autorizar a realização de nova perícia em substituição. Com efeito, foram quatro conclusões sem lastro em fundamentação que permita o acolhimento de qualquer uma delas, de forma que o trabalho realizado não se presta à adequada solução do conflito em questão, sendo o laudo pericial ineficaz, ou irrelevante, a ensejar a realização de nova prova pericial grafotécnica que ora se determina. Para tanto, nomeia-se perito Dalmo Rogério Bueno, independentemente de compromisso. A perícia terá por finalidade aferir a autenticidade da assinatura do exequente nos documentos de fls. 210 e 211, devendo, para tanto, ser considerados, além do material já arquivado em cartório, novo material a ser colhido novamente e os documentos já existentes nos autos nas fls.134 e 201. Requisitem-se os salários nos termos do convênio existente junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Comprovada a reserva dos honorários, intime-se o perito via portal para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias após realização das diligências necessárias. 2 - Em contrapartida, havendo a má prestação de serviços pela primeira expert nomeada, culminando na declaração de nulidade da perícia, conforme acima exarado, bem como na necessidade de realização de novo trabalho pericial, não se mostra razoável que lhe seja concedida qualquer remuneração a título de honorários periciais. Nesse contexto, o pagamento de honorários em favor da perita que elaborou o laudo pericial reputado nulo importaria verdadeiro enriquecimento ilícito, razão pela qual deverá restituir os honorários já recebidos, pagos pelo convênio com a Defensoria Pública. Veja-se, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Perícia contábil realizada para apurar os prejuízos sofridos pela agravante durante a ausência do fornecimento de software por sua parceira comercial. Perito negou-se a avaliar os prejuízos da Agravante diante da teoria da "perda de chance". Laudo pericial insuficiente. Dever do perito em realizar seu trabalho de acordo com as determinações judiciais. Necessidade de produção de novo laudo, de lavra de outro perito, na forma do artigo 468 do CPC. Cálculo essencial para a resolução da lide. Necessária a devolução dos honorários periciais. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208743-15.2022.8.26.0000;Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 24/07/2024) "PROVA. Trabalho pericial imprestável. Necessidade de realização de nova perícia para deslinde do feito. Impossibilidade de carrear aos autores o pagamento dos honorários do novo expert. Determinação de devolução dos valores recebidos pelo primeiro perito a fim de remunerar a nova perícia. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047168-76.2014.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2014; Data de Registro:03/09/2014). Desta forma, determina-se que a perita nomeada nas fls.221 restitua, mediante depósito judicial, no prazo de 10 dias, os valores comprovadamente pagos a título de honorários periciais, acrescidos de correção monetária desde o pagamento e juros de mora desde a publicação da presente decisão. Intime-se a Perita por e.Mail. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000210-85.2022.8.26.0291 (processo principal 0000072-47.2012.8.26.0040) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Martins e Gaspareto Ltda ME - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.3514. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA CAROLINA AMALFI CAIÇARA (OAB 371527/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024887-18.2023.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauricio Alexandre Reis - Sergio Alexandre Reis - Os embargos de declaração encontram-se tempestivos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDRE GAMBERA DE SOUZA (OAB 254494/SP), TATIANA MILENA ALBINO (OAB 207897/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), HELIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 92528/SP)
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