Maximeire Almeida Matias Procópio
Maximeire Almeida Matias Procópio
Número da OAB:
OAB/SP 274150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maximeire Almeida Matias Procópio possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001618-06.2013.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José de Fatima Pigari ME - Marcos Henrique Santos Almeida - MLE expedido, em trâmite de conferência e assinaturas, ao término, o valor será creditado na conta informada. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 0001008-54.2020.8.26.0311; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Junqueirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0001008-54.2020.8.26.0311; Assunto: Licenças / Afastamentos; Apelante: Marcio Santana de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Maximeire Almeida Matias (OAB: 274150/SP); Apelado: Município de Junqueirópolis; Advogado: Aderval Neves dos Santos Junior (OAB: 417012/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005348-26.2024.8.26.0168 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.S. - - J.G.S.P. - A.A.P. - Ante o exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 167), para fixar a guarda e regulamentar as visitas, na forma como pactuado. b) JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o pedido para CONDENAR a parte requerida a arcar com a pensão mensal, desde a citação, no valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo nacional vigente. Os valores atrasados deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do vencimento de cada prestação (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária,a partir dacitação (artigo 406, §1º, do Código Civil). Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Expeça-se termo de guarda. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), BÁRBARA CALAZANS PAGNOZZI (OAB 432263/SP), BÁRBARA CALAZANS PAGNOZZI (OAB 432263/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002415-15.2024.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Partilha de bens após dissolução da sociedade conjugal - CEJUSC - S.S.S.L. - Tendo em vista a reconciliação das partes, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários, haja vista a ausência de resistência. Sem custas em razão da gratuidade processual (fls. 71/73). Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001618-06.2013.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José de Fatima Pigari ME - Marcos Henrique Santos Almeida - Vistos. Fls. 620/622: Homologo o acordo entabulado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil, tendo em vista transação. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se competente MLE da quantia depositada (fls. 614/615) em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 623. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP), EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 0001008-54.2020.8.26.0311; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; RENATO DELBIANCO; Foro de Junqueirópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 0001008-54.2020.8.26.0311; Licenças / Afastamentos; Apelante: Marcio Santana de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Maximeire Almeida Matias (OAB: 274150/SP); Apelado: Município de Junqueirópolis; Advogado: Aderval Neves dos Santos Junior (OAB: 417012/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-16.2025.8.26.0638 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.O. - V.A.O. - Vistos. Dispõe o art. 98, do CPC que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". O art. 99 e seu parágrafo segundo, enunciam que: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (grifei). No caso dos autos, a despeito da gratuidade judiciária concedida à parte autora (fls. 35/36), denota-se do acordo firmado às fls. 74/77 que coube a ela considerável quantia em dinheiro (R$ 102.004,42), dois imóveis no valor total de R$ 120.000,00 e um veículo no valor de R$ 17.847,00, circunstância que afasta a sua hipossuficiência financeira para o processo. Vale dizer, os interessados podem custear as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual CASSO a gratuidade judiciária alhures deferida à parte autora V S de O. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo realizado às fls. 74/77 nos autos da presente ação de Divórcio movida por V S O contra V A O, qualificados nos autos, razão pela qual julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porque o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse de recorrer. Retifico de ofício o valor dado à causa para R$ 393.793,83, correspondente ao valor dos bens partilhados. Procedam os interessados o recolhimento da taxa judiciária, no importe de 100 Ufesps, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o recolhimento, expeça-se carta de sentença, mediante o recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 71,96, através de guia FEDTJ, código 130-9. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), MARCELO FABIANO BERNARDO (OAB 265689/SP)
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