Thiago De Oliveira Marchi

Thiago De Oliveira Marchi

Número da OAB: OAB/SP 274218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJPR, TJGO
Nome: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1021917-16.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sebastiana Rocha de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Vinícius de Santana Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Samantha Maria Rocha de Santana Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Dialogo Ibiapava Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) - Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP) - Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186363-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: E. M. A. - Agravado: E. B. de A. J. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DO EXECUTADO.PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA CORRENTE PRECEDENTES DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE A REFERIDA NORMA PODE SER INTERPRETADA DE FORMA EXTENSIVA PARA ABRANGER NÃO APENAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA VALOR BLOQUEADO (R$ 479,73), ADEMAIS, QUE SE PRESUME, DADA A QUANTIA E AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, RESERVA PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) - Willian dos Santos Silva (OAB: 505471/SP) - Fernando Monteiro Reis (OAB: 3321/TO) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000980-18.2023.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Neide Pereira Mendes Souza - Ofício às fls. 213 disponível no sistema SAJ. A parte requerente deverá providenciar o encaminhamento do mesmo e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015380-62.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F.P. - I- Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: CTPS digital, três últimos holerites, última declaração de bens e rendimentos enviada ao Fisco, cópia dos extratos bancários relativos aos últimos 03 meses e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. Pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. II- Com a resposta, retornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001342-52.2023.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.C.G.R. - - L.I.G.R. - - A.M.G.R. - A.R.R. - Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP), CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004635-59.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irani Rodrigues de Aguiar - Vistos. Retifique a serventia a denominação da requerida para constar Fiat Automóveis Ltda, tendo em vista quer requer o autor a citação da matriz, conforme fls. 82/83 e verificando a ficha JUCESP de fls. 254/257. 1. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 2. Cite-se a parte ré, por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 4. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 5. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender às intimações, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1000333-35.2024.8.26.0505; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); GILBERTO FRANCESCHINI; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000333-35.2024.8.26.0505; Acidente de Trânsito; Apelante: Elaine Cristina Costa Braga; Advogada: Viviane Fristachi de Sousa (OAB: 390857/SP); Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Apelado: Anderson Aparecido Gomes da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP); Advogada: Érica Braz Fideles Santos (OAB: 468803/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002428-09.2022.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M. - F.A.F. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição do(a) Mandado de Averbação (fl. 714), ficando intimada(s) a providenciar sua impressão e encaminhamento, se o caso. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001088-53.2025.4.03.6317 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI - SP274218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Autos redistribuídos. A parte autora ajuíza a presente demanda contra o INSS, pleiteando o benefício de aposentadoria por idade urbana (41/210.145.701-0; DER 28/01/2025). Alega que a autarquia ré, indevidamente, não computou as contribuições realizadas como segurado de baixa renda, nas competências de 10/2024, 12/2024 e 01/2025. É o breve relato. DECIDO. Cite-se o INSS, o qual poderá apresentar proposta de acordo. Oficie-se à CEAB/DJ para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia integral do processo administrativo, com a respectiva contagem administrativa referente ao NB 41/210.145.701-0. Int. Mauá, data da assinatura digital. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183870-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: FERNANDA APARECIDA CHIRIMELLI BARRETTA CARVALHO - Agravante: Jefferson da Silva Carvalho - Agravado: Andrade Leite Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Alto Padrão Consultoria Imobiliária Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos autores Jefferson da Silva Carvalho e outra, contra decisão a fls. 139-140 que lhes indefere gratuidade de justiça. Pretendem os agravantes a reforma da decisão para que lhes seja concedida gratuidade, pois não há elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Sustentam não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência própria. Requerem, ainda, antecipação da tutela recursal. É o relatório. Passo a decidir. O agravo de instrumento é tempestivo, isento de preparo (art. 101, § 1º do CPC), cabível (art. 1.015, inciso V do CPC), os agravantes têm legitimidade, está caracterizado o interesse recursal e não se cogita de deficiência estrutural do recurso. Desnecessária a intimação da parte adversa, porque o contraditório será observado após a citação, nos termos do art. 100 do CPC. Os extratos bancários e holerites acostados aos autos demonstram que a renda dos agravantes, em regra, é inferior a três salários mínimos, ainda que eventualmente a movimentação bancária ultrapasse um pouco esse patamar. São, contudo, ao que parece, exceções pontuais, não refletindo capacidade financeira estável acima do limite mencionado. Tratando-se de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência presume-se verdadeira caso ausente prova robusta em sentido contrário, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Para que essa presunção seja afastada, exige-se elemento concreto, seguro que a infirme, não bastando ilação, dedução ou suposição contrária com base em dados vagos e imprecisos. Veja que não há elementos vindos para os autos que tenham o condão de fulminar essa presunção, a qual somente pode ser afastada diante de elemento concreto. A tal respeito, veja recente julgado do STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS.1. Exceção de pré-executividade oposta em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/7/2022 e concluso ao gabinete em 14/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se é lícito o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural ou a determinação de comprovação da situação de hipossuficiência sem a indicação de elementos concretos que indiquem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.3. De acordo com o §3º, do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.4. Diante da presunção estabelecida pela lei, o ônus da prova na impugnação à gratuidade é, em regra, do impugnante, podendo, ainda, o próprio juiz afastar a presunção à luz de elementos constantes dos autos que evidenciem a falta de preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC.5. De acordo com o § 2º, do art. 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.6. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, ao apreciar o pedido de gratuidade, em decisão genérica, sem apontar qualquer elemento constante dos autos e ignorando a presunção legal, impôs ao recorrente o dever de comprovar a sua hipossuficiência, em ofensa ao disposto no art. 99, § 2º e § 3º do CPC, motivo pelo qual, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que, reexaminando a questão, verifique se existem, a partir das peculiaridades da hipótese concreta, elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor do executado, se for o caso especificando os documentos que entende necessários a comprovar a hipossuficiência.7. Recurso especial conhecido e provido.REsp 2.055.899/MG (3ª turma, 20.6.2023) Desse modo, vislumbrada a probabilidade de êxito do recurso, somada ao perigo de dano (cancelamento da distribuição), concedo liminarmente a gratuidade de justiça aos agravantes. Publique-se com urgência, cabendo aos próprios agravantes peticionar nos autos de origem, juntando cópia desta decisão, para conhecimento e cumprimento pelo juízo. Após, conclusos para voto. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) - 3º andar
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