Erika Cassandra De Nicodemos

Erika Cassandra De Nicodemos

Número da OAB: OAB/SP 274294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019180-04.2019.8.26.0562 (processo principal 1004406-49.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Valongo Brasil - Odebrecht Realizações Sp 06 Empreendimento Imobiliário S/a. - - Or Or Empreendimentos Imobiliários e Participações Sa - Mariene D Almeida Toledo Arruda Figueiredo - - Prefeitura Municipal de Santos - - Jose Luiz Azevedo e outros - Alexandre Fernandes Nunes e outros - *cartas de arrematação à disposição nos autos - ADV: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), ANA LUCIA MASSONI (OAB 292689/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004147-02.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1013766-17.2016.8.26.0011) (processo principal 1013766-17.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Luís Azevedo de Oliveira - Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobiliário S.a. - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Condomínio Valongo Brasil - Diniz Logística Transportes Rodoviários Eireli - Ciência da averbação da penhora PROTOCOLO PH000557591 de Fls. 996. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA CORREA (OAB 262423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004147-02.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1013766-17.2016.8.26.0011) (processo principal 1013766-17.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Luís Azevedo de Oliveira - Odebrecht Realizações Sp 06 - Empreendimento Imobiliário S.a. - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Condomínio Valongo Brasil - Diniz Logística Transportes Rodoviários Eireli - Vistos. Fls. 1.070/1.074. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados, alegando, em síntese, que os imóveis penhorados não mais pertenceriam aos embargantes. Pleiteou a suspensão da penhora. Manifestação da parte autora às fls. 1.081/1.086 É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Os embargos devem ser rejeitados, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado. Com efeito, sob a alegação de vício da decisão, o embargante traça questões que dizem respeito à justiça ou correção dela, que não é o que pode ser discutido na via estreita dos embargos de declaração. Apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Int. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA CORREA (OAB 262423/SP), CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001716-19.2024.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - L.G.B. - M.A.R. - Ciência à requerente acerca da nova data para realização da perícia, bem como das demais informações passadas pelo perito (fls. 316). - ADV: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), VINÍCIUS BENEDITO AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 476571/SP), BARBARA BARROS MONDIN (OAB 183533/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060913-56.2022.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. de O. P. - Embargdo: A. C. P. - V. Ante o caráter infringentes dos embargos apresentados pela ré, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Maria Gabriela Prado Manssur (OAB: 174911/SP) - Ianca Bispo Santos (OAB: 455876/SP) - Marcos Vinicius Limão de Melo Freitas (OAB: 405504/SP) - Erika Cassandra de Nicodemos (OAB: 274294/SP) - Vinícius Benedito Augusto de Campos (OAB: 476571/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011133-84.2017.8.26.0053 (processo principal 1006615-34.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Silvana Costa Ponte - Vistos. Fls. 87/89: Ante a informação da FESP acerca da descontinuidade do medicamento fornecido, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifstação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011133-84.2017.8.26.0053 (processo principal 1006615-34.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Silvana Costa Ponte - Vistos. Fls. 87/89: Ante a informação da FESP acerca da descontinuidade do medicamento fornecido, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifstação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011133-84.2017.8.26.0053 (processo principal 1006615-34.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Silvana Costa Ponte - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019180-04.2019.8.26.0562 (processo principal 1004406-49.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Valongo Brasil - Odebrecht Realizações Sp 06 Empreendimento Imobiliário S/a. - - Or Or Empreendimentos Imobiliários e Participações Sa - Mariene D Almeida Toledo Arruda Figueiredo - - Prefeitura Municipal de Santos - - Jose Luiz Azevedo e outros - Alexandre Fernandes Nunes e outros - *para a correta expedição da nova carta de arrematação, informe a parte interessada as matrículas dos imóveis que deverão constar na mesma. - ADV: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ANA LUCIA MASSONI (OAB 292689/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019180-04.2019.8.26.0562 (processo principal 1004406-49.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Valongo Brasil - Odebrecht Realizações Sp 06 Empreendimento Imobiliário S/a. - - Or Or Empreendimentos Imobiliários e Participações Sa - Mariene D Almeida Toledo Arruda Figueiredo - - Prefeitura Municipal de Santos - - Jose Luiz Azevedo e outros - Alexandre Fernandes Nunes e outros - Vistos. 1 Fls. 1.659/1.679 e 1.680/1.683: A carta de arrematação dos imóveis arrematados foi expedida às fls. 1.371, bastando que o arrematante providencie o necessário ao seu registro. O cancelamento das penhoras anteriores à arrematação prescinde de registro ou averbação, dada a natureza originária da aquisição por arrematação que, uma vez registrada, implica na ineficácia dos atos constritivos anteriores. A esse respeito, confira-se o seguinte precedente do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução extrajudicial. Decisão que determinou o levantamento da penhora de imóvel. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL COM DIVERSAS PENHORAS. A penhora somente perde a sua eficácia após a arrematação do bem, posto que o imóvel passa a ser propriedade do arrematante e ocorre a perda de eficácia das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (o chamado cancelamento indireto). Cancelamento indireto da penhora, por ineficácia, operado pelo registro da carta de arrematação. Cancelamento ipso iure. Desnecessidade de providência outra além do registro da carta de arrematação. Imóvel arrematado já está livre e desembaraçado das constrições anteriores à arrematação e os registros das penhoras precedentes não produzem mais efeitos no que tange ao imóvel, de modo que não se cogita de cabimento e necessidade da pretendida expedição de mandado de levantamento para esse fim. Art. 889, V, do CPC. Subsiste o interesse do credor no recebimento do crédito eventualmente participando do devido concurso de credores para o recebimento de crédito oriundo da arrematação deve ser discutido nos autos onde esta foi realizada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003029-53.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025). Apesar disso, considerando já ter sido expedido mandado em relação a outro imóvel arrematado nos autos (fls. 1.481), comprovado pelo arrematante o registro da carta, defiro a expedição de mandado para cancelamento das constrições anteriores à arrematação. 2 Fls. 1.684/1.698: A despesa condominial possui natureza propter rem e, portanto, prefere à satisfação dos créditos de natureza cível decorrentes de atos constritivos registrados na matrícula do imóvel arrematado, independente da data do registro/averbação. Não por outro motivo é que os valores que sobejaram as despesas fiscais incidentes sobre os bens arrematados foram, há muito, soerguidos pela massa condominial (fls. 1.378), inexistindo qualquer importância depositada na conta judicial Indefiro, pois, o pedido. 3 Fls. 1.700: Providencie o cartório a exclusão, conforme requerido. 4 Manifeste-se o condomínio exequente me termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP), ANA LUCIA MASSONI (OAB 292689/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA (OAB 12589/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 481705/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
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