Vanessa Cristina De Sousa Zamperline
Vanessa Cristina De Sousa Zamperline
Número da OAB:
OAB/SP 274229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cristina De Sousa Zamperline possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE EXIGIR CONTAS (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002133-62.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: FRANCISCO JEVANILDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LEIVAIR ZAMPERLINE - SP186568, VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE - SP274229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e·o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando a necessidade de confrontar os documentos médicos juntados e a conclusão do parecer da perícia administrativa por meio de exame médico-pericial a cargo do perito do juízo, a concessão de tutela antecipada será devidamente apreciada na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Determino a realização de perícia médica para 01/08/2025 às 09h00min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº14.331, de 04/05/2022. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Indefiro, na forma do inciso I do art. 470 do CPC, os quesitos apresentados, pois impertinentes ao objeto da perícia, repetitivos com os quesitos do juízo e por exigirem conhecimento técnico distinto da área médica ou social (PORTARIA SJCP-JEF-PRES Nº 9, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Eletrônico nº 146, em 22/08/2022). A perícia previdenciária busca apenas auferir se a parte autora possui ou não condições de exercer suas atividades laborais e habituais e não indicar qual o melhor tratamento, ou outras questões de cunho econômico ou social. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intime-se. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003932-77.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: E. M. C. P. REPRESENTANTE: EMANUELA SILVA COSTA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LEIVAIR ZAMPERLINE - SP186568, VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE - SP274229, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE - SP274229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001315-81.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEIVAIR ZAMPERLINE - SP186568 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE - SP274229 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0118876-66.1999.8.26.0577 (577.99.118876-9) - Separação Litigiosa - Casamento - M.A.A.S. - Advogado(a) da parte autora cadastrado(a) nos autos. - ADV: LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE (OAB 274229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012745-27.2023.8.26.0577 (processo principal 1025724-72.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Alice Nogueira - Joel dos Santos Nascimento - Intime-se a parte-exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste-se e indique o endereço da parte-executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). - ADV: MATEUS PALMA DE CAMARGO (OAB 471080/SP), VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE (OAB 274229/SP), JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA (OAB 112317/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009019-58.2024.4.03.6183 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURICIO CARVALHO D AMICO Advogados do(a) APELADO: LEIVAIR ZAMPERLINE - SP186568-A, VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE - SP274229-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 325219198), interposto nestes autos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) MAURICIO CARVALHO D AMICO para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513051-58.2019.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial e Construtora Paraiso Ltda - Vistos. Intime-se o exequente para que, em termos de prosseguimento do feito, requeira o que de direito. Int. - ADV: LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), VANESSA CRISTINA DE SOUSA ZAMPERLINE (OAB 274229/SP)
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