Denize Gomes De Souza Gazzola

Denize Gomes De Souza Gazzola

Número da OAB: OAB/SP 274027

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: DENIZE GOMES DE SOUZA GAZZOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009906-51.2023.8.26.0176/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embargte: Ivanilda Honorio de Souza Morais (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: São João Alimentos Ltda - Embargdo: Atacadao Sa - Magistrado(a) Gomes Varjão - Rejeitaram os embargos. V. U. - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tayrone Marquesini Chiavone (OAB: 380585/SP) - Denize Gomes de Souza (OAB: 274027/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001385-98.2023.8.26.0538 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Jose Roberto Pereira - Zilda Francisco de Oliveira Eireli-me - Jorenti & Souza Ltda Me - - Frigorífico Santa Rosa Leme Ltda - - Calçados Arpe do Brasil Ltda - Me - - Paci Comércio Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - - Jbs S/A - - J. Silva Indústria, Comércio, Importação e Distribuição Ltda - - Rosemeire da Silva Barbosa - - Lua Nova Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - - EGLHERME APARECIDO DE ALMEIDA SOUZA & CIA LTDA - - Mili S/A - - Cervejaria Petrópolis S/A - - São João Alimentos Ltda. e outros - Jose Roberto Pereira e outro - BROTO LEGAL ALIMENTOS S/A - - Rbassi Distribuidora de Higiene e Limpeza Eireli - ME - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - COMERCIAL ALIMENTÍCIA PULMER LTDA - - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - - Sd Distribuidora de Produtos de Higiene e Limpeza para Animais Ltda. - - Frigorífico Marba Ltda - Trata-se de incidente de prestação de contas apresentado pelo Administrador Judicial substituído Jose Roberto Pereira a fim de que este preste contas do período em que permaneceu como Administrador Judicial junto ao processo falimentar da empresa Zilda Francisco de Oliveira Eireli-me (1000464-86.2016.8.26.0538). Juntou documentos. Sem oferecimento de impugnação pelos interessados (fls. 12, 25 e 30). Fls. 42/43: manifestação do novo Administrador Marcondes Alembert dos Santos Pereira Grana, concordando com o relatório apresentado pelo Administrador antecessor. Fls. 49: manifestação do Ministério Público não se opondo as contas apresentadas. Fls. 51: anote-se a serventia. É o breve relato. Decido. Considerando que não foram apresentadas impugnações pelos interessados e, diante da prévia manifestação favorável do Ministério Público, de rigor a extinção do presente incidente. Do exposto, à míngua de qualquer impugnação ou parecer desfavorável, julgo boas as contas apresentadas pelo Administrador Jose Roberto Pereira e extinguo o feito com base no artigo 487, I do CPC. Sem custas, por tratar-se de mero incidente. Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), JONATHAN LEONARD NUNES DAMIÃO (OAB 307609/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 396948/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP), JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB 19148/PR), CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB 398716/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), CESAR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 100852/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001042-36.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Otávio Antunes Guimarães - São João Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 829/843 - O autor requereu o parcelamento das custas processuais, alegando não dispor de recursos para quitá-las integralmente, em razão de ser aposentado e de sua esposa estar em tratamento oncológico. Fl. 844 A requerida impugnou o pedido, sustentando que já houve indeferimento da gratuidade da justiça pela Segunda Instância. Fls. 845/871 - Comunicado o julgamento definitivo do agravo de instrumento. De fato, o v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelo autor manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, inclusive quanto ao preparo recursal. Nada obstante, considerando as particularidades do caso concreto, notadamente o elevado valor atribuído à causa (R$ 731.091,12), em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, hei por bem admitir o parcelamento das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o parcelamento das custas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, devendo o autor comprovar o pagamento da 1ª parcela no prazo de 05 (cinco) dias, e as demais até o 5º dia útil dos meses subsequentes, observando-se, ainda, o disposto no artigo 290 do CPC. Ressalto a necessidade do Cartório em fiscalizar o devido recolhimento. Com o cumprimento integral, certifique-se e remetam-se conclusos. Int. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB 60484/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003729-68.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1002669-60.2025.8.26.0704) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Supermercado Tok Leve - São João Alimentos Ltda - Vistos. Diante da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000686-18.2025.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São João Alimentos Ltda. - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (CPC, arts. 827, "caput" e 829), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), a qual poderá ser alterada no julgamento de eventuais embargos. Deverá(ão) o(s) devedor(es) ser(em) cientificado(s) de que o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, ficando advertido(s) que o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios é considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, § único) e ensejará multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução. Poderá(ão) o(s) devedor(es), reconhecendo a dívida, depositar(em) 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo dos embargos (15 dias), podendo ser pago o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). 2. Caso o(s) executado(s) deposite(m) os 30% (trinta por cento) e requeira(m) o parcelamento do débito restante, intime-se o(a) exequente para manifestação, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 916, do CPC, observando-se o(s) executado(s) o contido no parágrafo 3º do referido dispositivo. Com a manifestação do(a) credor(a) ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de parcelamento. 3. Efetivada a citação e, decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, paga a taxa de impressão, tornem os autos conclusos para buscas junto ao sistema Sisbajud. 4. Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o artigo 845, parágrafo 1º, do CPC. 5. Observe-se as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001002-66.2025.8.26.0539 (processo principal 1002288-77.2016.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.T.D. - - I.P.T.D. - Vistos. 1.- A genitora da alimentanda equivocadamente foi incluída nos assentamentos da distribuição, como se integrante do polo ativo da demanda fosse. Portanto, cuide o cartório de proceder às retificações que se fizerem necessárias. 2.- Ante declaração firmada pela representante legal da exequente (fls. 16), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3.- Nos termos do art. 528, § 8º, c.c. os arts. 824 e ss., do Código de Processo Civil, expeça-se carta precatória para citação, penhora e avaliação, observando-se não prevalecer a impenhorabilidade de bens, por se tratar de dívida alimentícia. 4.- Eventual impugnação deverá observar as limitações do art. 525, I a VII, e § 4º, c.c. o disposto no art. 524, II, III e IV, do Código Processual. 5.- Extraia-se desde logo o necessário ao protesto (art. 517 CPC). Int. - ADV: MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001000-96.2025.8.26.0539 (processo principal 1002288-77.2016.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.T.D. - F.D. - Vistos. Ante declaração firmada pela representante legal da exequente (fls. 18), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Mediante mandado, do qual constará o valor montante do débito, cite-se o alimentante, nos termos do art. 528, e §§, do Código de Processo Civil, para que pague, em três dias, as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo (Súmula n. 309 STJ). No eventual silêncio, extraia-se de logo o necessário ao protesto (art. 517 CPC) e abra-se vista, em sequência, à exequente e ao Ministério Público. Int. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), MARCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 530215/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001369-26.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São João Alimentos Ltda. - Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-71.2025.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Cestari Supermercados Ltda - - Vijoghe Participações e Administração Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Dicol Distribuidora Ltda - - Comercial Esperança atacadista Importação e Exportação Ltda - - Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - São João Alimentos Ltda - - Pepsico do Brasil Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - MEGADAN BROKER SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - - EBEG EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS EIRELI - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Cervejaria Petropolis S/A - Em Recuperacao Judicial - - Usina Santa Isabel Sa - - ALL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - Rocha & Rocha Alimentos LTDA. - - A. C. Garcia - Comércio e Indústria de Embalagens Ltda - - Sepac Serrados e Pasta de Celulose Ltda. - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de petição de fls. 1403/1407, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), ADRIANA ESPINDOLA CORREA (OAB 25691/PR), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), LUCAS VINÍCIOS FREIRE CARDOSO (OAB 466970/SP), EDUARDO E. CORREA (OAB 43631/PR), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
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