Denize Gomes De Souza

Denize Gomes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 274027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denize Gomes De Souza possui 80 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRT2
Nome: DENIZE GOMES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) RECUPERAçãO JUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001369-26.2025.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São João Alimentos Ltda. - Que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-71.2025.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Cestari Supermercados Ltda - - Vijoghe Participações e Administração Ltda - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Dicol Distribuidora Ltda - - Comercial Esperança atacadista Importação e Exportação Ltda - - Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - São João Alimentos Ltda - - Pepsico do Brasil Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - MEGADAN BROKER SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - - EBEG EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS EIRELI - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - Cervejaria Petropolis S/A - Em Recuperacao Judicial - - Usina Santa Isabel Sa - - ALL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - Rocha & Rocha Alimentos LTDA. - - A. C. Garcia - Comércio e Indústria de Embalagens Ltda - - Sepac Serrados e Pasta de Celulose Ltda. - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de petição de fls. 1403/1407, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), ADRIANA ESPINDOLA CORREA (OAB 25691/PR), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), LUCAS VINÍCIOS FREIRE CARDOSO (OAB 466970/SP), EDUARDO E. CORREA (OAB 43631/PR), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), JESUS GILBERTO MARCHESINI (OAB 69918/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000265-38.2024.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Supermercado Rodrigues & Lheti Ltda - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Disfer Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - JT International Distribuidora de Cigarros Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Produtos Alimentícios Cefer Ltda. - - Lua Nova Industria e Comercio Produtos Alimenticios Ltda -panco - - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - - Destro Brasil Distribuição Ltda - - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda - - Commar - Atacado e Distribuidora Ltda. - - João Henrique Barbosa Representação Comercial - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Clientes BRF II - - Brf S.a - - Lucas dos Santos Alexandre - - Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu SA - - Rian dos Santos Brito - - Mateus dos Santos Brito - - Renan dos Santos Brito - - Gustavo Negrao Santana - - Nilton Araujo - - Marco Antonio de Carvalho Andrade - - Lua Nova Industria e Comercio Produtos Alimenticios Ltda -panco - - São João Alimentos Ltda - - Cervejaria Petrópolis S/A - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas acerca dos Embargos de Declaração apresentados às fls.2405/2408, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP), JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB 70351/MG), DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), DANIEL DOMINGUES CHIODE (OAB 173117/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), MARILIA NASCIMENTO MINICUCCI (OAB 238177/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019722-45.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007043-40.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - São João Alimentos Ltda. - Vistos. Face as alterações na Lei 11.608/2023, decorrentes da Lei 17.785/2023, emende o exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, para juntada de novo demonstrativo do débito com inclusão dos honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados, bem como correção do valor da causa, observando-se, ainda, o recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto 951/2023 TJSP, item 5. Intime-se. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000517-55.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São João Alimentos Ltda. - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 62/64 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo. Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo. Aguarde-se no prazo: 21/11/2025. Int. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000517-55.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São João Alimentos Ltda. - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 62/64 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido. Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo. Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo. Aguarde-se no prazo: 21/11/2025. Int. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA (OAB 274027/SP)
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